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Promoção encerrada dia 20/04/2019 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 20/06/2019.
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Consulte as condições para participar da promoção:
- Bônus de 200% para milhas expiradas desde janeiro/2011;
- Validade das milhas bônus: 6 meses;
- Validade das milhas reativadas: 12 meses;
- Parcelamento em até 10x sem juros;
- Mínimo para reativar 100 milhas;
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento.
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Termos e Condições:
REATIVAÇÃO DE MILHAS – BÔNUS DE 200%
SMILES FIDELIDADE S.A., sucessora por incorporação da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles (“Participante”) que entre, 10h00 (horário de Brasília) do dia 15/04/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 20/04/2019 (“Período de Vigência”), reativar Milhas Smiles expiradas desde 01 de janeiro de 2011 será contemplado com um bônus de 200% (duzentos por cento) sobre o total de Milhas Smiles reativadas.
2. O valor unitário para a reativação da Milha Smiles é de R$ 0,06 (seis centavos). O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
3. Será elegível ao Bônus de 200% (duzentos por cento), o Participante do Programa Smiles (“Participante”), que realizar, no Período de Vigência, a reativação de Milhas nos termos do presente Regulamento.
4. Durante o Período de Vigência, todas as reativações de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais).
5. A validade das milhas Smiles reativadas pelo Participante serão de 12 (doze) meses, enquanto que as Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses.
6. O crédito das Milhas Bônus será realizado em até 72 (setenta e duas horas) horas pela Smiles, no momento em que o Participante efetuar a reativação de Milhas Smiles.
7. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles das reativadas. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
14. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
Os valores dos destinos presentes na peça, se referem as seguintes origens:
• Companhia aérea: GOL. Origem: São Paulo (GRU) / Destino: Buenos Aires (AEP) a partir de 10.000 milhas o trecho + taxas