Milhas
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Promo
Planeje com o Clube
Promoção encerrada dia 04/05/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 04/07/2020.
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complicado? A Smiles já fez sua parte e quer fazer muito mais! Nesta promoção a cada
adesão nova do Clube a Smiles vai doar 1.000 milhas para o projeto Milhas do Bem. As
milhas serão convertidas em kits de higiene para o combate ao Covid-19. É você e a
Smiles juntos nesta causa importante!
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sobre todas as iniciativas do programa milhas do Bem.
Até, 04/05/2020, às 21h, você assina o plano 1.000 na forma
de pagamento mensal por
R$
21 por mês, nos seis primeiros meses! Após este período será cobrado o valor integral do
plano 1.000, que é R$ 42/mês.
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utilize o Viaje Fácil.
Importante: promoção válida somente na modalidade mensal. A forma de pagamento
anual à vista ou parcelado não é elegível a esta promoção de desconto.
Veja como é fácil ganhar o desconto especial:
Entre para o plano 1.000 na forma de pagamento mensal.
Receba 1.000 milhas/mês do plano.
Aproveite um descontão: de R$ 42 por R$ 21 nos primeiros seis meses.
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Na etapa de pagamento selecione a opção Viaje Fácil.
Emita sua passagem e pague o valor taxa de R$ 60, que garante a reserva do seu lugar no voo.
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¹Válido a cada 6 meses. Confira regras e detalhes no menu Clube, na área logada.
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Receba milhas todo mês. Assim você mantém ou sobe de categoria.
Forma de pagamento
Você escolhe: mensal, anual parcelado em até 12x ou anual à vista.
Viaje Fácil
Emita passagem sem milhas e pague em até 60 dias antes do voo. Clube Smiles ganha mais milhas ao quitar a passagem².
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Termos e Condições:
PROMOÇÃO MENSALIDADE CLUBE SMILES
Esta ação é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
Confira os termos e condições completos do Clube Smiles: www.smiles.com.br/clube-smiles/regulamento.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 30/04/2020 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 04/05/2020 (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio dos canais da Smiles, optando pela modalidade de pagamento mensal (recorrência), pagará R$21,00 (vinte e um real) por mês durante os 06 (seis) primeiros meses (“Promoção”), bem como ajudará, indiretamente, o programa Milhas do Bem, nos termos do item 2. abaixo.
1.1. As demais modalidades de pagamento não estão com o desconto apresentado no item 1. acima.
2. Após a adesão do Clube Smiles no âmbito da presente promoção, a Smiles resgatará 1.000 Milhas Smiles por conta própria, quotas assistenciais para o projeto Milhas do Bem, nos termos do regulamento do Milhas do Bem https://www.smiles.com.br/milhas-do-bem. A Smiles resgatará as 1.000 Milhas por adesão e distribuirá igualmente entre as instituições seguintes instituições: Parceiros Voluntários, Junior Achievement, Dom Cabral, Rede Cruzada, Instituto Reação e PROA constantes na plataforma Milhas do Bem.
2.1. A Smiles não resgatará Milhas Smiles do Participante, ou seja, utilizará as Milhas Smiles de sua própria posse.
2.2. O resgate acontecerá automaticamente após a adesão do Participante ao Clube Smiles no âmbito da presente Promoção.
3. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles 1.000 serão estornadas e caso o Participante as tenha utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
4. A partir do sétimo mês de adesão, o Participante pagará a mensalidade do Clube 1.000 apresentada no site da Smiles.
5. PODERÁ ADERIR AO CLUBE SMILES, NO ÂMBITO DA PRESENTE PROMOÇÃO, APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DE VIGÊNCIA, NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
6. Consulte os benefícios, regulamento, termos e condições do Clube Smiles 1.000 no site da Smiles (www.smiles.com.br).
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.