Milhas
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Milhas entre contas
PRORROGADA
Promoção encerrada dia 21/09/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 21/11/2020.
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Regras
- Validade das milhas transferidas: 12 meses
- Validade da milha bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo de transferência: 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- Bônus SOMENTE para quem transfere
Limite:
-> Smiles/Prata/Ouro: De 40 mil PARA 80 mil milhas
-> Diamante: De 80 mil PARA 160 mil milhas
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “TRANSFERÊNCIA DE MILHAS ENTRE CONTAS - BÔNUS DE ATÉ 300% E AUMENTO DE LIMITE”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que válida entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14/09/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 21/09/2020 transferir Milhas Smiles entre Conta Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção e receberá de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles, observada a mecânica estabelecida nos itens 1.1., e 1.2. abaixo bem como observado o limite de transferência apresentado no item 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles por meio de qualquer um dos canais disponibilizados pela Smiles, receberá 300% (trezentos por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles.
1.1.1. O Participante será elegível à quantidade de Milhas Bônus exclusivas de Clube Smiles e/ou da categoria Diamante conforme item 1.1. acima, desde que esteja ativo no Clube Smiles no momento da transferência de Milhas Smiles entre Contas Smiles, ou seja, sem nenhuma pendência de pagamento ou sem que tenha cancelado ou finalizada a vigência o Clube Smiles.
1.2. Os demais Participantes, que transferirem Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles por meio de qualquer um dos canais disponibilizados pela Smiles, receberão 250% (duzentos e cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles.
1.3. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.
1.4. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA. O PARTICIPANTE QUE RECEBE AS MILHAS SMILES NÃO SERÁ ELEGÍVEL AO RECEBIMENTO DE MILHAS BÔNUS.
2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.
3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Smiles transferidas, bem como as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.