Milhas
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Parceria
Cruzeiros
Promoção encerrada dia às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia .
Navegue por uma experiência única! Surpreenda-se com o esplendor e o conforto que você só tem a bordo da Regent Seven Seas.
A exuberância da suíte com vista para o mar, aliada ao conforto de um cruzeiro all inclusive, com o maior espaço interno em alto mar. Esses são os ingredientes perfeitos para o cruzeiro dos sonhos. Navegue pelos sete mares com a companhia de luxo que mais oferece espaço interno a bordo e torne real o sonho dessa experiência única, com a Regent Seven Seas, a companhia de cruzeiros que é a nova parceira da Smiles. Conheça, e boa viagem!
Veja como ganhar muitas milhas:
Clientes Smiles ganham:
3 milhas
por real gasto
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Categoria Diamante ganham:
5 milhas
por real gasto
Bem-vindos à mais luxuosa companhia de cruzeiros do mundo: Regent Seven Seas.
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Ambiente luxuoso, com maior espaço interno a bordo
Sistema all inclusive 

Você não se preocupa em fazer e desfazer as malas

O custo-benefício é excelente

Um cruzeiro é puro lazer e entretenimento

Oportunidade de provar a melhor gastronomia
Serviços personalizados
Diversas opções de passeio – inclusas no pacote

Vista indescritível

Diversão garantida para toda a família

Trecho 1
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Trecho 2
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Ida
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Volta
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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
Ganhe milhas:
Use milhas:
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – REGENT SEVEN SEAS
Esta ação é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – CAMPANHA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”), poderá comprar (utilizando moeda corrente nacional), a partir de 24 de junho de 2021, pacotes turísticos em cruzeiros da companhia marítima parceira Regent Seven Seas, observado o disposto nas regras a seguir.
1.1. Por meio do website da Smiles, o Participante poderá escolher o cruzeiro, cabine (quando for permitida a opção de escolha da cabine) e quantidade de hóspedes (adultos e crianças).
1.2. A quantidade de Milhas Smiles a ser acumulada será apenas sobre o valor pago pela cabine, ou seja, taxas portuárias, gorjetas, taxas governamentais, impostos e qualquer outro serviço opcional (incluindo, mas não se limitando a seguro-viagem, pacote de bebidas, restaurantes temáticos, spa, serviços na cabine, pacote de internet, pacote de lavanderia, pacote de fotos, pacotes de aniversário e estacionamento) não geram acúmulo de Milhas Smiles.
1.3. O participante do Programa Smiles também poderá verificar a quantidade de Milhas Smiles a serem acumuladas no momento do pagamento do produto.
1.4. As Milhas Smiles serão creditadas até 10 (dez) dias depois do término da viagem, isto é, do desembarque dos hóspedes do cruzeiro. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles e serão creditadas na conta Smiles que realizou a compra.
2. O Participante deverá observar as regras e condições e restrições quanto ao acúmulo de Milhas Smiles, bem como as regras de cada pacote de cruzeiro comprado, idade mínima, documentação necessária, vacinação, regras de embarque e entre outras informações e condições necessárias para a utilização do serviço e as restrições quanto à disseminação do COVID-19. Ao comprar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras. Consulte as regras no site www.smiles.com.br, em Meus Cruzeiros.
3. O cruzeiro e demais serviços comprados no ambiente da Smiles (https://www.smiles.com.br/cruzeiros) são responsabilidade da Agaxtur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
4. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Campanha, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, as Milhas Smiles obtidos irregularmente, inclusive obtidos mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente à legislação brasileira.
7. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
8. Esta Campanha independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.