Milhas
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Milhas
Promoção encerrada dia 04/07/2020 às 21h. A página ficará disponível para consulta até o dia 04/09/2020.
EXCLUSIVO CLUBE SMILES E CLIENTE DIAMANTE: PLANEJE TRANQUILO SEU PRÓXIMO DESTINO! COMPRE MILHAS E GANHE ATÉ 110% DE BÔNUS!
Nesse momento tudo o que você precisa é focar nas coisas boas! E
quer coisa melhor do que planejar uma viagem com calma e
tranquilidade?! Está com poucas milhas? Não tem problema, a Smiles te
dá uma força para você realizar o seu sonho!
De 16/06/2020 a 04/07/2020, quem é Assinante Clube
Smiles ou Cliente Diamante compra milhas pelo site e ganha 100% de bônus.
Se quiser
acumular ainda mais milhas, compre pelo APP Smiles e ganhe 110% de
bônus para parcelar em 10x sem juros!
E mais: a Smiles está sempre pensando no seu conforto, por isso, as
milhas bônus desta promoção valem por 12 meses!
Ainda não faz parte do Clube Smiles? Entre já e tenha acesso a esta e
outras promoções exclusivas.
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Compre suas milhas. Aproveite
Regras de Compra de Milhas:
- Validade das milhas compradas: 12 meses
- Validade das milhas bônus: 12 meses
- Parcelamento em até 10x sem juros
- Limite máximo de 40.000 milhas dentro de um período de 12 meses
- Limite mínimo de 1.000 milhas
- Crédito das milhas em até 72 horas após a confirmação do pagamento
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BÔNUS DE ATÉ 110% (CENTO E DEZ) NA COMPRA DE MILHAS SMILES PARA CLIENTE CLUBE SMILES E DIAMANTE.
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, pertencente à categoria Diamante e/ou com inscrição ativa no Clube Smiles (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 16/06/2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 04/07/2020 (“Período de Vigência”) comprar Milhas Smiles (“Milhas Compradas”), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo, excluindo-se da bonificação a compra de Milhas Smiles utilizando qualquer tipo de Código Promocional.
1.1. O Participante que comprar Milhas Smiles no site da Smiles, seja por meio de desktop, seja por meio de dispositivo móvel, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas compradas.
1.2. O Participante que comprar Milhas Smiles no aplicativo da Smiles pelo Smartphone, receberá 110% (cento e dez porcento) de Milhas Smiles Bônus sobre o total de Milhas compradas.
2. O valor unitário para a compra da Milha Smiles é de R$ 0,07 (sete centavos). O mínimo para a compra de Milha é de 1.000 (mil) Milhas Smiles e o máximo de compra é de 40.000 (quarenta mil) Milhas Smiles para os últimos 12 (doze) meses.
3. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). As compras de Milhas Smiles realizadas com códigos promocionais e/ou cupons de desconto não darão ao Participante direito ao recebimento de bônus no âmbito desta Promoção.
4. As Milhas Smiles compradas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.
5. As Milhas Compradas serão válidas por 12 (doze) meses a contar da data do crédito destas na Conta Smiles. As Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, incluindo mas não se limitando a utilização de código promocional para a compra de Milhas, e outros códigos promocionais.
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.