Promoção válida das 12h do dia 25/02/2026 até às 21h do dia 26/03/2026 (horário de Brasília). O Clube Smiles é sua porta de entrada para um novo mundo de viagens.
Essa oferta exclusiva dá acesso aos melhores streamings e a vantagens únicas dentro da plataforma Smiles

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Dicas
1

O acesso para ativar o streaming é liberado em até 24 horas úteis após a confirmação de assinatura.
2

Você receberá um e-mail com todas as instruções para acessar o portal do assinante.
3

É possível trocar de streaming uma vez por mês.
4

Usaremos seu e-mail e telefone cadastrados na Smiles para entrar em contato. Confira aqui se estão atualizados.
Importante
Ao mudar de plano ou cancelar o Clube Smiles, seu acesso ao streaming também será encerrado. E não haverá renovação automática para o produto contratado nessa página
Bora aproveitar todos os benefícios do clube de quem ama viajar?
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido que receber comunicação pessoal e intransferível (“Participante”), entre 12h00 (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 26 de março de 2026 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 1.000, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles, optando ando como forma de pagamento anual (“parcelado”), receberá o acesso a plataforma para a escolha do Streaming (“Parceiro” ou “Plataforma”), pelo período de 12 (doze) meses, desde que cumpridas todas as regras apresentadas a seguir:
1.1. O Participante, para fazer jus ao acesso da Plataforma, deverá assinar o Clube Smiles 1.000, optando como forma de pagamento anual (“parcelado”), ao custo de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), que poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais).
1.2. Após a assinatura do Clube Smiles 1.000, o Participante receberá 1.100 (mil e cem) Milhas Smiles, sendo 1.000 (mil) Milhas Smiles do Plano 1.000, além de 100 (cem) Milhas bônus durante os 12 (doze) meses de assinatura; e receberá, por e-mail, as informações de acesso a Plataforma.
1.2.1. O Participante terá acesso no portifólio aos streamings: Disney+, HBO Max, Queima Diária, Playkids, Kaspersky Plus, Zen, SmartContent, Sky+ Amazon ou Kiddle Pass. O Participante poderá trocar o streaming 1 (uma) vez por mês, de acordo com os conteúdos disponíveis no portal do Parceiro
1.2.2. O acesso a Plataforma será ativado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da assinatura do Clube Smiles, e o Participante será comunicado via e-mail com as demais informações para acesso da Plataforma.
1.3. O Participante deverá manter o CPF, e-mail e telefone atualizado no cadastro do Programa Smiles. Essas informações serão utilizadas para o acesso na plataforma do Parceiro.
2. SERÁ ELEGÍVEL PARA ESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES. PARA FINS DA PROMOÇÃO, NÃO SÃO ELEGÍVEIS REGULARIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES, BEM COMO DOWNGRADES E/OU UPGRADES DE CATEGORIAS.
3. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 1.000 bem terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).
4.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO”), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
4.2. CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O ACESSO AO STREAMING SERÁ CANCELADO IMEDIATAMENTE.
4.3. O PARTICIPANTE QUE REALIZAR UM UPGRADE DE PLANO CLUBE SMILES ANTES DE COMPLEMENTAR O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, O ACESSO DO STREAMING SERÁ CANCELADO IMEDIATAMENTE.
4.4. O CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO” NÃO POSSUI RENOVAÇÃO, DE TAL SORTE QUE, APÓS O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE CONTRATAÇÃO, O PARTICIPANTE PERDERÁ A ASSINATURA AO PLANO 1.000 E O ACESSO AO STREAMING.
5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
6. Após o final da vigência, a assinatura do Clube Smiles plano 1.000 e a assinatura da Plataforma, oriundas dessa Promoção, não terão a renovação automática.
6.1. Caso o Participante deseje permanecer ativo no Clube Smiles, no décimo primeiro mês deverá escolher qual o plano que deseja a renovação e a forma de pagamento, anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal. Não está incluída a renovação da assinatura da Plataforma.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.





