Milhas
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
A Smiles Friday continua! Transfira milhas com 15% de bônus e resgate o Dream Stay
A Smiles Friday prorrogou! Aproveite que ainda dá tempo de curtir momentos memoráveis nos melhores hotéis e ainda ganhar bônus exclusivo. Transfira suas milhas Smiles para o ALL, ganhe 15% de bônus em pontos Reward e resgate experiências incríveis, como o Dream Stay.
Viva experiências fantásticas na capital carioca!
Veja quantos pontos Reward ALL você consegue ganhar!
Clientes do Clube Smiles e da categoria Diamante
6 MILHAS
viram 1 ponto Reward ALL
Clientes Smiles
7 MILHAS
viram 1 ponto Reward ALL
É fácil transformar suas milhas Smiles em pontos Reward ALL. Confira:
Calcule seu bônus e quantas milhas Smiles você quer transferir!
Assinale se você faz parte:
Clube Smiles
e/ou
Cliente Diamante
Quantas milhas Smiles você quer transferir?
=
Pontos Reward ALL
+
Bônus pós-hospedagem
=
Total
=
Equivalência Reward ALL para Euro
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA CAMPANHA ACCOR – DREAMSTAY MGALLERY SANTA TERESA
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL” e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.967.852/0001-27, com sede na Avenida das Nações Unidas, 7.815 – Torre 2 – 09º, 10º e 11º andares, CEP 05425-070, São Paulo – SP, doravante designada simplesmente “ACCOR”.
I – CAMPANHA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com inscrição ativa no programa ALL da rede ACCOR (“Participante”), que, entre 20h00 (horário de Brasília) do dia 26 de novembro de 2021 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2021 (“Período de Vigência”), que se cadastrar na presente Campanha, transferir suas milhas Smiles para Pontos Reward ALL, reservar uma estadia e se hospedar em hotéis da rede ACCOR dentro das datas impostas neste regulamento, entre o dia 26 de novembro 2021 e o dia 31 de dezembro de 2021 (“Período de Reserva”), devendo se hospedar entre o dia 27 de Novembro de 2021 e o dia 28 de Fevereiro de 2022 (“Período de Hospedagem”), receberá bonificação de 15% (quinze por cento) de Pontos Reward ALL sobre o valor total de milhas transferidas.
1.1. O Participante com cadastro Ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante acumulará Pontos Reward All em sua conta na proporção de 06 (seis) Milhas transferidas para cada 01 (um) Ponto Reward ALL recebido.
1.2. Os demais Participantes poderão acumular Pontos Reward All em suas respectivas contas na proporção de 07 (sete) Milhas Smiles para cada 01 (um) Ponto Reward ALL recebido.
1.3. Para fins da presente Campanha, a bonificação de 15% (quinze por cento) de Pontos Reward ALL sobre o valor total de milhas transferidas se limita ao máximo de 6.000 (seis mil) Pontos Reward ALL por CPF cadastrado.
1.4. No âmbito da presente Campanha, a experiência Dream Stay Santa Teresa poderá ser resgatada por 38.000 (trinta e oito mil) Pontos Reward ALL e inclui (i) duas noites em categoria Junior Suite duplo com café da manhã; (ii) uma refeição por dia para duas pessoas no Restaurante Térèze (almoço ou jantar); (iii) um picnic por dia que poderá ser montado no jardim ou levado na cesta para um passeio externo; (iv) uma garrafa de espumante no quarto; e (v) duas massagens de 60 (sessenta) minutos de duração no Le Spa.
2. Todos os pacotes de experiências em hotéis ALL devem ser reservadas por meio dos canais de distribuição ALL (sites ACCOR, aplicativos ACCOR ALL, central de reservas ALL, hotéis) e agências de viagens tradicionais elegíveis (consulte no momento da compra).
3. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto à transferência de Milhas Smiles para o programa de pontos Reward ALL da rede ALL, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade e as restrições quanto à disseminação do COVID-19. Ao solicitar a transferência, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site (https://all.accor.com/loyalty-program/promotions-offers/earn-partners-offers/owm013643-001-oferta-transferencia-pontos-smiles.pt-br.shtml#).
4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha ALL a qualquer momento, mediante aviso prévio.
5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Campanha ALL, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha ALL e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha ALL, as Milhas Smiles ou Pontos ALL obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha ALL, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha ALL, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha ALL exclusivamente à legislação brasileira.
7. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha ALL.
8. Esta Campanha ALL independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.