REGULAMENTO – BÔNUS NO CADASTRO NO PROGRAMA SMILES

 

Esta ação promocional é promovida pela SMILES S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.912.764/0001-20, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, doravante denominada “Smiles”.

 

I – MECÂNICA

 

1. Pessoa física, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 04/09/2017 às 23:59 hs (horário de Brasília) do dia 30/09/2017 (“Período de Vigência”), se cadastrar no Programa Smiles, aceitando todos os termos e condições dispostos no regulamento do Programa Smiles, ganhará 500 (quinhentas) Milhas Smiles Bônus (“Milhas bônus”).

 

1.1. O Participante que tiver sua conta cancelada pela Smiles por fraude e/ negligência, não serão elegíveis à presente Promoção, ficando vedada a bonificação bem como o cadastro no Programa Smiles.

 

2. O Participante, após efetivar o cadastro no Programa Smiles, receberá em sua conta Smiles no prazo de até 30 (trinta) dias, as Milhas Bônus.

 

3. A Milhas Bônus, após serem creditadas na Conta Smiles do Participante, terão prazo de 03 (três) anos de validade. Após o referido prazo, as Milhas Bônus serão automaticamente consideradas vencidas e não poderão ser utilizadas.

 

4. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

5. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Programa Privilégios para os portadores dos cartões de crédito Smiles bem como das Promoções lançadas a qualquer momento, sem aviso prévio.

 

6. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término do Período de Vigência, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

7. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

8. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta página de benefícios dos portadores de cartões de crédito Smiles.

 

9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.