Milhas
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Promoção encerrada dia às 21h00. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Retome as suas viagens com um bônus de até 160% nas milhas reativadas!
As suas milhas acabaram esquecidas na sua conta? Aproveite a chance de reativar as milhas expiradas desde janeiro de 2011 e ganhar um bônus.
Cliente Smiles reativa pelo site e recebe 100% de bônus. Já clientes Clube Smiles ou categoria Diamante reativam pelo site e recebem 150% de bônus. E se você quiser turbinar ainda mais o seu saldo, é só reativar pelo app Smiles e garantir mais 10% de bônus.
Depois de reativar as milhas, você pode aproveitar os 12 meses de validade para retomar os seus planos de viajar!
Nesta oferta, quem é cliente Clube Smiles ou categoria Diamante reativa milhas com muito mais bônus:
Pelo app
20.000 milhas + 160% de bônus
=
52.000 milhas
para viver o amanhã
ou
Pelo site
20.000 milhas + 150% de bônus
=
50.000 milhas
para realizar seus desejos
Quem é Cliente Smiles também acumula:
Pelo app
20.000 milhas + 110% de bônus
=
42.000 milhas
para criar bons momentos
ou
Pelo site
20.000 milhas + 100% de bônus
=
40.000 milhas
para sonhar mais longe
Volte a ter uma conta cheia de milhas!
Regras
- Bônus: até 160% para milhas expiradas desde janeiro/2011
- Validade das milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento: em até 10x sem juros
- Mínimo para reativar: 100 milhas
- Crédito das milhas: em até 72h após a confirmação de pagamento
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REATIVAÇÃO DE MILHAS SMILES
Esta ação promocional é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, (“Participante”), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 01 de agosto de 2022 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 06 de agosto de 2022 (“Período de Vigência”) que reativar Milhas Smiles (“Milhas Reativadas”), receberá bonificação em Milhas Smiles (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras apresentadas a seguir.
1.1. Os Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que reativarem Milhas Smiles, por meio do website do Programa Smiles, receberão bonificação de 150% (cento e cinquenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
1.2. Demais Participantes que reativarem Milhas Smiles, por meio do website do Programa Smiles, receberão de 100% (cem por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
1.3. Os Participantes com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que reativarem Milhas Smiles, por meio do aplicativo do Programa Smiles, receberão bonificação de 160% (cento e sessenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
1.4. Demais Participantes que reativarem Milhas Smiles, por meio do aplicativo do Programa Smiles, receberão de 110% (cento e dez por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
1.5. O Participante será elegível à quantidade de Milhas Bônus exclusivas da categoria Diamante, desde que esteja ativo no Clube Smiles no momento da reativação, ou seja, sem nenhuma pendência de pagamento ou sem que tenha cancelado ou finalizada a vigência o Clube Smiles.
2. Poderão ser reativadas Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
4. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Reativadas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.