REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – “BÔNUS DE 1.000 MILHAS NA PRIMEIRA EMISSÃO REALIZADA COM O APLICATIVO SMILES”

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles (“Participantes”) que entre o período de 00h01 (horário de Brasília) do dia 18/08/2017 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/08/2017 (“Período de Vigência”), realizar a primeira emissão de passagem(ns) aérea(s) de ida, ida e volta ou múltiplos trechos por meio do aplicativo denominado “Smiles”, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android (“Aplicativo Smiles”), receberá 1.000 (mil) Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”).
1.1. Apenas a 1ª (primeira) emissão de passagem(ns) aérea(s) realizada por meio do Aplicativo Smiles será bonificada com 1.000 (mil) Milhas Smiles Bônus, independente da quantidade de passagens emitidas, sendo que as demais emissões não serão bonificadas.
1.2. Será elegível às Milhas Bônus o Participante que realizar, no Período de Vigência da Promoção, a emissão de passagem(ns) aérea(s) por meio do Aplicativo Smiles nos termos do presente Regulamento, com exceção do Participante que tiver sua conta cancelada e/ou suspensa, sendo certo que, para ser elegível, o Participante de conta suspensa, deverá regularizá-la e, somente assim, poderá participar da Promoção.
2. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses, a contar da data do crédito na Conta Smiles do Participante.
3. O crédito das Milhas Smiles Bônus será realizado em até 72 (setenta e duas horas) horas da data da emissão da(s) passagem(ns) aérea(s) por meio do Aplicativo Smiles, após identificação do pagamento.
3.1. As Milhas Bônus creditadas na Conta Smiles do Participante poderão ser estornadas, caso o Participante solicite o cancelamento da passagem aérea que deu origem à bonificação durante o Período de Vigência da Promoção.
4. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles por meio da qual o Participante realizou a emissão de passagem(ns) aérea(s) por meio do Aplicativo Smiles. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras ofertas e/ou promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

6. Somente as passagem(s) aérea(s) emitida(s) por meio do Aplicativo Smiles serão válidas para a Promoção. As passagem(s) aérea(s) emitida(s) por outros meios, como por exemplo, pelo site www.smiles.com.br, não darão direito ao recebimento das Milhas Smiles Bônus pelo Participante.

7. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.