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Regras de reativação:
- Bônus de até 210% para milhas expiradas desde janeiro/2011
- Validade milhas bônus: 12 meses
- Validade milhas reativadas: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo para reativar: 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72h após a confirmação do pagamento.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de novembro de 2021 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 06 de novembro de 2021 (“Período de Vigência”) que reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá bonificação em Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 1.000 que reativar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.2. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 1.000 que reativar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.3. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 2000 ao plano 3000 que reativar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.4. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 2000 ao plano 3000 que reativar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.5. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 5000 ao plano 7000 que reativar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 170% (cento e setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.6. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 5000 ao plano 7000 que reativar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 180% (cento e oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.7. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 10.000 que reativar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 180% (cento e oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.8. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 10.000 que reativar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 190% (cento e noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.9. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 20.000 ao plano 25.000 que reativar Milhas Smiles, por meio do website da Smiles, receberá bonificação de 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.10. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles plano 20.000 ao plano 25.000 que reativar Milhas Smiles, por meio da plataforma do aplicativo da Smiles, receberá bonificação de 210% (duzentos e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
1.11. O Participante do Programa Smiles, pertencente à categoria Diamante, que reativar Milhas Smiles, por meio de qualquer canal disponível, receberá bonificação de 210% (duzentos e dez por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente promoção.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.