REGULAMENTO PARA ACESSO E USO DO PROGRAMA SMILES  

 

1. Da Adesão

 

1.1. O Participante (Participante), por intermédio do presente regulamento (Regulamento), adere aos termos e condições para acesso e uso do serviço eletrônico denominado "Smiles", disponível através do endereço www.smiles.com.br na internet, destinado ao acesso remoto aos produtos e serviços.

 

1.2. Para acesso à Smiles pelo aparelho celular deverá ser observado o disposto nos Anexos ao presente Regulamento

 

2. Da Vinculação aos Produtos e Serviços

 

2.1. A leitura atenta e a aceitação dos termos do presente Regulamento, bem como dos demais contratos específicos de produtos e serviços, são requisitos essenciais para a confirmação do cadastramento do Participante. O Participante está ciente e concorda que os produtos e serviços acessíveis através da Smiles são fornecidos na forma como estão ou através dele disponibilizados. Ao clicar em "Concordo", realizar qualquer transação ou utilizar qualquer serviço, o Participante  confirma que leu e concordou com a versão mais recente dos termos e condições do serviço ou produto, vinculando-se automaticamente às regras ali contidas.

 

3. Das Definições

 

3.1. Para fins deste Regulamento, os seguintes termos e denominações terão os significados a seguir indicados:

 

a) CENTRAL DE ATENDIMENTO - Operadores da Smiles que permanecerão 24 (vinte e quatro) horas por dia à disposição para operações, solicitações e/ou consultas realizadas pelo Participante .

         

b) CONTAS SMILES – Contas que o Participante  poderá acumular, dispor, transacionar Milhas, bem como utiliza-las da forma que entender, respeitando sempre o Regulamento do Programa Smiles e demais disposições apresentadas pela Smiles para utilização das Milhas.

         

c) NÚMERO SMILES – Número de Identificação do Participante para acesso ao Programa Smiles, 09 (nove) caracteres numéricos que, em conjunto com a Senha, possibilita acessar o conteúdo pessoal e restrito do Programa Smiles.

 

d) SENHA - Código numérico de 04 (quatro) dígitos, da escolha e conhecimento exclusivos do Participante que, em conjunto com o Número Smiles ou CPF, possibilita acessar o conteúdo pessoal e restrito do Programa Smiles. A Senha será requisitada ao Participante no primeiro acesso à Smiles e, quando digitada, será encriptada e identificará o Participante sempre que este pretender utilizar o Programa Smiles.

 

e) TERMINAL - Microcomputador com modem, de propriedade ou uso do Participante, conectado a uma linha telefônica, por meio do qual serão realizadas as operações disponíveis no Programa Smiles, quando acionadas mediante a utilização da Senha.

 

d) TOUCH ID – Sensor de impressões digitais em conjunto com o Número Smiles ou CPF, possibilita acessar o conteúdo pessoal e restrito do Programa Smiles. O Touch ID será requisitado ao Participante no primeiro acesso ao aplicativo Smiles e, quando identificada, será encriptada e identificará o Participante  sempre que este pretender utilizar o Programa Smiles. O cadastro do Touch ID é de responsabilidade exclusiva do processador do aparelho celular do Participante.

 

4. Do Cadastramento e Uso da Smiles.

 

4.1. Para cadastrar-se na Smiles, o Participante deve fornecer todos os dados solicitados na seção de registro, seguindo as instruções que lhe forem solicitadas e cadastrar uma senha de acesso. O Participante obriga-se a manter a sua Senha Internet em absoluto segredo, não permitindo que terceiros a utilizem ou tenham acesso, isentando a Smiles de toda e qualquer responsabilidade decorrente de seu uso.

 

4.1.1. Como a Senha Internet da Smiles e o Touch ID são encriptados e, portanto, de conhecimento exclusivo do Participante, este é o único responsável pelo sigilo e utilização adequada destes, inclusive pelas operações de relacionadas à Milhas e serviços executados em relação à qualquer produto disponível na área logada da Smiles. A Smiles não terá, por isso, qualquer responsabilidade pelos danos decorrentes da inadequada utilização da Senha Internet.

 

4.1.2. Uma vez cadastrado o Participante, o procedimento para a conexão/acesso à Smiles será feito através do Número Smiles ou CPF e da Senha ou Touch ID, nos termos do presente regulamento.

 

4.1.3. Na hipótese do Participante esquecer sua Senha, deverá solicitar o desbloqueio de seu acesso, entrando em contato com a Central de Atendimento ou no ícone disponível dentro da área logada, que lhe transmitirá as informações necessárias.

 

4.1.4. Se o Participante quiser trocar sua Senha, a Smiles permite ao Participante alterá-la através do seu próprio Terminal.

 

4.1.5. É de responsabilidade do Participante o cadastro do Touch Id e é de ciência que todas as digitais cadastradas no sistema operacional do celular do Participante darão acesso ao aplicativo e às transações disponíveis.

 

4.2. Fica claro que toda e qualquer transação efetuada com base nas senhas de identificação cadastradas pelo Participante serão consideradas legítimas, como se houvessem sido realizadas pelo Participante, sem reservas, o qual assume a responsabilidade perante a Smiles, ainda que provenientes de uso indevido, nos termos deste Regulamento.

 

4.2.1. O Participante reconhece e concorda que a Smiles poderá, a seu exclusivo critério, na realização de determinadas transações, solicitar ao Participante a confirmação destas transações a partir de senhas ou informações passadas à Smiles oportunamente.

 

4.3. O Participante aceita que os lançamentos feitos nos registros da Smiles farão prova das operações realizadas mediante acesso a qualquer dos sistemas aos quais se tenha acesso direto com o uso da Senha.

 

4.4. A Smiles poderá, a qualquer tempo, alterar o sistema para seleção de senhas por parte do Participante, informando-o através dos meios de comunicação usuais utilizados pela Smiles. A Smiles poderá ainda alterar a forma de acesso à Smiles, sempre que julgar conveniente, inclusive para atualização e/ou adoção de novas soluções tecnológicas.

 

4.4.1. O Participante tem ciência de que a Smiles poderá ainda, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, promover alterações nas funcionalidades da Smiles, agregando ou inibindo funções. Tais alterações serão informadas ao Participante através dos meios de comunicação usuais utilizados pela Smiles.

 

4.5. O Participante poderá acessar os produtos e serviços por ele contratados junto à Smiles, no Brasil e no exterior, estando ciente de que as transações por ele efetuadas fora do país subordinam-se também às normas legais do país onde foram iniciadas, inclusive quanto ao fornecimento compulsório de informações requeridas pelas respectivas autoridades públicas locais competentes, ficando, a Smiles, desde já, autorizada a prestar tais informações.

 

4.6. A Smiles oferece a possibilidade ao Participante de cancelar suas transações, nos termos de cada política de cancelamento dos parceiros da Smiles, bem como nos termos do Código de defesa do Consumidor. Caso o Participante necessite fazê-lo, deverá, imediatamente após efetuar a transação, contatar a Central de Atendimento Smiles, que irá informá-lo acerca da possibilidade de atender à sua solicitação.

 

4.7. O custo com as ligações telefônicas e/ou de acesso para a conexão do Terminal do Participante à Smiles será suportado pelo Participante, de acordo com as tarifas cobradas pelas Companhias Telefônicas e/ou provedores de serviço de Internet dos locais de origem do acesso feito pelo Participante .

 

5. Das Condições Gerais

 

5.1. O Participante  tem conhecimento, concorda e autoriza a Smiles a dar ciência deste contrato a empresas controladoras, controladas, associadas, coligadas ou conveniadas, a intercambiar informações, inclusive contratando terceiros localizados no Brasil e no exterior para a execução dos serviços relacionados com o processamento, com a transmissão e o armazenamento, no país ou no exterior, não só dos dados de cadastro do Participante, como também das instruções, ordens e informações sobre as contas, serviços e demais operações do Participante. A Smiles fica, ainda, autorizada a processar os serviços aqui referidos através de plataforma nacional ou internacional, incluindo os serviços computadorizados, os serviços de atendimento telefônico, os serviços de compensação, de cobrança e outros de natureza similar. O Participante declara estar ciente de que esse processo poderá implicar na coleta, arquivo, processamento e transmissão das mencionadas informações entre empresas agentes, coligadas, subsidiárias, associadas ou afiliadas à Smiles, localizadas dentro e fora do Brasil.

 

5.2. O Participante  reconhece e concorda que todas as transações por ele realizadas e solicitadas através da Smiles via Internet (site/aplicativo) e/ou Central de Atendimento poderão ser gravados em fitas magnéticas ou digitalizadas, sendo que o Participante, desde já, autoriza a Smiles a adotar tal procedimento e a utilizar as gravações para fazer prova em juízo ou extrajudicialmente, aplicando-se este aos registros eletrônicos efetuados pelos sistemas que utilizem a Smiles, ou a ela conectados, dos quais poderão ser expedidos relatórios, para fazer prova em juízo como acima estipulado.

 

5.3. O Participante  tem conhecimento de que, sem qualquer ônus ou direito à indenização, fica facultado à Smiles, a qualquer tempo, (i) sem notificação prévia, suspender os serviços da Smiles para a realização de melhorias, manutenções necessárias ou atualização dos sistemas; (ii) mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, modificar, ampliar ou reduzir os serviços; e/ou, (iii) mediante pré-aviso de 15 (quinze) dias, terminar com o serviço, parcial ou integralmente, transitória ou definitivamente.

 

5.4. Fica facultado ao Participante, a qualquer tempo, cancelar seu acesso à Smiles ou a qualquer serviço contratado, mediante pré-aviso de 15 (quinze) dias, fazendo-o pela Central de Atendimento e quitando as obrigações em curso.

 

5.5. As comunicações feitas pela Smiles serão consideradas válidas se enviadas para qualquer dos endereços registrados pelo Participante para recebimento de correspondência, incluindo endereços eletrônicos (e-mails) e telefones celulares. O Participante obriga-se a manter seu cadastro e endereços permanentemente atualizados.

 

5.6. Se alguma disposição deste Regulamento for considerada nula ou inválida, ou, ainda, ilegal ou inexecutável, as demais disposições permanecerão válidas.

 

5.7. Os termos do presente Regulamento poderão ser modificados ou cancelados a qualquer tempo unilateralmente pela Smiles, que informará ao Participante as novas condições, podendo o Participante não aceitá-las ou cancelar o uso. Em todo caso o Participante poderá, no futuro, subscrever novamente o serviço.

 

5.8. A execução, interpretação e resilição do presente Regulamento rege-se pela legislação brasileira para todos os seus fins e efeitos e está sujeito a regulamentação das autoridades brasileiras, em relação aos atos por elas autorizados ou regulamentados. O presente Regulamento está sujeito, exclusivamente, à jurisdição das autoridades judiciárias brasileiras, dos locais onde as empresas tenham filiais ou agências.

 

5.9. Fica eleito o Foro da cidade em que o Participante mantém residência para dirimir dúvidas que porventura possam surgir da execução do presente Regulamento.

 

5.10. A utilização do Programa Smiles pelo Participante ficará sujeita a obediência dos termos firmados neste Regulamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

AO REGULAMENTO PARA ACESSO E USO DO PROGRAMA SMILES ACESSO À SMILES PELO APARELHO CELULAR/APP

 

 

1. Do Objeto

 

1.1. O presente Anexo I ao Regulamento para Acesso e Uso do Programa Smiles, tem por objeto estabelecer as condições para acesso remoto aos produtos e serviços disponibilizados pelo Programa Smiles (“Smiles”), através do endereço www.smiles.com.br, mediante a utilização do aparelho celular.

 

2.  Dos Requisitos

 

2.1. O acesso à Smiles pelo aparelho celular está disponível para celulares classificados como Smartphone, observadas as restrições tecnológicas e os serviços contratados pelo Participante junto às operadoras de telefonia.

 

2.2. A leitura atenta e a aceitação dos termos e condições do Regulamento e do presente Anexo I são requisitos essenciais para acesso à Smiles, pelo aparelho celular.

 

2.3. Para acessar a Smiles, pelo aparelho celular, o Participante deverá estar cadastrado no Programa Smiles (www.smiles.com.br).

 

2.4. Uma vez cadastrado o Participante, o procedimento para a conexão/acesso à Smiles, pelo aparelho móvel, será feito através do Número Smiles e/ou CPF e da Senha ou Touch Id cadastrado no processador do celular.

 

2.5. Na hipótese do Participante esquecer ou quiser trocar sua Senha, deverá observar o disposto neste Regulamento.

 

2.6.  O Participante obriga-se a manter a sua Senha em absoluto segredo, não permitindo que terceiros a utilize ou tenha acesso, isentando a Smiles de toda e qualquer responsabilidade decorrente de seu mau uso.

 

3.  Da Utilização

 

3.1. Fica claro que toda e qualquer consulta e/ou transação efetuada pelo aparelho celular, com base na senha de identificação cadastrada pelo Participante e/ou Touch ID cadastrado pelo Participante, na forma aqui prevista, será considerada legítima, e realizada pelo Participante, sem reservas, o qual assume a responsabilidade perante a Smiles, pelo mau uso desta, inclusive, através de sua divulgação a terceiros e utilização indevida.

 

3.2. O Participante tem ciência de que o acesso à Smiles, pelo aparelho móvel, dispõe de mecanismo de segurança denominado “XXXX” (XXXX), cuja funcionalidade visa proteger informações do Participante , classificadas como sensíveis pela Smiles.

 

3.3. O Participante poderá acessar à Smiles pelo aparelho celular no Brasil e no exterior, estando ciente de que as consultas por ele efetuadas fora do país subordinam-se também às normas legais do país onde foram iniciadas, inclusive quanto ao fornecimento compulsório de informações requeridas pelas respectivas autoridades públicas locais competentes, ficando, a Smiles, desde já, autorizada a prestar tais informações.

 

3.4. O Participante reconhece e concorda que algumas consultas e/ou transações estarão sujeitas à restrição de horário, e que, uma vez realizadas após o horário comercial, somente serão processadas no dia útil imediatamente subsequente ao da respectiva solicitação. É indispensável que os Participantes, após aderirem algum produto que e/ou serviços disponibilizado pela Smiles, deverão ter ciência de cada regulamento, de cada Promoção, sendo certo que deverão ler, compreender e aceitar os respectivos regulamentos pois neles que estão dispostas as regras de cada Promoção, serviço e Produto. Em caso de dúvidas quanto ao horário limite para a realização de transações, o Participante deverá informar-se através dos canais de atendimento especificados no final deste Anexo I.

 

3.5. O Participante tem ciência de que a Smiles poderá ainda, a seu exclusivo critério, e a qualquer tempo, promover alterações nas funcionalidades do acesso ao Programa Smiles pelo aparelho celular, agregando ou inibindo funções ou serviços. A Smiles poderá ainda alterar a forma de acesso ao Programa Smiles pelo aparelho celular, sempre que julgar conveniente, inclusive para atualização e/ou adoção de novas soluções tecnológicas. Tais alterações serão informadas ao Participante através dos meios de comunicação usuais disponibilizados pela Smiles.

 

4. Das Responsabilidades

 

4.1. A Smiles não será responsável por eventuais atrasos ou descontinuidade na prestação dos serviços decorrentes de indisponibilidade ou limitações das operadoras de telefonia ou servidores de e-mail e provedores de acesso à Internet contratados pelo Participante.

 

4.2. A Smiles não se responsabiliza por eventuais falhas ou desligamento do aparelho celular utilizado pelo Participante para acesso ao Programa Smiles; problemas nos serviços que o Participante tiver contratado com operadoras de telefonia móvel; inobservância de limites de horário e/ou área de cobertura; acessos de terceiros às informações por meio do celular, ficando o Participante  inteiramente responsável pela utilização das informações pelo aparelho celular.

 

4.3. Em caso de perda ou roubo do celular utilizado pelo Participante para acesso ao Programa Smiles, o Participante obriga-se a solicitar o bloqueio do acesso à Smiles, pelos canais de atendimento disponíveis no final deste Anexo I, imediatamente após a perda, furto ou roubo do aparelho.

 

4.3.1. Qualquer consulta realizada no período entre a perda, furto ou roubo do aparelho e o bloqueio do acesso ao Programa Smiles é de única e exclusiva responsabilidade do Participante, ficando a Smiles isenta de qualquer obrigação de reparar eventual dano sofrido e/ou alegado pelo Participante.

 

4.4. Fica estabelecido que o bloqueio do aparelho celular pela operadora de telefonia, não substitui o disposto no item 4.3 acima, devendo o Participante realizar o bloqueio do acesso ao Programa Smiles imediatamente após a perda, furto ou roubo do aparelho.

 

4.5. A Smiles não se responsabiliza por qualquer custo do serviço que venha a ser contratado pelo Participante junto à operadora de telefonia móvel para acesso ao Programa Smiles pelo aparelho celular.

 

5. Das Condições Finais

 

5.1. Se alguma disposição deste Anexo I for considerada nula ou inválida, ou, ainda, ilegal ou inexecutável, as demais disposições permanecerão válidas.

 

5.2. Os termos do presente Anexo I poderão ser modificados ou cancelados a qualquer tempo unilateralmente pela Smiles, que informará ao Participante as novas condições, podendo o Participante não aceitá-las ou cancelar o uso. Em todo caso o Participante poderá, no futuro, subscrever novamente o serviço.

 

5.3. A execução, interpretação e resilição do presente Anexo I rege-se pela legislação brasileira para todos os seus fins e efeitos e está sujeito a regulamentação das autoridades brasileiras, em relação aos atos por elas autorizados ou regulamentados. O presente Anexo I está sujeito, exclusivamente, à jurisdição das autoridades judiciárias brasileiras.

 

5.4. Fica eleito o Foro da cidade em que o Participante tem domicílio para dirimir dúvidas que porventura possam surgir da execução do presente Anexo I.

 

5.5. A utilização do Programa Smiles pelo Participante, pelo aparelho celular, ficará sujeita a obediência dos termos firmados no Regulamento e no presente Anexo I.

 

 

 

SMILES S.A. – CENTRAL DE ATENDIMENTO

 

Central de Atendimento: Smiles e Prata 0300 115 7001 - Horário de atendimento 06h - 00h; Diamante e Ouro 0300 115 7007 - Horário de atendimento 24h; Atendimento a Deficientes Auditivos 0800 709 0466.