REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – MENSALIDADE REDUZIDA POR SEIS MESES – PLANO 1.000

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. Durante o período de vigência da Promoção, compreendido entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 01/10/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/10/2020 (“Período de Vigência”), o Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com inscrição ativa no Clube Smiles 1.000 na modalidade mensal (“Participantes”) que se cadastrar na Promoção através da central de atendimento Smiles pagará R$ 30,00 (trinta reais) por mês durante 06 (seis) meses de Clube Smiles 1.000 ativo na modalidade mensal.

1.1. Após os 06 (seis) meses subsequentes ao cadastro, o Participante pagará a mensalidade padrão do Clube Smiles 1.000, disponibilizada no site da Smiles.

2. Para ser elegível à promoção, o Participante deverá realizar o cadastro na promoção, de modo que a partir da próxima recorrência efetuará o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) por mês, durante 06 (seis) meses.

3. TERÃO DIREITO AO DESCONTO OFERECIDO PELA PRESENTE PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, ESTEJA COM CADASTRO ATIVO NO CLUBE SMILES 1.000, NA MODALIDADE MENSAL.

4. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses após a adesão à presente Promoção.

5. As Milhas oriundas do Clube Smiles terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.