Aventura com a Smiles

Aventura com a Smiles

Aventura com a Smiles

Acumule milhas + bônus e divirta-se com a
Smiles nos parques do Universal Orlando Resort.
 
Divirta-se além da imaginação!

Visite os parques do Universal Orlando Resort e aproveite os benefícios a cada compra de ingressos Multidays.

Promoção válida das 10h do dia 06/08 até as 23h59 do dia 31/08/2026 (horário de Brasília).

Monte seu roteiro cheio de diversão:

Imagem ilustrativa
Veja como aproveitar esta oferta:
  • Parcele em até 10x sem juros.
  • Assinante Clube Smiles, Cliente Magno e/ou Diamante junta 3 milhas por real gasto.
  • Ganhe mais 5.000 milhas bônus a cada ingresso Multidays adquirido.
  • Consulte condições.

Dicas para aproveitar sua visita ao máximo


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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I- REGULAMENTO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido e maior de 18 (dezoito) anos ("Participante"), entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 06 de agosto de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2026 ("Período de Vigência"), poderá adquirir, por meio da parceira Smiles Viagens, ingressos elegíveis do Universal Orlando Resort, observadas as condições previstas neste Regulamento, fazendo jus ao acúmulo de Milhas Smiles aplicável e ao recebimento de Milhas Smiles Bônus, conforme as regras estabelecidas a seguir.

2. Durante o Período de Vigência, o Participante fará jus ao acúmulo de Milhas Smiles decorrente da aquisição dos ingressos elegíveis por meio da Smiles Viagens, observado o seguinte:

2.1. Participantes Clube Smiles e Participantes pertencentes às categorias Diamante e Magno acumularão 3 (três) Milhas Smiles por R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição dos ingressos elegíveis.

2.2. Os demais Participantes acumularão 1 (uma) Milha Smiles por R$ 1,00 (um real) gasto na aquisição dos ingressos elegíveis.

2.3. O acúmulo de Milhas Smiles previsto neste item observará as regras vigentes do Programa Smiles e será realizado independentemente da concessão das Milhas Smiles Bônus previstas neste Regulamento.

3. Além do acúmulo de Milhas Smiles previsto no item 2 deste Regulamento, o Participante receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus para cada ingresso elegível emitido, observadas, cumulativamente, as seguintes condições:

3.1. Serão elegíveis para o recebimento das Milhas Smiles Bônus exclusivamente os ingressos Multidays do Universal Orlando Resort adquiridos por meio da Smiles Viagens durante o Período de Vigência.

3.2. Não serão elegíveis ao recebimento das Milhas Smiles Bônus os ingressos com 1 (um) dia de utilização, ainda que adquiridos durante o Período de Vigência.

3.3. Os ingressos elegíveis deverão possuir data de utilização até 31 de março de 2027, não sendo concedidas Milhas Smiles Bônus para ingressos utilizados após essa data.

3.4. O Participante receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles Bônus por ingresso elegível emitido, independentemente do valor pago pela compra, desde que a respectiva reserva contenha ao menos 1 (um) ingresso elegível confirmado.

3.5. As Milhas Smiles Bônus serão creditadas em até 30 (trinta) dias corridos contados da efetiva utilização do ingresso elegível, não sendo realizado qualquer crédito antes da utilização.

3.6. As Milhas Smiles Bônus serão creditadas exclusivamente na conta Smiles utilizada para a emissão da reserva, não sendo permitida a transferência do benefício para outra conta ou participante.

3.7. O prazo de validade das Milhas Smiles Bônus será definido de acordo com a categoria (Tier) do Participante vigente na data do respectivo crédito, observadas as regras do Programa Smiles.

3.8. O recebimento das Milhas Smiles Bônus está condicionado à efetiva utilização do ingresso elegível, não sendo devido qualquer crédito nas hipóteses de cancelamento, reembolso, estorno, não utilização do ingresso ou qualquer outra situação que impeça sua utilização.

4. A GOL é responsável exclusivamente pelo acúmulo de Milhas Smiles decorrentes da aquisição de ingressos do Universal Orlando Resort por meio da Parceira Smiles Viagens, bem como pelo crédito das Milhas Smiles Bônus previstas neste Regulamento, não possuindo qualquer responsabilidade pela comercialização, emissão, utilização, alteração, cancelamento ou demais condições aplicáveis aos ingressos, que são de responsabilidade da Parceira Smiles Viagens e/ou do Universal Orlando Resort, conforme aplicável.

4.1. O Participante deverá observar, no momento da contratação, todas as regras, condições, restrições, políticas de alteração, cancelamento, reembolso, utilização, prazos de validade e demais condições aplicáveis aos ingressos adquiridos por meio da Parceira Smiles Viagens, disponíveis no momento da compra.

4.2. Na hipótese de cancelamento, alteração, reembolso ou qualquer outra modificação da reserva, aplicar-se-ão as condições comerciais e políticas vigentes da Parceira Smiles Viagens e/ou do Universal Orlando Resort, conforme informadas ao Participante no momento da contratação.

4.3. Caso a reserva seja cancelada, reembolsada, estornada ou o ingresso elegível deixe de atender aos requisitos previstos neste Regulamento, o Participante perderá o direito ao recebimento das Milhas Smiles Bônus, sem prejuízo da aplicação das regras de estorno de Milhas Smiles eventualmente previstas pelo Programa Smiles.

4.4. A GOL não é responsável pela análise ou atendimento de solicitações relacionadas aos ingressos adquiridos, incluindo, mas não se limitando, a alterações de reserva, cancelamentos, reembolsos, correções cadastrais, utilização dos ingressos ou quaisquer serviços disponibilizados pelo Universal Orlando Resort, os quais deverão ser tratados diretamente com a Parceira Smiles Viagens, observadas as respectivas políticas e condições aplicáveis.

5. É de exclusiva responsabilidade do Participante atender aos requisitos necessários para utilização dos ingressos adquiridos, incluindo a observância das regras de acesso, utilização e demais condições estabelecidas pelo Universal Orlando Resort.

6. As Milhas Smiles decorrentes do acúmulo regular ("BAU") serão creditadas de acordo com as regras vigentes do Programa Smiles para o produto. As Milhas Smiles Bônus objeto desta Promoção serão creditadas na Conta Smiles utilizada para emissão da reserva em até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva utilização do ingresso elegível, observadas todas as condições previstas neste Regulamento.

7. A GOL poderá alterar, suspender ou encerrar esta Promoção a qualquer tempo, mediante comunicação aos Participantes, respeitados os direitos adquiridos daqueles que tiverem cumprido integralmente todas as condições previstas neste Regulamento durante o Período de Vigência.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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