Milhas
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Milhas
Promoção encerrada dia 15/05/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 15/07/2020.
PLANEJE AQUELA VIAGEM TÃO SONHADA! COMPRE MILHAS COM 150% DE BÔNUS, VÁLIDOS POR 12 MESES!
Você pediu e a Smiles atendeu! Agora as milhas bônus desta
promoção valem por 12 meses. Ficou ainda mais fácil
planejar a sua viagem.
Então, aproveite: de 11/05/2020 até 15/05/2020, quem é
Assinante Clube Smiles ou Cliente Diamante compra milhas
pelo site ou pelo APP Smiles e ganha 150% de bônus!
Ainda não faz parte do Clube? Assine agora e aproveite essa
e outras promoções.
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Compre suas milhas. Aproveite!
Regras de Compra de Milhas:
- Validade das milhas compradas: 12 meses
- Validade das milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Limite máximo de 40.000 milhas dentro de um período de 12 meses
- Limite mínimo de 1.000 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
Termos e Condições:
BONIFICAÇÃO DE 150% NA COMPRA DE MILHAS PARA CLIENTE CLUBE SMILES E DIAMANTE
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, doravante denominada “Smiles”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante inscrito no Programa Smiles, com inscrição ativa no Clube Smiles ou pertencente à categoria Diamante que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 11/05/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 15/05/2020 (“Período de Vigência”) comprar milhas Smiles dentro da área logada do site www.smiles.com.br, excluindo-se da bonificação a compra de Milhas Smiles utilizando qualquer tipo de Código Promocional, receberá um bônus de 150% (cento e cinquenta por cento) em Milhas Smiles sobre a quantidade de Milhas Smiles Compradas, de acordo com o limite de compra disponível.
2. O valor unitário para a compra da Milha Smiles é de R$ 0,07 (sete centavos). O mínimo para a compra de Milha é de 1.000 (mil) Milhas Smiles e o máximo de compra é de 40.000 (quarenta mil) Milhas Smiles para os últimos 12 (doze) meses.
3. Será elegível ao Bônus de 150% (cento e cinquenta por cento)) o Participante com inscrição ativa no Clube Smiles ou pertencente à categoria Diamante, que realizar, no Período de Vigência, a compra de Milhas nos termos do presente Regulamento, com exceção do Participante que tiver sua assinatura do Clube Smiles cancelada e/ou suspensa, sendo certo que para ser elegível, o Participante de conta suspensa deve regulariza-la e somente assim poderá participar da promoção.
4. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). As compras de Milhas Smiles realizadas com códigos promocionais e/ou cupons de desconto não darão ao Participante direito ao recebimento de bônus no âmbito desta Promoção.
5. As Milhas Smiles Compradas pelo Participante serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. O crédito das Milhas Bônus será realizado em até 72 (setenta e duas horas) horas pela Smiles, no momento em que o Participante efetuar a compra de Milhas Smiles.
7. O crédito das Milhas Bônus será realizado na mesma Conta Smiles onde serão creditadas as Milhas Smiles compradas. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. Compras de Milhas com Código Promocional não conferirá ao Participante Milhas Bônus.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
14. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento ou dúvidas e controvérsias que não puderem ser resolvidas por meio das cláusulas deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.