Milhas
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Pontos do Cartão
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Ganhe até 100% de bônus com validade de 10 anos!
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Cadastre-se nesta promoção entre os dias 01/12 e 05/12/2021, transfira os pontos
do seu cartão para a Smiles e ganhe até 100% de bônus. E mais! Nesta promoção,
as milhas bônus são válidas por 10 anos!
Só quem faz parte do Clube Smiles e/ou é cliente Diamante ganha bônus
máximo. O Clube é seu acelerador para acumular mais milhas e ter acesso a
benefícios exclusivos! Entre agora mesmo para o Clube!
Veja quanto você poderá receber:
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Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante
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Veja como é fácil participar:
- 1. Cadastre-se nesta promoção entre os dias 01/12 e 05/12/2021.
- 2. Transfira seus pontos do cartão para a Smiles até 05/12/2021.
- 3. Ganhe até 100% de bônus com validade de 10 anos!
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Fique atento:
- O bônus será limitado a 300.000 milhas por CPF ou Conta Família, válidas por 10 anos e serão creditadas em sua conta Smiles até 17/12/2021.
- Caso você tenha dúvida se fez o cadastro nesta promoção, faça o login na Smiles e acesse a aba Minhas Promoções.
Confirme seu cadastro:
Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Todos os bancos e Programas de Fidelidade Parceiros da Smiles participam desta promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao.
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Para saber o mínimo de transferência de pontos do cartão, entre em nossa página: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao e encontre seu banco ou programa de fidelidade para identificar a informação desejada.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 10 anos a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Aproveite! Transfira seus pontos e comece a planejar a sua próxima viagem para viver o mundo com a gente.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – WL ATÉ 100% + VALIDADE ESTENDIDA
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de dezembro de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2021 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir milhas dos programas de pontuação dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões GOL Smiles (cobranded), receberá bonificação de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência, bem como as Milhas Bônus terão validade estendida, conforme apresentado nas regras a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante até o dia 17 de dezembro de 2021.
5. As Milhas Bônus terão validade estendida de 10 (dez) anos, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção. 12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.