Milhas
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Promo
Adesão Clube
Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Um plano recheado de milhas e benefícios espera por você no Clube Smiles com o Cartão de Crédito GOL Smiles.
Tem uma dupla que vai impulsionar suas viagens com uma oferta especial: o Clube Smiles e o Cartão de Crédito GOL Smiles.
No Clube, você encontra desde milhas mensais até ofertas exclusivas que completam seus planos e, hoje, você garante uma
oferta imperdível de adesão com o Cartão de Crédito GOL Smiles.
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1,00/mês. Vai perder essa oportunidade? Um plano completo com o melhor preço, assine já!
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1.000 milhas por mês
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Mensal
R$ 1,00
/mês

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Fique atento:
- Necessária a permanência no Plano 1.000 do Clube Smiles por, no mínimo, 06 meses.
- A adesão deve ser feita nesta página para ser elegível a essa promoção.
- O desconto na mensalidade é valido por 3 meses, a partir do 4° mês o cliente passa a pagar o valor integral da mensalidade.
- Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá bonificação referente a essa promoção.
- Ao contratar o plano anual, haverá renovação automática. Sendo assim, ao final da vigência, não será necessário renovar o seu plano.
- Para ter acesso ao conversor acelerado de até 5,5 milhas por dólar gasto no Cartão GOL Smiles, o Clube Smiles deve estar ativo no momento do acúmulo das milhas.
Você sabia que cliente Clube Smiles ganha até 5,5 milhas por dólar gasto? Confira os benefícios do Cartão de Crédito GOL Smiles:
Benefícios do cartão
Milhas por dólar gasto
Internacional
2 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,35 milhas Clientes Smiles
Gold
3 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
1,8 milhas Clientes Smiles
Platinum
3,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
2,3 milhas Clientes Smiles
Infinite
5,5 milhas Clube Smiles ou categoria Diamante
3 milhas Clientes Smiles
Confira todos os benefícios de quem faz parte do Clube Smiles:
Ao juntar o Clube Smiles com o Cartão de Crédito GOL Smiles, você encontra o plano da sua viagem!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60,, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que, entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 27 de outubro de 2023 e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2023 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano mensal 1.000, optando como forma de pagamento o Cartão de Crédito GOL Smiles do qual for titular, receberá condições especiais nos primeiros três meses de adesão, conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito desta Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles, na modalidade de pagamento mensal, utilizando o seu Cartão de Crédito GOL Smiles, pagará apenas R$ 1,00 (um real) na mensalidade do produto aderido nos três primeiros meses de adesão.
1.1.1. Durante os três primeiros meses de adesão, o Participante receberá apenas 100 Milhas Smiles mensais oriundas do plano.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 1.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO.
2.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.
3. TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.