Milhas
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Milhas
Prove que sua amizade não tem limites e transfira o dobro do seu limite de milhas para outra conta e ganhe 200% de milhas bônus!
Prorrogamos! Amigo que transfere milhas para outro amigo merece um bônus. Um superbônus! De 16/02 a 23/02/2019, você que é Cliente Smiles, Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante transfere milhas e recebe 200% de bônus. Com direito a pagar em até 10x sem juros. Quer mais? Dobramos seu limite de transferência entre contas, para todo mundo acumular milhas suficientes para embarcar.
Aproveite para acumular muitas milhas nesta promoção. Confira as vantagens:

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Você e o dono da outra conta saem ganhando e viajam mais!
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Consulte as condições para participar da promoção:
- Validade das milhas transferidas: 12 meses - Milhas Bônus: 6 meses;
- Parcelamento em até 10x sem juros;
- Mínimo de transferência: 100 milhas;
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento;
- Bônus SOMENTE para quem transfere.
- Confira como ficou o seu limite de transferência entre outras: Smiles/Prata/Ouro - ANTES 40 mil, NESTA OFERTA 80 mil milhas Diamante - ANTES 80 mil, NESTA OFERTA, 160 mil milhas
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De: São Paulo (GRU)
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De: BRASÍLIA (BSB)
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De: São Paulo (GRU)
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*Voos: os valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar de acordo com a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.s valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar de acordo com a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “TRANSFERÊNCIA DE MILHAS ENTRE CONTAS - BÔNUS DE 200% E AUMENTO DE LIMITE”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 23/02/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 28/02/2019 (“Período de Vigência”) transferir Milhas Smiles entre Conta Smiles (“Milhas Transferidas”), será elegível à promoção receberá 200% (duzentos por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles transferidas para outra conta Smiles, observado o limite de transferência apresentado no item 1.1. abaixo.
1.1. Durante o Período de Vigência o Participante da categoria Smiles, Prata e Ouro poderá transferir e/ou receber até 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles. O Participante da categoria Diamante poderá transferir e/ou receber até 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles somente de/para uma conta Smiles Diamante. O mínimo de transferência é de 100 (cem) Milhas Smiles.
1.2. PARTICIPANTE ADMINISTRADOR DE CONTA FAMÍLIA NÃO SERÁ ELEGÍVEL À PRESENTE PROMOÇÃO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA DE MILHAS PARA CONTA SMILES DE UM PARTICIPANTE VINCULADO À SUA CONTA FAMÍLIA.
2. Será cobrado um valor fixo de R$ 0,06 (seis centavos) por Milha Smiles transferida, cujo valor total será informado ao Participante no momento da solicitação da transferência. O Participante poderá efetuar o pagamento relativo à transferência de Milhas Smiles em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente com cartão de crédito emitido no Brasil.
3. As Milhas Smiles transferidas serão disponibilizadas nas respectivas contas Smiles em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Smiles transferidas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.