Milhas
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
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Veja como é fácil participar:
- 1. Cadastre-se nesta promoção entre os dias 24/11 e 28/11/2021.
- 2. Transfira seus pontos do BV Merece para a Smiles até 28/11/2021.
- 3. Ganhe até 100% de bônus e resgate como quiser.
- O bônus será limitado a 300.000 milhas por CPF ou Conta Família, com validade por 12 meses, que serão creditadas em sua conta Smiles até 10/12/2021.
Fique atento:
- Caso você tenha dúvida se fez ou não o cadastro nesta promoção, faça o login na Smiles e acesse a aba Minhas Promoções.
Confirme seu cadastro:
Simule quantas milhas você ganhará participando desta promoção:
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Total de milhas calculado mediante informações fornecidas nesta simulação.
- Mínimo para transferência: 2.500, em lotes de 500.
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Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Essa campanha é exclusiva para Clientes BV Merece. Transfira seus pontos acessando: https://www.smiles.com.br/bv.
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
O mínimo de transferência de pontos do cartão é de 2.500 pontos com lotes de 500 pontos.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – BANCO BV ATÉ 100% – NOVEMBRO 2021
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/ME 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”), que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de novembro de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de novembro de 2021 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir, no mínimo, 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos do Programa BV Merece dos cartões de crédito emitidos pelo Banco BV S.A., poderá receber Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de milhas transferidas em decorrência da presente promoção (“Promoção”), conforme regras apresentadas neste regulamento (“Regulamento”).
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o saldo total de Milhas Transferidas do Programa BV Merece ao Programa Smiles em decorrência da presente promoção (“Milhas Transferidas”).
1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Transferidas.
1.3. A bonificação dos itens 1.1. e 1.2. será limitada a 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de uma Conta Família Smiles e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família Smiles transfiram, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família Smiles, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família Smiles realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da transferência de pontos e do cadastro na Promoção.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a GOL considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer código promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não serão válidas transferências de milhas dos demais parceiros, bem como pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos no âmbito do Programa BV Merece são estabelecidas pelo Banco BV S.A. Nessa Promoção, cada ponto do Programa BV Merece corresponde a uma milha Smiles, ou seja, 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos corresponde a 2.500 (duas mil e quinhentas) Milhas Smiles.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 10 de dezembro de 2021. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de pontos para o Programa Smiles, a GOL não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de pontos, a GOL reserva-se no direito de estornar as Milhas Bônus.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido(“Participante”) que entre 09:00hs (horário de Brasília) do dia 23 de novembro de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 25 de novembro de 2021 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles, no plano Clube 1.000, optando como forma de pagamento anual (à vista ou parcelado) ou recorrência mensal, receberá a bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme regras apresentadas a seguir.
1.1. No âmbito da presente Promoção, o Participante que realizar adesão ao plano Clube Smiles 1.000 dentro do Período de Vigência, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus no momento da adesão e 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando 9.000 (nove mil) Milhas Smiles no momento da adesão.
1.2. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.
1.3. O Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto na adesão aos planos com pagamento de recorrência anual à vista.
2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.
3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.
4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.
5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.1. acima.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.