Reativar Milhas
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Promoção válida das 10h do dia 14/09/2026 até as 21h do dia 28/09/2026 (horário de Brasília).
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Veja o que você pode fazer com as suas milhas reativadas:
Termos e Condições:
REGULAMENTO
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante ou Magno (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 14 de setembro de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2026 (Período de Vigência”), reativar Milhas Smiles expiradas a partir de 01 de janeiro de 2011 (“Milhas Reativadas”), receberá 320% (trezentos e vinte por cento) de Milhas Bônus calculadas sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
1.1. Demais Participantes que, durante o Período de Vigência, reativarem Milhas Smiles expiradas, não serão elegíveis às Milhas Bônus sobre o total de Milhas Reativadas em decorrência da presente Promoção.
2. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.
3. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses e as Milhas Bônus serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
4. O Participante apenas poderá reativar as Milhas Smiles expiradas a partir de janeiro de 2011. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.
5. Não será permitido ao Participante realizar o cancelamento ou o reembolso do serviço de reativação das Milhas Smiles.
6. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante ou Magno, que efetuarem a reativação de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Reativadas, nos seguintes moldes:
- Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Reativação, será de 5% (cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Reativação, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Reativação, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Reativação, será de 15% (quinze por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Reativação, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10.000 – Reativação, será de 25% (vinte e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas;
- Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20.000 – Reativação, será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas; e
- Categoria Diamante ou Magno – a bonificação Diamante ou Magno – Reativação, será de 30% (trinta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Reativadas.
7. As Milhas Bônus acima indicadas, recebidas como bonificação pelos Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante ou Magno serão válidas por 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Reativadas.
8. A reativação das Milhas Smiles tem um custo de R$ 0,07 pela unidade da Milha Smiles expiradas e o pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no país.
8.1. A reativação das Milhas Smiles tem um custo de R$ 0,07 pela unidade da Milha Smiles expiradas e o pagamento poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros apenas para pagamentos feitos com cartão de crédito GOL SMILES.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
10. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção, a qualquer momento, mediante prévio aviso.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.


