Transferir Milhas
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Promoção válida das 10h do dia 14/09/2026 até as 21h do dia 28/09/2026 (horário de Brasília).
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Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante ou Magno (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14 de setembro de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2026 (Período de Vigência”), transferir Milhas Smiles (“Milhas Transferidas”) para outra Conta Smiles, por meio de qualquer canal disponível pelo Programa Smiles, receberá Milhas Bônus sobre o total de Milhas Transferidas em decorrência da presente Promoção, conforme apresentado nas regras a seguir:
- Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação será de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação será de 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas;
- Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas; e
- Categoria Diamante ou Magno – a bonificação, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Transferidas.
2. O Participante, durante o Período de Vigência, pagará o valor de R$ 0,025 por unidade de Milha Smiles transferida, e o valor final poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no Brasil. Caso o pagamento seja feito utilizando o cartão de crédito GOL Smiles, o parcelamento poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes sem juros.
3. As Milhas Transferidas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Transferidas serão válidas por 12 (doze) meses e as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante escolhido para a transferência.
5. O mínimo para a transferência de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
6. No âmbito desta Promoção, os limites máximos de transferência de Milhas Smiles serão de (i) 80.000 (oitenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles, nas Categorias Smiles, Prata ou Ouro; e (ii) 160.000 (cento e sessenta mil) Milhas Smiles para Participantes do Programa Smiles na Categoria Diamante.
7. Receberá a bonificação somente aquele Participante que realizar a transferência. Aquele que for titular da conta Smiles que receber as Milhas Transferidas não receberá bonificação.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


