É automático. Basta contratar o cartão Platinum ou Infinite entre 03/08 e 30/09/2026. Sujeito à análise de crédito.
Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil
Adquira o Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil e ganhe até 12 meses de isenção de anuidade ao atingir o gasto mínimo de acordo com seu cartão entre 03/08/2026 e 01/12/2026.
Peça o seu Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil entre os dias 03/08/2026 e 30/09/2026, cumpra as regras dessa oferta e aproveite!
*Consulte as condições. Sujeito à análise de crédito.
Oferta válida das 10h do dia 03/08/2026 até as 23h59 do dia 30/09/2026. (horário de Brasília).
E mais! Com o Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil, você ainda tem acesso a benefícios exclusivos como:
Os benefícios apresentados acima são referentes ao Cartão de Crédito GOL Smiles Infinite e alguns deles válidos para assinantes Clube Smiles e/ou categoria Magno ou categoria Diamante. Consulte as condições clicando aqui.
Como solicito isenção de anuidade do meu Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil?
Quem é responsável pela análise de crédito, aprovação e envio do cartão?
A análise de crédito, a consequente aprovação para obtenção do cartão e o seu envio ficam a cargo exclusivo do Banco do Brasil
Afinal, a anuidade fica grátis por quanto tempo: 3 meses ou 12 meses?
Tendo o crédito aprovado, já são garantidos 3 meses de isenção. Quem atingir o gasto mínimo da modalidade dentro desses 3 meses estende a isenção para 12 meses no total.
Quanto preciso gastar no cartão para garantir a isenção por 1 ano inteiro?
Platinum: R$ 4.000 / Infinite: R$ 8.000. Acumulado ao longo dos 3 primeiros meses.
E se eu não conseguir bater a meta de gastos, perco os meses de isenção que já tive?
Não há cobrança retroativa. Você só passa a pagar anuidade normalmente a partir do 4º mês.
Quais compras entram na conta para atingir o gasto mínimo?
Para apuração do gasto, serão consideradas as compras aprovadas no crédito com o cartão participante, dentro da janela de apuração. *Não contam saques, pagamento de contas, tarifas, encargos, anuidade, proteção Ouro e transações estornadas/canceladas/contestadas.
Cancelei meu cartão recentemente, posso contratar de novo pra aproveitar a oferta?
Não. Quem pediu o cancelamento do Cartão de Crédito GOL Smiles Banco do Brasil nos 90 dias antes do início da campanha, ou durante ela, não é elegível.
Preciso comprovar ou informar ao banco que alcancei o gasto mínimo?
Não, a apuração é automática, feita uma única vez pelo sistema do Banco do Brasil ao final do 3º mês. Nada precisa ser informado pelo cliente.
Regulamento da Ação Promocional
Estratégia promocional de incentivo a aquisição e spending dos cartões GOL Smiles
Realizadora
BANCO DO BRASIL S.A
SAUN, Quadra 5, Lote B, Edifício BB – Asa Norte – Brasília/DF
CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91
1. PÚBLICO-ALVO
1.1. A presente promoção é destinada ao(s) Cliente(s) Banco do Brasil, pessoa(s) física(s), portador(es) de Cartões GOL Smiles, selecionado(s) por critérios exclusivos do Banco do Brasil - Clientes Elegíveis.
2. PERÍODO DA AÇÃO
2.1. A ação de aquisição para cartões titulares e adicionais será válida de 03 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Para efeito de isenção de anuidade para cartões titulares e adicionais, serão apurados os gastos realizados entre 03 de agosto a 01 de dezembro de 2026.
3. ESTRUTURAÇÃO DA AÇÃO
3.1. Esta é uma ação promocional de aquisição de cartões titulares e adicionais GOL Smiles Banco do Brasil, nas modalidades Infinite e Platinum.
3.2. Modalidades contempladas, milhas de aquisição e benefício extra:
|
Modalidade |
Gasto Mínimo |
Milhas de Aquisição |
Benefício Extra |
|
Smiles Visa Infinite |
R$ 8.000 |
até 20.000 |
Isenção de anuidade por 12 meses |
|
Smiles Visa Platinum |
R$ 4.000 |
até 15.000 |
Isenção de anuidade por 12 meses |
3.3. Para obter promocionalmente 12 meses de isenção da anuidade do cartão titular e adicional, o Cliente Elegível deverá atingir integralmente o valor mínimo de gasto exigido, conforme cada modalidade do cartão.
3.4. Para o cálculo, os gastos elegíveis são as compras nacionais ou internacionais realizadas na função crédito pelo titular do cartão e seus adicionais. As compras parceladas serão contabilizadas pelo valor total da compra.
3.5. Na composição do somatório de gastos não são considerados os pagamentos de títulos, convênios, parcela de anuidade, proteção ouro, saques, encargos financeiros, taxas e tarifas.
3.6 Compras canceladas ou contestadas, ainda que em processo de apuração no questionamento, serão desconsideradas da somatória do valor total de gastos para fins de apuração da elegibilidade à campanha.
3.7. Atenção: A solicitação de encerramento do cartão registrada a partir de 03/08/2026, seguida de pedido de reativação durante o período promocional, de 03/08/2026 a 30/09/2026, torna o respectivo cartão inelegível ao recebimento da isenção de anuidade, ainda que a reativação seja concluída após o término da campanha.
3.8. Durante o período de apuração de gastos (03/08/2026 a 01/12/2026) não será cobrada a anuidade do cliente. Se os gastos até 01/12/2026 não atingirem o mínimo exigido pela modalidade contratada, a anuidade será cobrada a partir do mês subsequente.
3.9. Os cartões contratados fora do período de bonificação de isenção de anuidade definido pela Banco do Brasil (03/08/2026 a 30/09/2026) não serão considerados na apuração de gastos para isenção de anuidade por 12 meses. No entanto, receberão milhas de aquisição conforme regra vigente no momento da contratação.
4. Crédito de milhas
4.1. Para o recebimento das milhas, é necessário que o cliente participe do Programa de Relacionamento da Smiles.
4.2. As Milhas adquiridas no programa são transferidas automaticamente para a Smiles.
4.3. Para consulta e utilização das milhas nos canais Smiles, o cliente deverá estar inscrito no Programa Smiles que pode ser feita pelos seguintes canais:
(i) www.smiles.com.br
(ii) App Smiles
4.4. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no Site Smiles ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Gol. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, e-mail, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.
4.5. Caso o cliente não tenha cadastro no momento da contratação do cartão Smiles, ao solicitar o cartão em um dos canais disponibilizados pelo BB é criado um pré-cadastro, que poderá ser completado acessando página da Smiles.
4.6. O Participante que solicitar e obtiver a emissão de seu Cartão de Crédito GOL Smiles, pela primeira vez na modalidade Infinite ou Platinum, por meio do Banco do Brasil S.A., fará jus às milhas de aquisição, conforme as condições previamente estabelecidas. As milhas de aquisição são creditadas em 4 parcelas condicionada ao pagamento da fatura.
4.6.1 Reativação de cartões de crédito das modalidades Infinite e Platinum encerradas antes do início da ação promocional, estão contemplados para participar da isenção de anuidade. No entanto, não foram alteradas as condições de milha de aquisição em função desta Ação Promocional.
|
MODALIDADE |
Sem Clube Smiles |
Com Clube Smiles/Diamante |
|
SMILES VISA INFINITE
|
15.000 milhas |
20.000 milhas |
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SMILES VISA PLATINUM
|
10.000 milhas |
15.000 milhas |
4.7. Para mais informações sobre atendimento, cartão e programa Smiles são disponibilizados os seguintes canais:
(i)Banco:https://www.bb.com.br/site/pra-voce/cartoes-de-credito/todos-os-cartoes/smiles-visa/
(ii) Smiles: https://www.smiles.com.br/cartao-de-credito
(iii) Smiles: https://www.smiles.com.br/fale-com-a-gente
5. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
5.1. A Realizadora declara que qualquer tratamento de informações e dados dos “Clientes Elegíveis” na execução da presente Ação Promocional será realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 e demais legislações aplicáveis, nos termos deste Regulamento, nas Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta de Pagamento e Utilização dos Cartões de Crédito Co-Branded Smiles Banco do Brasil S.A - Pessoas Físicas - Correntistas e Não - Correntistas, assim como a Política de Privacidade do Banco do Brasil e da Smiles, disponíveis nos endereços eletrônicos: [https://www.bb.com.br/site/pra-voce/seguranca/minha-privacidade-pf/#/ https://www.smiles.com.br/politica-de-privacidade]
5.2. Para a realização da Ação Promocional, os Clientes Elegíveis declaram-se cientes que será necessário o encaminhamento, o repasse, a transferência e/ou qualquer outra forma de acesso de suas informações e seus dados pelo Banco do Brasil a Smiles, concernentes à execução das operações relacionadas à Ação Promocional pela própria Smiles e por terceiros por ela contratados, e exclusivamente para este fim.
5.3. O tratamento dos dados do Cliente Elegível citado no item anterior tem como finalidade possibilitar a sua participação na Ação Promocional, o encaminhamento de ações de comunicação e o cumprimento das condições previstas neste regulamento, assim como toda e qualquer ação referente ao desenvolvimento da Ação Promocional.
5.4. As informações e os dados encaminhados/repassados serão utilizados pela Smiles exclusivamente para a finalidade declarada, assim como proporcionar uma melhor experiência dos Clientes Elegíveis.
5.5. Na hipótese dos Clientes Elegíveis solicitarem a exclusão de sua participação da Ação Promocional, a Realizadora se compromete a excluir/destruir todos os dados do Cliente Elegível que lhe foram encaminhados/repassados, sendo mantidos apenas os que forem necessários para o cumprimento de leis e normas reguladoras aplicáveis ou ainda os constantes na nossa base de dados que tenham amparo, em, pelo menos, uma das hipóteses do tratamento dos dados pessoais previstas na legislação vigente.
5.6. A Realizadora declara manter a confidencialidade e proteção das informações e dos dados dos Clientes Elegíveis, obrigando-se a manter o mais completo sigilo sobre todas as informações que lhe forem apresentadas, informações que são consideradas confidenciais e, portanto, não poderão ser reproduzidas, transmitidas, reveladas e/ou utilizadas para fins diversos.
5.7. É facultado ao Cliente Elegível desistir de participar desta Ação Promocional, devendo entrar em contato com o Banco do Brasil por meio dos canais de atendimento previstos em www.bb.com.br e informar sobre a sua desistência de participação da campanha (opt-out).
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. Ao participar desta Ação Promocional, nos termos deste Regulamento, os “Clientes Elegíveis” automaticamente reconhecem e aceitam expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio/benefício.
6.2. A participação nesta Ação Promocional não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
6.3. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
6.4. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou da comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o cliente perderá o direito ao prêmio/benefício, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
6.5. A Realizadora se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar a Ação Promocional como um todo, bem como modificar, inserir ou excluir regras no Regulamento, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Ação Promocional, impedindo ou modificando substancialmente a condução desta como originalmente planejado, comprometendo-se a divulgar aos clientes em seus canais de comunicação.
6.6. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.7. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Brasília-DF, 03 de Agosto de 2026
Banco do Brasil S.A
Diretoria de Meios de Pagamento e Serviços





