Regulamento instamisson #smiles25anos

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONTENTE - SERVICOS DE INFORMACOES NA INTERNET LTDA - EPP Endereço: VICENTE ANSALONI Número: 73 Bairro: CERQUEIRA CESAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05411-050 CNPJ/MF nº: 12.229.760/0001-54

1.2 - Aderentes: Razão Social:SMILES FIDELIDADE S.A.Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: EDIF  PADAUIRI BLOCO B ANDAR 2 CONJ  21 E 22 Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000 CNPJ/MF nº:05.730.375/0001-20

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/09/2019 a 25/09/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/09/2019 a 22/09/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 4. PARTICIPANTES

4.1. Poderão participar todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil que possuírem um perfil válido na rede social INSTAGRAM (www.instagram.com) e tenham mais de 18 anos na data de inscrição.

4.2. É vedada a participação de sócios, prepostos, funcionários e colaboradores das PROMOTORAS e demais empresas do mesmo grupo econômico, afiliadas, coligadas, controlada ou controladora, subsidiária, ou com ao menos um sócio em comum, bem como de funcionários de empresas envolvidas na organização, divulgação ou publicidade deste CONCURSO e ainda os respectivos parentes de 1º grau.

4.3. Será considerado autor, para fins de premiação, apenas o PARTICIPANTE que inscrever a fotografia no presente CONCURSO. O PARTICIPANTE é o único e exclusivo responsável por obter a autorização de uso de imagem das demais pessoas que estejam retratadas na fotografia enviada ao CONCURSO.

5. COMO PARTICIPAR

Justificativa: A hashtag da promoção deve ser adicionada nas fotos entre 14 e 22/09/2019, com resultado divulgado até 25/09/2019. Os participantes devem postar quantas fotos quiserem usando a hashtag #Smiles25anos.  As 10 imagens e histórias mais incríveis vão ganhar 25 mil milhas da Smiles cada uma e farão parte da campanha #Smiles25anos.

A promoção acontece no perfil https://www.instagram.com/smiles.oficial/, com divulgação também no https://www.instagram.com/instamission.

Como participar:

1 – O participante deve se cadastrar  no site www.instamission.com apenas uma vez para poder participar de todas as missões;

2 – Ler o regulamento da missão que quer participar;

3 - Colocar a hashtag da missão na legenda ou no comentário das fotos que você deseja enviar;

4 – É possível participar com fotos novas ou antigas e mandar quantas quiser.

5.1. São condições para participação no CONCURSO, dentre outras:

a) Ter um perfil válido e autêntico na rede social INSTAGRAM

b) Fazer um cadastro no site do Instamission (www.instamission.com), indicando seus dados de contato;

c) Ter mais de 18 anos na data de inscrição;

d) Prestar informações fidedignas e não ofensivas à coletividade;

e) Realizar a inscrição na promoção no prazo previsto, para uma ou mais etapas, mediante o envio de fotografia pela rede social Instagram, com a hashtag definida para a missão (etapa);

f) Estar cientes, de acordo e cumprir todas as regras do presente REGULAMENTO

5.2. A participação é válida para todas as pessoas que publicarem fotografias com o tema da missão, usando a hashtag correspondente (#instamission + número; exemplo: #instamission120).

5.3. A fotografia deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Ser de autoria do próprio PARTICIPANTE;

b) Não ter cunho ofensivo, imoral ou discriminatório, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; não caracterizar invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros ou qualquer outro ilícito; violação de direitos de terceiros (incluindo de imagem); não veicular, incitar ou estimular a pornografia, serviços relacionados à prostituição ou similares, não ter conteúdo obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes; não conter imagem que sugira ou estimule atos que possam colocar em risco a saúde, a segurança e a vida da audiência;

c) Versar sobre o tema do CONCURSO;

7 -  PERGUNTA DA PROMOÇÃO: #Smiles25anos | Fotografe suas melhores experiências em viagens.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

- Dez pessoas vao ganhar 25.000 milhas cada uma. 

- Total de 250.000 milhas.

- Valor unitário da milha: R$ 0,014

- Valor por pessoa: R$ 350,00

- Valor total: R$ 3.500,00

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

- Quantidade Total de Prêmios: 10

- Valor total da Promoção R$ 3.500,00

10 -  FORMA DE APURAÇÃO:

7. AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. A escolha do vencedor competirá única e exclusivamente à Comissão Julgadora formada pelas PROMOTORAS do concurso #Smiles25anos a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.

7.2. A avaliação das fotografias publicadas e a escolha dos vencedores serão baseadas nos seguintes critérios:

a) Criatividade;

b) Originalidade;

c) Adequação ao tema proposto;

d) Clareza de expressão;

e) Correta utilização da hashtag correspondente (#Smiles25anos)

7.3. Caso sejam postadas fotos idênticas ou semelhantes contendo a mesma ideia central por diferentes PARTICIPANTES e uma destas seja a foto escolhida, fica estabelecido que  considerar-se-á a foto que primeiro tiver sido postada.

7.4. A divulgação do(s) ganhador(es) acontecerá exepcionalmente até o 4º dia útil após o encerramento da etapa, até o dia 25/09/2019 (a participação acontece entre 14 e 22/09). A divulgação será feita nos canais das

 PROMOTORAS no Instagram.

Canais da PROMOTORA:

https://www.instagram.com/instamission e https://www.instagram.com/smiles.oficial/

11 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 5.4. As PROMOTORAS se reservam ao direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, ficando desobrigadas de justificar o motivo da desclassificação, os PARTICIPANTES cujas fotografias inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como:

a) Que possam ser interpretados como cópia ou reprodução total ou parcial de outra imagem, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria;

b) Tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo (conforme item 5.3. b), ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);

c) Que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas;

d) Que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável a qualquer partido ou candidato;

e) Que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas das PROMOTORAS;

f) Que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade deste CONCURSO.

12 -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 8. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:

8.1 Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o(s) contemplado(s). Os resultados serão divulgados em todos os canais de divulgação da promoção:

https://www.instagram.com/instamission e https://www.instagram.com/smiles.oficial/.

13 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os ganhadores serão notificados pela PROMOTORA via e-mail.

8.2. A PROMOTORA será a responsável pelo envio do prêmio ao(s) vencedor(es), no endereço de email informado, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado, mediante apresentação de cópia simples do CPF e RG para comprovação dos dados informados no ato de inscrição no CONCURSO, observado, contudo, o estabelecido no item 7.1. acima. O vencedor assinará no ato um recibo de entrega do prêmio. A entrega será sem ônus ao contemplado. O participante não terá qualquer tipo de ônus na entrega ou recebimento do mesmo.

8.3. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação por qualquer motivo, as PROMOTORAS poderão premiar, a seu exclusivo critério, outros candidatos de acordo com a ordem de classificação gerada pela Comissão Julgadora.

8.4. Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.

8.5. Divulgação da imagem dos contemplados. Os contemplados com os prêmios oferecidos autorizam desde já as PROMOTORA a divulgar sua imagem, nome e voz, livre de ônus, nos meios entendidos adequados, juntas ou separadamente. A presente autorização para divulgação, sempre vinculada ao plano autorizado, terá validade de até 1 (um) ano após a apuração do resultado da promoção comercial.

8.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP. Caso seja necessário, os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. As dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão primeiramente dirimidas pela Empresa Organizadora por meio do contato@instamission.com. Caso persistam, deverão ser submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.7. Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72;

14 -  DISPOSIÇÕES GERAIS: 9. DETERMINAÇÕES FINAIS

9.1. Serão desclassificadas todas as inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5.1, observado ainda o disposto no item 5.3.

9.2. Ao se inscreverem neste CONCURSO, os participantes garantem que as fotografias são de sua autoria e/ou que possuem os respectivos direitos autorais e, no caso de fotografias com pessoas, que possuem autorização das mesmas para a sua publicação e exposição. Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros, incluindo, mas não se limitando às reivindicações de direitos de imagem e direitos autorais de terceiros que se sintam prejudicados com relação às fotografias publicadas, cabendo à PROMOTORA o direito de regresso contra os participantes em caso de demandas que lhe forem propostas em decorrência das publicações das fotos em questão.

9.3. Fica expresso no presente regulamento, com o que concordam todos os participantes, que, tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, a PROMOTORA não têm como garantir que o acesso ao aplicativo esteja livre de interrupções, invasões ou suspensões, ausência de energia e especialmente nas hipóteses de força maior ou caso fortuito.

9.4. Eventuais questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da PROMOTORA, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar deste CONCURSO implica a aceitação sem reservas deste regulamento.

9.5. Resta esclarecido que a PROMOTORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada ao CONCURSO, motivo pelo qual, desde já, os participantes isentam-na de qualquer responsabilidade em decorrência de eventual impossibilidade de participação no CONCURSO advinda de tais atos.

9.6. A PROMOTORA exime-se de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros de qualquer imagem publicada no CONCURSO, inclusive mediante sua reprodução e/ou divulgação em sites da Internet, tais como Orkut, YouTube, Facebook, Twitter, ou, ainda, em blogs, sites e comunidades virtuais desta natureza. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

9.7. Este regulamento estará disponível no endereço www.facebook.com/instamission/notes ao longo do período de vigência do Concurso.

15 -  TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.