Milhas
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Milhas
PRORROGADO
Promoção encerrada dia 24/01/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 24/03/2020.
GANHE 200% DE BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PELO APP SMILES E PELO SITE GANHE 180% DE BÔNUS. E MAIS AUMENTO DO LIMITE!
Entre os dias 17/01 e 24/01/2020, somente Assinante Clube Smiles ou
Cliente Diamante transfere milhas entre contas
Smiles pelo APP Smiles e ganha 200% de bônus! Pelo site, ganha 180% de bônus.
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Regras da Transferência entre Contas:
- Bônus 200% SOMENTE pelo APP Smiles | Site com 180%
- Validade das milhas transferidas 12 meses e milhas bônus de 6 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Mínimo de transferência 100 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
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Bônus SOMENTE para quem transfere
Limite:
->Smiles/Prata/Ouro: De 40 mil PARA 80 mil milhas
->Diamante: De 80 mil PARA 160 mil milhas
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De: Brasília (BSB)
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Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “TRANSFERÊNCIA DE MILHAS ENTRE CONTAS - BÔNUS DE
ATÉ 200% E AUMENTO DE LIMITE”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima
regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede
na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22,
Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada
simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF
válido, cliente pertencente à categoria Diamante e/ou com inscrição ativa no Clube Smiles
(“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17/01/2020 e 23h59 (horário de
Brasília) do dia 24/01/2020 (“Período de Vigência”) transferir Milhas Smiles entre Conta
Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção e receberá até 200% (duzentos por
cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas
para outra conta Smiles, observada a mecânica estabelecida no item 1.1. e 1.2. abaixo bem
como observado o limite de transferência apresentado no item 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante
que transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo site da
Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 180% (cento e
oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas Smiles transferidas. O
Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante que
transferir Milhas Smiles para a conta Smiles de outro Participante Smiles pelo aplicativo da
Smiles por meio de Smartphone, receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus
sobre o total de Milhas transferidas.
1.1.1. Considera-se Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à
categoria Diamante para recebimento do bônus constante no item 1.1. acima, o Participante
que no momento da transferência esteja com a mensalidade do Clube Smiles devidamente
quitado, ou seja, não esteja inadimplente e/ou o Participante que no momento da
transferência pertença à categoria Diamante.
1.2. Os demais Participantes, ou seja, os pertencentes à categoria Smiles, Prata ou Ouro, que
não tenham inscrição ativa no Clube Smiles, não serão elegíveis à presente Promoção.
1.3. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá
transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria
Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles
somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem)
Milhas Smiles.
1.4. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE
PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM
PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA.
2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo
valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O
Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10
(dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de
R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de
crédito emitido no Brasil.
3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72
(setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em
que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por
06 (seis) meses.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que
venham a ser lançadas.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a
qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção,
a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante,
inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e
excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível
à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou
definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à
Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou
(iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção,
obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento
das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente
Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda
responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção
exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação
das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.