Tarifa premiada

Junte 50% mais milhas em seu próximo voo GOL.

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Para participar, cadastre-se na promoção entre 21/09/2026 e 21/10/2026. Depois é só comprar sua passagem GOL nas tarifas Classic ou Flex para voar até 31/12/2026.

Veja como é fácil participar

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Cadastre-se na promoção
O cadastro deve ser feito até 21/10/2026 antes da compra da passagem.

2

Busque seu voo GOL
Insira uma data para viajar até 31/12/2026.

3

Escolha a tarifa
Selecione uma das tarifas participantes, Classic ou Flex, conclua o pagamento e pronto.

Escolha a tarifa certa para ganhar o bônus

A promoção é válida para passagens nacionais e internacionais GOL nas tarifas Classic e Flex. Antes de finalizar a compra, confira se a tarifa selecionada é uma das opções participantes da campanha.

Veja como suas milhas podem render mais

O bônus de 50% é calculado sobre as milhas que você já juntaria ao voar GOL, de acordo com a sua categoria na Smiles e o tipo de voo.

Em voos nacionais e para a América do Sul, uma compra de R$ 1.000 na GOL pode render
Em voos internacionais (exceto América do Sul), uma compra de US$ 1.000 na GOL pode render

Aproveite em viagens pelo Brasil e o mundo

Dá só uma olhada em alguns destinos que esperam por você com muitas milhas.

Cadastre-se agora e faça sua próxima viagem com a GOL e a Smiles render muito mais milhas.

Termos e condições

Quer saber mais sobre a Torcida Smiles?

Consulte o regulamento e veja todas as informações importantes.

Ver regulamento
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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I - Promoção

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, (“Participante”), que realizar cadastro prévio na página da Promoção entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 21/09/2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/10/2026 (“Período de Vigência”), após a realização do cadastro prévio, comprar (utilizando moeda nacional corrente), entre 21/09/2026 e 21/10/2026, passagem aérea GOL nas tarifas Classic ou Flex, elegível ao acúmulo de Milhas, para voar em trechos nacionais e internacionais operados pela GOL até 31/12/2026, informar o número Smiles no bilhete, receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles bônus sobre as Milhas Smiles efetivamente acumuladas no voo elegível, desde que respeitadas as regras apresentadas a seguir.

1.1. Para participar da Promoção, o Participante deverá, cumulativamente: (i) ser participante ativo do Programa Smiles; (ii) realizar o cadastro prévio na página da Promoção entre 21/09/2026 e 21/10/2026; (iii) após a realização do cadastro prévio, adquirir passagem aérea GOL entre 21/09/2026 e 21/10/2026; (iv) voar exclusivamente em trecho nacional ou internacional, operado pela GOL, elegível até 31/12/2026; e (v) informar o número Smiles no bilhete.

1.2. Serão elegíveis exclusivamente as tarifas Classic e Flex, desde que o bilhete seja emitido com pagamento integral em moeda nacional corrente. Não serão elegíveis as tarifas Light e Plus, bilhetes emitidos com Milhas Smiles, Milhas + Dinheiro, bilhetes cortesia ou outras tarifas ou modalidades não expressamente elegíveis. A aquisição da passagem poderá ser realizada por qualquer canal de venda disponível para emissão de bilhetes GOL, não estando restrita ao site da GOL, desde que observados os demais requisitos deste Regulamento.

1.3. O Participante receberá 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles bônus sobre as Milhas Smiles efetivamente acumuladas pelo voo elegível. O bônus será calculado sobre as milhas resgatáveis para acúmulo do voo realizado e será creditado simultaneamente ao acúmulo das Milhas Smiles. As Milhas Smiles bônus não serão consideradas Milhas Qualificáveis.

1.3.1. Para fins desta Promoção, fica estabelecido o limite máximo de 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles bônus por transação elegível. Caso a aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) resulte em quantidade de Milhas Smiles bônus superior a esse limite, serão creditadas, no máximo, 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles bônus na respectiva transação, não sendo devido qualquer crédito adicional em relação ao valor excedente.

1.4. Voos cancelados, reembolsados ou não voados não gerarão direito ao bônus. Créditos retroativos somente serão elegíveis caso o Participante tenha realizado o cadastro na promoção dentro do Período de Vigência e cumprido todos os critérios. O bônus será concedido apenas para voos operados pela GOL e acumulados na Smiles, conforme as regras vigentes do Programa Smiles.

2. Para conhecer as Regras de Acúmulo de Milhas, acesse: https://www.smiles.com.br/regulamento-categoria-gameficacao.

3. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento mediante aviso prévio.

5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

7. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

8. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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