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Prorrogado
Promoção encerrada dia 27/04/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 27/06/2020.
PRORROGADO! GANHE ATÉ 60% DE BÔNUS + 15% OFF PARA VOAR GOL. TRANSFIRA SEUS PONTOS E COMECE A SONHAR COM O SEU PRÓXIMO DESTINO!
A Smiles está ao seu lado e em breve voaremos juntos de novo. Queremos que você fique tranquilo para planejar
a sua próxima viagem e, por isso, os bônus desta promoção são validos por 12 meses!
Cadastre-se entre os dias 22/04/20 e 27/04/20, transfira os pontos do seu cartão de crédito para a Smiles e ganhe até
60% de bônus + 15% de desconto para voar GOL na Smiles.
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante ganham o bônus máximo nessa promoção.
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Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante ganham:
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Ganhe até 60% de bônus válidos por 12 meses + 15% de desconto para voar GOL na Smiles.
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 11/05/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses. Código promocional único e não elegível para emitir passagens com Viaje Fácil e reserva de Bilhetes. Código promocional válido por 10 dias para emissões de passagens entre Agosto 2020 a Janeiro 2021. Você pode consultar seu código promocional ao acessar sua conta Smiles (site ou aplicativo), selecione Home > Códigos Promocionais.
Já se cadastrou? Aproveite e transfira os seus pontos!
Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Somente clientes do Benefícios BB Empresas participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-do-brasil
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes mesmo de viajar!
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Termos e Condições:
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 22/04/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 27/04/2020 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá um único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos com a parceira GOL LINHAS AÉREAS , com 15% (quinze por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas suficientes para o resgate, bem como receberá até 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme regra apresentada no item 1.1., 1.2. e abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou estar ativo no clube Smiles no momento da bonificação.
1.2. Os demais Participantes receberão 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente de outra bonificar com maior percentual de Milhas Bônus ou que contenha outras formas de bonificação.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus e o Código Promocional serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 11 de maio de 2020 e será de caráter pessoal e intransferível.
5. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela Parceira GOL LINHAS AÉREAS. O Código Promocional terá validade de 10 (dez) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado. A expiração do Código Promocional se dará às 20h00 do último dia do seu prazo de validade (horário de Brasília).
5.1. O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate da Smiles em voos operados entre 01 de agosto de 2020 e 31 de janeiro de 2121. O Participante, no final da transação do resgate do Bilhete, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de 15% (quinze por cento).
5.2. A tarifa Smiles&Money poderá ser utilizada no âmbito de presente promoção, observado que o desconto será aplicado somente sobre a quantidade de Milhas Smiles, não sendo aplicável, portanto, sobre o valor em dinheiro
5.3. Não serão elegíveis à presente Promoção os bilhetes emitidos na modalidade do produto Viaje Fácil e do produto Reserva de Bilhete GOL, tanto para a utilização inicial, quanto para a quitação.
5.4. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes e desde que a emissão seja realizada na conta Smiles do Participante.
5.5. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus, bem como do Código Promocional. Caso as Milhas Bônus e o Código Promocional tenham sido utilizados antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate, estornando tanto as Milhas quanto o Código Promocional.
8.Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 24 de abril de 2020 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 27 de abril de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que fizer adesão aos planos do Clube Smiles 1.000 (mil), 2.000 (dois mil), 5.000 (cinco mil), 7.000 (sete mil) e 10.000 (dez mil), será bonificado conforme apresentado a seguir: O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 10.000 (dez mil) Milhas Bônus distribuídas em 06 (seis) meses, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, da seguinte forma: a) 1° (primeiro) mês de adesão, o Participante receberá 3.000 (três mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube; b) 3° (terceiro) mês de adesão, o Participante receberá 3.000 (três mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube; c) 6° (sexto) mês de adesão, o Participante receberá 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. Caso o Participante cancele o clube Smiles antes do prazo e 06 (seis) meses, bem como deixe de pagar alguma das mensalidade, o Participante não será elegível ao recebimento das Milhas Bônus, aplicando-se o prazo de carência abaixo descrito. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Promoção, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela SMILES, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br. Para mais informações, acessar o regulamento completo no site: https://www.smiles.com.br/clube-smiles/mais-bonus-com-o-clube.