Regulamento da Ação Promocional
Estratégia promocional de DAA - Desconto Automático de Anuidade para cartões GOL Smiles
Realizadora
BANCO DO BRASIL S.A
SAUN, Quadra 5, Lote B, Edifício BB – Asa Norte – Brasília/DF
CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91
1. PÚBLICO-ALVO
1.1. A presente promoção é destinada ao(s) Cliente(s) Banco do Brasil, pessoa(s) física(s), portador(es) de Cartões GOL Smiles, selecionado(s) por critérios exclusivos do Banco do Brasil - Clientes Elegíveis.
2. PERÍODO DA AÇÃO
2.1. A ação terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contatados a partir do início da vigência deste regulamento.
3. ESTRUTURAÇÃO DA AÇÃO DE ISENÇÃO DE PARCELA DE ANUIDADE
3.1. Esta é uma ação promocional de isenção de parcela mensal de anuidade de cartões titulares e adicionais mediante gasto mínimo conforme modalidades abaixo, no qual, uma vez atingido o gasto mínimo, automaticamente o desconto na anuidade será aplicado para todos os seus cartões.
3.2. Modalidades contempladas e gastos elegíveis
MODALIDADE
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GASTOS A PARTIR DE:
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SMILES INTERNACIONAL VISA / MASTERCARD
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R$2.500,00
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SMILES GOLD VISA / MASTERCARD
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R$3.000,00
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SMILES PLATINUM VISA / MASTERCARD
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R$6.000,00
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SMILES INFINITE VISA
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R$15.000,00
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3.3. Para obter a isenção total da parcela da anuidade, o Cliente Elegível deverá atingir integralmente o valor mínimo de gasto mensal exigido, conforme cada modalidade do cartão.
3.4. A apuração do valor mínimo para desconto na anuidade será realizada no dia do fechamento da fatura atual, e leva em consideração os gastos elegíveis realizados na fatura com vencimento no mês anterior.
3.5. Para o cálculo, os gastos elegíveis são as compras nacionais ou internacionais realizadas na função crédito pelo titular do cartão e seus adicionais. As compras parceladas serão contabilizadas à medida que as parcelas forem lançadas na fatura.
3.6. Na composição do somatório de gastos não são considerados os pagamentos de títulos, parcela de anuidade, proteção ouro, saques, encargos financeiros, taxas e tarifas. Para ter a isenção da parcela, o cliente precisa atingir 100% do gasto mínimo exigido na categoria, sem possibilidade de descontos parciais.
3.7. Para efeito de apuração nesta Ação Promocional, eventuais valores relativos a investimentos ou aplicações financeiras registrados em nome dos Clientes Elegíveis não serão considerados para a aferição do direito ao Desconto Automático sobre a Anuidade do Cartão.
3.8. O Desconto Automático de Anuidade para cartões GOL Smiles BB, já é valido para faturas fechadas a partir de 15/09/2025
4. CRÉDITO DE MILHAS BÔNUS PARA NOVAS CONTRATAÇÕES
4.1. Em complemento à Ação Promocional Estratégica, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, a contratação dos cartões de crédito GOL Smiles Visa Banco do Brasil poderá gerar até 20.000 (vinte mil) milhas bônus, conforme a modalidade do cartão contratado e a categoria do participante no Clube Smiles ou status Diamante.
MODALIDADE
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Sem Clube Smiles
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Com Clube Smiles/Diamante
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SMILES GOLD VISA
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5.000 milhas
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7.500 milhas
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SMILES PLATINUM VISA
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10.000 milhas
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15.000 milhas
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SMILES VISA INFINITE
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15.000 milhas
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20.000 milhas
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4.2. Atenção: Cartões que tenham solicitação de encerramento a partir da data de início da campanha e posterior imediato pedido de reativação durante o período promocional (15 a 19 de setembro de 2025) não serão elegíveis ao recebimento de Milhas Smiles de Bonificação.
4.3. Serão bonificados apenas novos cartões de titularidade principal, não contemplando novas contratações de adicionais.
4.4. O Participante que solicitar e obtiver a emissão de seu Cartão de Crédito GOL Smiles, pela primeira vez em determinada modalidade, por meio do Banco do Brasil S.A., fará jus às Milhas Smiles de Aquisição, conforme as condições previamente estabelecidas. Não foram alteradas as condições de milha de aquisição em função desta Ação Promocional.
4.5. Os cartões contratados fora do período de bonificação adicional definido pela Smiles (15/9/2025 a 19/9/2025) não serão considerados na apuração para milhas bônus e, portanto, receberão milhas de aquisição conforme regra vigente no momento da contratação.
4.6. O cliente que contratar o cartão entre 15 e 19 de setembro de 2025 e atingir o gasto mínimo conforme modalidade (conforme tabela) em faturas pagas até 20/01/2026 irão receber em parcela única as milhas bônus conforme modalidade de cartão. Caso a somatória mínima seja atingida de forma antecipada, o cliente receberá as milhas bônus em até 30 dias após o pagamento da última fatura.
Modalidade
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Valor Acumulado de faturas pagas
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SMILES INTERNACIONAL VISA / MASTERCARD
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R$2.500,00
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SMILES GOLD VISA / MASTERCARD
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R$3.000,00
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SMILES PLATINUM VISA / MASTERCARD
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R$6.000,00
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SMILES VISA INFINITE
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R$15.000,00
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4.7. Para o recebimento das milhas, é necessário que o cliente participe do Programa de Relacionamento da Smiles.
4.8. As Milhas adquiridas no programa são transferidos automaticamente para a Smiles.
4.9. Para consulta e utilização das milhas nos canais Smiles, o cliente deverá estar inscrito no Programa Smiles que pode ser feita pelos seguintes canais:
(i) www.smiles.com.br
(ii) App Smiles
4.10. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no Site Smiles ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Gol. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, e-mail, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.
4.11. Caso o cliente não tenha cadastro no momento da contratação do cartão Smiles, ao solicitar o cartão em um dos canais disponibilizados pelo BB é criado um pré-cadastro, que poderá ser completado acessando página da Smiles.
4.12. Para mais informações sobre atendimento, cartão e programa Smiles são disponibilizados os seguintes canais:
(i)Banco:https://www.bb.com.br/site/pra-voce/cartoes-de-credito/todos-os-cartoes/smiles-visa/
(ii) Smiles: https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito
(iii) Smiles: https://www.smiles.com.br/fale-com-a-gente
6. VALIDADE DAS MILHAS
6.1. As milhas de bonificação na ação promocional terão validade de 12 meses.
7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A Realizadora declara que qualquer tratamento de informações e dados dos “Clientes Elegíveis” na execução da presente Ação Promocional será realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis, nos termos deste Regulamento, nas Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões de Crédito Co-Branded Smiles Banco do Brasil S.A - Pessoas Físicas - Correntistas e Não - Correntistas, assim como a Política de Privacidade do Banco do Brasil e da Smiles, disponíveis nos endereços eletrônicos: [https://www.bb.com.br/site/pra-voce/seguranca/minha-privacidade-pf/#/ https://www.smiles.com.br/politica-de-privacidade]
7.2. Para a realização da Ação Promocional, os Clientes Elegíveis declaram-se cientes que será necessário o encaminhamento, o repasse, a transferência e/ou qualquer outra forma de acesso de suas informações e seus dados pelo Banco do Brasil a Smiles, concernentes à execução das operações relacionadas à Ação Promocional pela própria Smiles e por terceiros por ela contratados, e exclusivamente para este fim.
7.3. O tratamento dos dados do Cliente Elegível citado no item anterior tem como finalidade possibilitar a sua participação na Ação Promocional, o encaminhamento de ações de comunicação e o cumprimento das condições previstas neste regulamento, assim como toda e qualquer ação referente ao desenvolvimento da Ação Promocional.
7.4. As informações e os dados encaminhados/repassados serão utilizados pela Smiles exclusivamente para a finalidade declarada, assim como proporcionar uma melhor experiência dos Clientes Elegíveis.
7.5. Na hipótese dos Clientes Elegíveis solicitarem a exclusão de sua participação da Ação Promocional, a Realizadora se compromete a excluir/destruir todos os dados do Cliente Elegível que lhe foram encaminhados/repassados, sendo mantidos apenas os que forem necessários para o cumprimento de leis e normas reguladoras aplicáveis ou ainda os constantes na nossa base de dados que tenham amparo, em, pelo menos, uma das hipóteses do tratamento dos dados pessoais previstas na legislação vigente.
7.6. A Realizadora declara manter a confidencialidade e proteção das informações e dos dados dos Clientes Elegíveis, obrigando-se a manter o mais completo sigilo sobre todas as informações que lhe forem apresentadas, informações que são consideradas confidenciais e, portanto, não poderão ser reproduzidas, transmitidas, reveladas e/ou utilizadas para fins diversos.
7.7. É facultado ao Cliente Elegível desistir de participar desta Ação Promocional, devendo entrar em contato com o Banco do Brasil por meio dos canais de atendimento previstos em www.bb.com.br e informar sobre a sua desistência de participação da campanha (opt-out).
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Ao participar desta Ação Promocional, nos termos deste Regulamento, os “Clientes Elegíveis” automaticamente reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio/benefício.
8.2. A participação nesta Ação Promocional não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
8.3. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
8.4. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou da comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o cliente perderá o direito ao prêmio/benefício, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
8.5. A Realizadora se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Ação Promocional como um todo, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Ação Promocional, impedindo ou modificando substancialmente a condução desta como originalmente planejado, comprometendo-se a divulgar aos clientes em seus canais de comunicação.
8.6. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
8.7. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2025
Banco do Brasil S.A
Diretoria de Meios de Pagamento e Serviços