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Confira a oferta disponível para você.

Além dos benefícios do plano escolhido, você vai receber as bonificações exclusivas desta promoção.


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Até 42.000 milhas bônus em 11 meses

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Até um voucher de 70% de desconto para compra de milhas.

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Promoção válida somente para adesão nesta página.

Quer saber mais sobre os benefícios de ser Clube Smiles?

Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a Smiles e o Clube Smiles?

A Smiles é o programa de fidelidade da GOL e a plataforma de viagens mais completa do Brasil. Na Smiles, você junta milhas nos voos GOL e em mais de 54 companhias aéreas parceiras, além de ter acesso a diversos benefícios na hora de alugar carros, reservar hotéis, comprar produtos no Shopping Smiles e muito mais.

 

O Clube Smiles é o clube de assinaturas da Smiles. Você escolhe o plano que mais combina com você no momento da assinatura para receber uma quantidade fixa de milhas todo mês na sua conta e ter acesso a benefícios e promoções exclusivas para juntar ainda mais milhas. Com isso, você também garante o resgate de forma acelerada, podendo usar todos os produtos Smiles com benefícios exclusivos, de acordo com seus objetivos.

Quero assinar o Clube Smiles! O que devo fazer?
Para assinar o Clube Smiles é necessário escolher um dos planos disponíveis que mais combina com o seu objetivo de viagem. Feito isso, você deve escolher a forma de pagamento (mensal, anual à vista ou anual parcelado) para conferir como você vai receber as bonificações da promoção. Com essas escolhas feitas, é só clicar em “Assinar” para concluir a adesão.
Quem pode assinar o Clube Smiles?
Qualquer pessoa que tenha uma conta ativa na Smiles pode assinar o Clube Smiles.  Crianças menores de 18 anos com CPF podem criar uma conta Smiles e assinar o Clube Smiles mediante acompanhamento dos seus responsáveis legais.
Qual a diferença entre os planos do Clube Smiles?

Quanto maior o plano, mais milhas você ganha. Nos planos 1.000 a 10.000, além das milhas todo mês, você também ganha 1 milha qualificável a cada 10 milhas mensais acumuladas do plano assinado para te ajudar a subir de categoria no programa Smiles e mais milhas bônus com o Meu Bônus VIP a cada seis meses ao transferir pontos do cartão de crédito.

 

E ao assinar o plano 20.000 do Clube Smiles você também alcança a categoria Diamante no programa Smiles. Os demais benefícios exclusivos do Clube Smiles, como descontos e promoções em toda plataforma Smiles são oferecidos em todos planos.

Quais são as formas de pagamento?

A assinatura do Clube Smiles pode ser paga de três formas com cartão de crédito. Você escolhe de acordo com seus objetivos de viagens e planejamento financeiro:

 

  • Mensal:
    Você pagará o valor da assinatura todo mês de acordo com a data de vencimento.

  • Anual parcelada em 12x:
    Você garante a assinatura durante um ano e pode pagar parcelado em até 12x.

  • Anual à vista:
    Você pagará a assinatura uma única vez e vai aproveitar durante um ano até a data de renovação.

A assinatura não permite dividir em dois cartões de crédito diferentes.

 

Tenho cartão de crédito GOL Smiles. Possuo algum benefício exclusivo em assinar o Clube Smiles?
Sim! Ao assinar o Clube Smiles com o cartão de crédito GOL Smiles, você recebe 10% de milhas back (milhas de volta na sua conta) todo mês ao pagar a assinatura com o cartão.
Além disso, com o cartão de crédito GOL Smiles você turbina o acúmulo de milhas no seu dia a dia e ganha mais milhas bônus ao ativar o Meu Bônus VIP a cada seis meses referente aos meses anteriores de acúmulo do seu cartão. Conheça mais sobre os benefícios na página exclusiva do cartão de crédito GOL Smiles.
Como participar da promoção?
Você participa da promoção ao fazer a adesão em um dos planos oferecidos nesta página.
Já tive uma assinatura do Clube Smiles e quero fazer uma nova adesão. Posso participar da promoção atual?
Se você participou de uma promoção de adesão no Clube Smiles há menos de um ano, você poderá fazer uma nova adesão, mas não poderá receber as bonificações desta promoção.
Como vou receber as bonificações desta promoção?
O recebimento das bonificações variam de acordo com a promoção. Para saber como você vai receber as bonificações desta promoção, é só selecionar o plano que mais combina com você na tabela de planos disponíveis e automaticamente, as informações sobre as condições e formato de recebimento da promoção serão liberados para você poder se planejar.
Assinei o Plano 20.000. Quando posso começar a usar a categoria Diamante?
Assim que concluir a adesão, o seu plano já estará ativo e você poderá aproveitar os benefícios do plano 20.000 e da categoria Diamante.
Existe um período mínimo de permanência no Clube Smiles?
Sim, nos Planos 1.000 a 10.000 você precisa permanecer por, no mínimo, 6 meses. Se a sua escolha for o Plano 20.000, o prazo mínimo de permanência é de 10 meses

Caso cancele antes deste período, você perde as bonificações da promoção de adesão. Para o plano anual também será aplicada uma multa proporcional às mensalidades que faltam para o período de carência.
Preciso renovar minha assinatura do Clube Smiles?
Se você assinou o plano mensal, a sua assinatura ficará vigente por tempo indeterminado. Basta manter a sua mensalidade em dia e aproveitar os benefícios exclusivos do Clube Smiles. 

Se você assinou o plano anual à vista ou parcelado, receberá por e-mail 30 dias antes da data de renovação um lembrete que ela acontecerá de forma automática a partir da 13ª parcela. Você também pode optar por cancelar a renovação automática através da central de atendimento da Smiles.
Como cancelo o Clube Smiles?
Para cancelar sua assinatura do Clube Smiles, acesse o chat disponível em qualquer página do site e solicite o cancelamento do clube. Nosso Assistente Virtual irá fazer o cancelamento.
Quando vou receber as milhas mensais?
Você receberá suas milhas em uma das 3 datas do mês, sendo elas 05, 15 ou 25. O dia que mais se aproxima da data de adesão será definido como sua data de recorrência, ou seja, dia de recebimento das milhas mensais e pagamento da assinatura. Uma vez definida, essa data não pode ser alterada.
  • Para adesões realizadas entre os dias 01 e 09, a data de recorrência será todo dia 05.
  • Para adesões realizadas entre os dias 10 e 19, a data de recorrência será todo dia 15.
  • Para adesões realizadas entre os dias 20 e 31, a data de recorrência será todo dia 25.

Ainda não é Clube Smiles?

Benefícios como descontos e promoções exclusivas, além de milhas todo mês para acelerar sua viagem!

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Com o clube Smiles você tem mais benefícios que ajudam a acelerar a sua próxima viagem.

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A cada assinatura utilizando seu código, você e a pessoa ndicada ganham 1.000 milhas bônus cada

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Ler o regulamento da promoção


Regulamento

Esta ação promocional é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – MECÂNICA

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que, entre 21h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2022 e 21h (horário de Brasília) do dia 31 de outubro de 2022 (“Período de Vigência”), aderir aos planos do Clube Smiles 1.000, 2.000, 5.000, 7.000, 10.000 e 20.000, será bonificado conforme apresentado a seguir.

 

1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, além das 1.000 Milhas Smiles mensais oriundas do Clube Smiles.

 

1.1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 2.000 (duas mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro, no terceiro e no quinto mês a partir da adesão, totalizando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus, além das 2.000 (duas mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube Smiles. 1.1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000 receberá (i) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 10.000 (dez mil) Milhas Bônus, além das 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 5.000.

 

1.1.3. O Participante que aderir ao Clube Smiles 7.000 receberá (i) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 3.500 (três mil e quinhentas) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 7.000 (sete mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 14.000 (quatorze mil) Milhas Bônus, além das 7.000 (sete mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 7.000.

 

1.1.4. O Participante que aderir ao Clube Smiles 10.000 receberá (i) 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro mês de adesão, (ii) 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus no terceiro mês de adesão e (iii) 10.000 (dez mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão, totalizando 20.000 (vinte mil) Milhas Bônus, além das 10.000 (dez mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 10.000.

 

1.1.5. O Participante que aderir ao Clube Smiles 20.000 receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) no primeiro, no terceiro, no sexto, no nono e no décimo segundo mês de adesão, totalizando 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Bônus, além das 20.000 (vinte mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 20.000.

 

1.2. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Oferta, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus.

 

1.3. Para ser elegível à Oferta e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação prevista na presente Oferta.

 

2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NOS PLANOS 1000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (AMBOS PERÍODOS CHAMADOS DE “CARÊNCIA”).

 

2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO ANUAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

 

2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.

 

3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA OFERTA APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA OFERTA, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL

 

4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

 

5. Para os fins da presente Oferta, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

 

6. As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante.

 

7. Esta Oferta não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Oferta a qualquer momento, sem aviso prévio.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Oferta exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Oferta.

 

3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.

 

4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

 

5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

 

5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.

 

5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.

 

5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, utilizando o seu cartão de crédito emitido pelo Banco C6 Bank, observada as exceções do item 5.1. acima.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

 

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

12. Esta Oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 
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