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Você não se preocupa em fazer e desfazer as malas

O custo-benefício é excelente

Um cruzeiro é puro lazer e entretenimento

Oportunidade de provar a melhor gastronomia

Ambiente luxuoso

Diversas opções de passeio

Vista indescritível

Diversão garantida para toda a família
Termos e Condições:
AGAXTUR
SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima de capital aberto, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.730.375/0001-20, doravante denominada simplesmente “Smiles”, e Agaxtur Agência de Viagens e Turismo Ltda, sociedade regularmente constituída no Brasil, com sede na Avenida Europa, 884 , CEP 01449-000, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.621.596/0001-79, neste ato representada na forma do seu contrato/estatuto social, doravante denominada simplesmente “AGAXTUR”, apresentam os termos e condições da contratação de pacotes turísticos em cruzeiros acumulando milhas:
1.As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido:
• Participante: pessoa física que se cadastrou no Programa Smiles, com residência e domicílio no Brasil, com CPF válido.
• Milha(s) Smiles: conceito utilizado para fins de acúmulo de milhas no Programa Smiles, segundo critérios estabelecidos pela Smiles.
• Companhia Marítima: Empresa responsável pela gestão e execução do pacote turístico em cruzeiro.
2. O Participante que comprar pacotes turísticos com a parceira Agaxtur nos canais da Smiles, utilizando tão somente moeda corrente nacional (real) por meio da utilização de cartão de crédito – modalidade Acúmulo de Milhas Smiles, acumulará Milhas Smiles em sua conta Smiles, na quantidade apresentada no momento da oferta, bem como na confirmação da compra.
2.1. O Participante poderá escolher o cruzeiro, cabine (quando for permitida a escolha da cabine) e quantidade de hóspedes (adultos e crianças). Os valores do pacote para crianças e bebês podem sofrer alteração, de acordo com as regras da Companhia Marítima, a qual será evidenciada no momento da busca. Todos os passageiros, incluindo idoso, criança ou bebê deverão realizar o pagamento de taxas portuárias e governamentais, ainda que a Companhia Marítima isente o pagamento da contratação do pacote de turismo.
2.2. A quantidade de Milhas Smiles que serão acumuladas em decorrência da compra nos termos do item 2. acima, será calculada apenas sobre o valor pago pela cabine, ou seja, eventuais taxas portuárias, governamentais, impostos e qualquer outro serviço opcional como, por exemplo, seguro viagem, pacote de bebidas, restaurantes temáticos, spa, serviços na cabine, pacote de internet, pacote de lavanderia, pacote de fotos, pacotes de aniversário, estacionamento, entre outros, não geram acúmulo de Milhas Smiles.
2.3. A quantidade de Milhas Smiles a ser acumulada será apresentada na busca do pacote marítimo, no checkout (momento do pagamento) e na confirmação da compra. As Milhas Smiles serão creditadas em até 10 (dez) dias depois do término da viagem contratada e serão creditadas na conta Smiles do Participante que realizou a compra, independentemente de outros passageiros dentro da mesma reserva serem participante do Programa Smiles.
2.3.1. As Milhas Smiles terão validade de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles.
3. O Participante poderá realizar a contratação de serviços extras diretamente com a AGAXTUR, tais como: opcional seguro viagem; pacote de bebidas; restaurantes temáticos; spa; serviços na cabine; pacote de internet; pacote de lavanderia; pacote de fotos; pacotes de aniversário; estacionamento; entre outros.
3.1 A política de cancelamento e reembolso varia de acordo com cada Companhia Marítima, cabendo ao Participante verificar as regras de cancelamento diretamente com a AGAXTUR, devendo, entretanto, entrar em contato diretamente com a Smiles para proceder com o cancelamento ou reembolso, por meio do contato apresentado no item 9. abaixo. A Smiles não possui gestão sobre as políticas das Companhias Marítimas.
4. Restrições:
a) A limitação de hóspedes estará com sua quantidade descrita na reserva;
b) No caso de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados ou acompanhados de somente um dos responsáveis legais, estes deverão portar documento escrito com autorização expressa de seus responsáveis legais com firma reconhecida em cartório;
c) O preço do seu cruzeiro inclui a cabine, todas as refeições e o transporte entre os portos no seu itinerário. Restaurante temático e alguns itens de entretenimento como boliche, tirolesa, cinema 4D, simulador de F1 e entre outros poderão ser cobrados a parte, ou seja, NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO VALOR.
d) Cabe ao Participante verificar com a Companhia Marítima quanto a sua política de ingresso nas embarcações com bebidas alcoólicas adquiridas fora do cruzeiro.
5. Documentação de ingresso exigida:
a) Cidadãos brasileiros em cruzeiros internacionais devem apresentar-se com o passaporte válido. DEVERÁ O PARTICIPANTE CONSULTAR AS DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO EM NAÇÃO ESTRANGEIRA INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À CARTEIRA DE VACINAÇÃO, VISTO, E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS POR CADA NAÇÃO;
b) Passageiros cuja nacionalidade seja de algum país do MERCOSUL e este esteja viajando para outro País também do MERCOSUL, o documento de identidade do referido país é aceito para o ingresso na referida nação desde que o documento de identidade esteja com menos de 10 anos de emissão (RG original). Estrangeiros, devem apresentar-se com o passaporte válido e RNE (identidade de estrangeiro) em viagens internacionais.
c) Cruzeiros nacionais, documentos válidos em território brasileiro.
6. Forma de confirmação da reserva:
a) O participante receberá em seu e-mail informado no momento da realização da compra, a confirmação desta, contendo um número de reserva e quantidade de Milhas Smiles que ele irá acumular com a reserva.
b) O e-mail recebido indicará um resumo com nome do navio, passageiros, itinerário, adicionais e valores pagos, incluindo, mas não se limitando a valor cabine, impostos, serviços, taxa portuária, seguro e outros.
7. Limitação de peso de bagagem:
a) A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (ABREMAR) sugere levar dois volumes por passageiro, cada um deles com no máximo 20 kg e o tamanho 40 cm x 60 cm x 30 cm. CABE AO PARTICIPANTE VERIFICAR DIRETAMENTE COM A COMPANHIA MARÍTIMA QUANTO ÀS SUAS RESTRIÇÕES DE BAGAGEM.
8. O participante, ao concordar com estes termos, está ciente que poderá ocorrer a alteração de itinerário, inclusive durante a viagem, decorrentes de imprevistos logísticos bem como meteorológicos. A COMPANHIA MARÍTIMA É RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DOS CRUZEIROS BEM COMO POR INFORMAR O PARTICIPANTE QUANDO OCORREREM DITAS ALTERAÇÕES.
9. No cenário de qualquer reclamação, dúvida e resolução de problemas o Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles ou Atendimento Online, devidamente identificada com o número Smiles e a senha, para verificação. Smiles e Prata: 0300 115 7001 (das 6h às 24h). Ouro e Diamante: 0300 115 7007 (24 horas)
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o gozo do serviço contratado, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles e/ou Milhas Bônus provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante poderá responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este regulamento exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste regulamento.
13. Este regulamento independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.