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- As milhas compradas aparecem na sua conta em até 72 horas após a confirmação do pagamento
- A validade das milhas compradas é de 12 meses
- A milha equivale a R$0,07
- Você pode parcelar sua compra de milhas em até 10x sem juros
- O limite máximo para compra é de 100.000 milhas durante 12 meses e o limite mínimo é de 1.000 milhas.
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REGULAMENTO COMPRA DE MILHAS
Este produto “(Produto) é oferecido pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, poderá comprar (utilizando a moeda corrente nacional), no mínimo, 1.000 (mil) e, no máximo, 100.000 (cem mil) Milhas Smiles por ano (“Milhas Compradas”), conforme apresentado nas regras a seguir.
2. O valor da Milha Smiles para fins deste Produto é de R$0,07 (sete centavos de real)/unidade. O valor total da aquisição poderá variar de acordo com a quantidade de Milhas Smiles adquiridas pelo Participante.
3. As Milhas Compradas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.
4. As Milhas Compradas serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.
5. As compras das Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que este seja emitido no Brasil.
6. Os Participantes do Programa Smiles, com cadastro ativo no Clube Smiles, nos planos 1.000, 2.000, 3.000, 5.000, 7.000, 10.000, 20.000 e/ou pertencentes à Categoria Diamante, que efetuarem compra de Milhas Smiles, receberão ainda, diferenciação no Acúmulo de Milhas Smiles como bonificação (“Milhas Bônus”), calculadas sobre o total de Milhas Compradas, nos seguintes moldes:
• Plano Clube Smiles 1.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 1000 – Aquisição, será de 10% (dez por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 2.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 2000 – Aquisição, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 3.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 3000 – Aquisição, será de 20% (vinte por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 5.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 5000 – Aquisição, será de 40% (quarenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 7.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 7000 – Aquisição, será de 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 10.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 10000 – Aquisição, será de 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas;
• Plano Clube Smiles 20.000 – a bonificação Bônus Clube Smiles Plano 20000 – Aquisição, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas; e
• Categoria Diamante – a bonificação Bônus Clube Smiles Diamante – Aquisição, será de 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus, calculadas sobre o total de Milhas Compradas.
7. A validade das Milhas Bônus indicadas no item 6 acima será de 12 (doze) meses a contar de sua disponibilização na Conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão disponibilizadas em até 72 (setenta e duas) horas após o crédito das Milhas Compradas.
8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar este Produto, bem como alterar o valor das Milhas Smiles ofertadas, conforme previsto no Regulamento do Programa Smiles.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término do Produto, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Produto e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Produto, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes deste Produto, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Produto, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a este Produto exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.
12. Este Produto independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
