Milhas
Você pode ganhar 1 milhão de milhas para viver o seu projeto verão!
Faça como a Preta Gil e embarque num autêntico projeto verão, onde o importante é viver a beleza de experiências únicas. Com suas milhas Smiles você voa para aqueles destinos onde o sol espera sempre por você: Florianópolis, Rio de Janeiro, Recife, Salvador e muito mais. Viva um Verão Smiles em 2022.
Inscrições encerradas!
Conheça agora o Vencedor
J. DIEGO. M. DE ALBUQUERQUE
CPF 345.xxx.088-xx
Goiana / PE
@Diegocambelde
Fique por dentro do #ProjetoVeraoSmiles da Preta Gil
Olha só quem voou alto e levou um milhão de milhas. Parabéns, Diego Albuquerque!
Desejamos superviagenspra você.
Termos e Condições:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CONCURSO SMILES FIM DE ANO
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: EDIF PADAUIRI BLOCO B ANDAR 2 CONJ 21 E 22 PARTE A
Bairro: ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV
Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 07.575.651/0037-60
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/12/2021 a 31/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/12/2021 a 17/01/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é destinada a qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, capaz,
domiciliada no território nacional, desde que preencha as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento (“Participante”). Excluem-se de participação nesta promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas
não residentes no Brasil e menores de 18 (dezoito) anos.
A participação nesta promoção não está vinculada à compra de produtos da Empresa Promotora.
O interessado em participar deverá possuir CPF e cadastro ativo próprio no programa Smiles*, publicar no próprio
perfil pessoal no Instagram® ou TikTok®, dentro do período de participação indicado neste Regulamento (horário
de Brasília), um vídeo de até 30s (trinta segundos) em que apareça sozinho (somente o participante cadastrado na
promoção), com uma legenda de até 180 (cento e oitenta) caracteres, revelando como aproveitaria o verão com um
milhão de Milhas Smiles, sempre acompanhado, sob pena de desclassificação, da hashtag #ProjetoVeraoSmiles
(ou qualquer outra variação, com letra maiúscula, minúscula ou alternadas, mas sempre com a hashtag e o nome
“projetoveraosmiles”) nessa mesma publicação e, por fim, inscrever-se no site www.smiles.com.br/verao-de-milhassmiles,
inclusive com a indicação da URL da postagem realizada em uma das referidas redes sociais.
*Caso o participante não possua o referido cadastro, deverá fazê-lo antes de se inscrever nesta promoção.
O perfil do participante utilizado para a participação deverá permanecer no modo público durante todo o período de
duração desta promoção.
Cada participante (CPF) poderá participar uma única vez nesta promoção.
O uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos
irregulares ou ilícitos, por qualquer participante, implicará em sua imediata desclassificação.
Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Promotora e aplicadas ao resultado da promoção
em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de
quaisquer das disposições deste Regulamento, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação,
participações não humanas ou utilização de conta de terceiros, o que poderá
imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito por qualquer dos meios
indicados no ato do cadastro, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato
irregular, caso seja o ganhador.
FICA DESDE LOGO ESTABELECIDO QUE, AO PARTICIPAR, O PARTICIPANTE, ADERE A TODAS AS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESTE REGULAMENTO, DECLARANDO, AUTOMATICAMENTE, QUE LEU,
COMPREENDEU, CONCORDA E TEM TOTAL CIÊNCIA DE TODO O TEOR DO MESMO.
O ACESSO À INTERNET É NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO NESTA PROMOÇÃO E SUA
QUALIDADE PODE VARIAR DE ACORDO COM A MODALIDADE E TIPO DE CONEXÃO DO APARELHO
UTILIZADO PARA ACESSAR À INTERNET E DA DISPONIBILIDADE MOMENTÂNEA DA REDE E/OU DO SITE.
Em momento algum a Empresa Promotora poderá ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados,
enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será
responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de
computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto
processamento do cadastro, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de cadastro ou falha do
realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer web site
ligado a Promoção ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do
controle do realizador, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa
relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).
Se, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não
seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivá-la para participar desta promoção,
desde que no período de participação.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 18/01/2022 09:00 a 31/01/2022 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/12/2021 00:00 a 17/01/2022 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Tenente Negrão NÚMERO: 140 COMPLEMENTO: 11º andar BAIRRO: Itaim Bibi
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião
PRÊMIOS
Um milhão de milhas Smiles, com validade de 12 (doze) meses contados do crédito realizado na conta Smiles do
participante vencedor.
8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 70.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Todas as postagens serão avaliadas por uma comissão composta por membros da Empresa Promotora ou por pessoas por ela
designadas, a qual definirá, de maneira soberana, irrevogável e irrecorrível, a melhor, com base nos seguintes critérios: a)
adequação aos requisitos de participação deste Regulamento; b) criatividade; e c) originalidade; cujo participante
correspondente será declarado selecionado para ganhar o prêmio oferecido nesta promoção.
Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da
apuração realizada, mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados
pelo selecionado no prazo de 72h a partir do contato efetivamente realizado, sob pena de desclassificação, por e-mail ou
mensagem direta, esse será considerado ganhador.
Contudo, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação nesta Promoção ou haja qualquer
divergência nos dados por ele informados, será desclassificado e o mesmo procedimento indicado no item acima será realizado
com outros participantes na ordem estabelecida pela apuração realizada comissão, até que seja encontrada uma inscrição apta
a receber o prêmio.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão ser submetidas, sob pena de desclassificação imediata, postagens indecorosas, de cunho político-partidário,
preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem
contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa,
independentemente de nacionalidade, etnia ou religião, bem como que atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou
qualquer norma jurídica vigente ou que tragam menção a marcas de bebida alcoólica, o que, se identificado, resultará na
imediata desclassificação do participante.
Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários
diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e
promoção e outras empresas prestadoras de serviços.
Os atos ilícitos, tal como plágio, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a
esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou penalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome do contemplado será divulgado em postagem do perfil @smiles.oficial no Instagram® ou TikTok® e por outros meios à
critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de término da apuração.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Empresa Promotora poderá requerer a cada selecionado, sob pena de desclassificação, cópia simples dos documentos a
seguir relacionados: (a) documento de identidade; (b) CPF; e (c) comprovante de endereço.
Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas
no perfil pessoal do participante, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou
a entrega de prêmio a terceiros que não o contemplado, de modo que ao final do processo, esses dados serão excluídos
definitivamente.
O prêmio somente será entregue ao participante que preencher todas as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento, na conta Smiles ativa, sob pena de desclassificação, de titularidade própria dele, sendo intransferível.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador em até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração deste concurso,
por meio da assinatura do Termo de Quitação e Entrega do Prêmio.
Cabe ressaltar que o valor da premiação foi cotado no momento da elaboração deste Regulamento, e poderá sofrer variações
de acordo com os critérios estabelecidos pela Empresa Promotora, mas o prêmio em si será preservado, para todos os fins,
independentemente dessas ocorrências.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O ganhador desde já cede, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Empresa Promotora, os direitos de uso de
imagem, som de voz e direitos conexos decorrentes da participação nesta Promoção, autorizando a divulgação da imagem, som
de voz e nome por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou
institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e
qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou
digitais, DVD, home vídeo), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazetes, anúncios veiculados em jornais e revistas
ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do
término da promoção, reservando-se apenas ao direito de ter o seu nome sempre vinculado ao material produzido e veiculado
e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual
existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão
composta por três representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não ser alcançado o consenso após a atuação
da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa
Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de
esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da Promoção apresentar reclamações fundamentadas
aos Procons locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Este Regulamento ficará disponível no site www.smiles.com.br/verao-de-milhas-smiles.
A promoção usará as possibilidades do Instagram® e TikTok®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos
existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A promoção não é, de maneira alguma,
patrocinada ou administrada por ou em associação com as marcas Instagram® e TikTok® e respeita e segue as regras de suas
políticas de privacidade e uso.
Instagram® e TikTok® são marcas registradas de seus proprietários.
Esta Promoção será válida em todo Território Nacional.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.