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*As estadias citadas são apenas sugestões. Os valores e a disponibilidade podem sofrer variação.
*Consulte condições no regulamento.
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Cliente Smiles
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De: São Paulo (GRU)
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Clube Smiles ou Diamante
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Cliente Smiles
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De: Rio de Janeiro (GIG)
Para: Paris (CDG)
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Clube Smiles ou Diamante
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Cliente Smiles
157.000
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De: Rio de Janeiro (GIG)
Para: Lisboa (LIS)
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De: São Paulo (GRU)
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Voos: *os valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar conforme a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidades de origem. Em casos de voos internacionais, toda a documentação necessária para a realização do desembarque no país de escala/destino é de responsabilidade exclusiva do passageiro e deve ser verificada e levantada antes da realização do embarque, de acordo com as políticas, restrições e determinações de cada país (tanto de origem, quanto de destino e nos países de escala).
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – SMILES VIAGENS
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – OFERTA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, maior de 18 anos (“Participante”) poderá resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles) diárias em hotéis na plataforma Smiles Viagens, observado o disposto nas regras apresentadas a seguir.
2. O Participante deverá observar as regras, condições e restrições quanto ao resgate de Milhas Smiles, bem como as regras gerais da parceria, prazos, validade, elegibilidade e as restrições quanto à disseminação do COVID-19. Essas informações estão disponíveis na página de detalhes do hotel, após selecionar o hotel escolhido. Ao reservar, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.
2.1. A GOL é responsável apenas pelo débito das Milhas Smiles nos resgates de diárias de hotel(is), não possuindo qualquer participação ou responsabilidade sobre as diárias reservadas junto à Smiles Viagens. A GOL não é responsável e se exime expressamente de toda responsabilidade por qualquer reivindicação relacionada às diárias reservadas junto aos fornecedores.
2.2. As tarifas pagas podem não ser reembolsáveis, conforme política da Smiles Viagens informada na página de detalhes do hotel. Ao cancelar sua reserva, o Participante deverá conhecer exatamente quais tarifas pagas serão reembolsadas, por meio das informações e regras fornecidas, por meio da aba “Meus Hotéis” e/ou no e-mail de confirmação da diária reservada.
3. O Participante poderá cancelar sua(s) diária(s) em hotéis parceiros da Smiles Viagens, conforme regra tarifária apresentada no momento da reserva.
4. O Participante deverá portar um documento de identidade com foto emitido pelo governo e válido no país em que se hospedará, sendo obrigatório para todas as viagens, uma vez que a Smiles Viagens poderá solicitar a apresentação do referido documento.
5. Em caso de cancelamento de sua conta Smiles, o Participante que reservou hotel com a Smiles Viagens, mas ainda não utilizou tal reserva, poderá consultar informações e/ou solicitar cancelamento de sua reserva por meio da Central de Atendimento (chatbot e telefone). A partir do cancelamento de sua conta Smiles, o Participante não poderá logar no ambiente Smiles e não terá acesso à aba “Meu Hotéis”.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Oferta a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Oferta, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Oferta e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Oferta, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Oferta, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Oferta, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Oferta exclusivamente à legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Oferta.
10. Esta Oferta independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – RENTCARS
Esta ação é oferecida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
1. O participante, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, maior de 25 anos, portador de Carteira Nacional de Habilitação definitiva, na versão física (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2023 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 03 de março de 2023 (“Período de Vigência”), resgatar (utilizando somente a modalidade 100% Milhas Smiles) o serviço de locação diária de veículo automotor com a Parceira Rentcars e em conformidade com as condições apresentadas a seguir, receberá um percentual de desconto no montante de Milhas Smiles necessárias ao resgate da locação ou o benefício de upgrade.
1.1. O Participante que resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor e (i) realizar a reserva de locação com locadora Centauro até o dia 02 de março de 2023; (ii) retirar o veículo até o dia 31 de março de 2023; (iii) com destino a Espanha, Portugal, Itália ou Grécia, receberá 10% (dez por cento) de desconto no montante de Milhas Smiles necessárias ao resgate da locação.
1.2. O Participante que resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor e (i) realizar a reserva de locação com locadora Guerin até o dia 28 de fevereiro de 2023; (ii) retirar o veículo entre os dias 01 de maio 2023 e 30 de junho de 2023; (iii) com destino a Portugal, receberá 10% (dez por cento) de desconto no montante de Milhas Smiles necessárias ao resgate da locação.
1.3. O Participante que resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor e (i) realizar a reserva de locação com locadora Green Motion até o dia 15 de março de 2023; (ii) retirar o veículo até o dia 15 de março de 2023; (iii) com destino a Portugal, receberá 5% (cinco por cento) de desconto no montante de Milhas Smiles necessárias ao resgate da locação.
1.4. O Participante que resgatar o serviço de locação diária de veículo automotor e (i) realizar a reserva de locação com locadora Viaggiare até o dia 31 de março de 2023; (ii) retirar o veículo até 31 de março de 2023; (iii) com destino a Itália ou Polônia, receberá o benefício de upgrade da categoria de forma gratuita.
1.5. O desconto já estará aplicado ao preço no momento da busca.
2. O Participante deverá observar, no momento da contratação, as regras, condições e restrições quanto ao Resgate de Milhas, bem como as regras gerais da Locação de veículo, regras de reembolso, no show (não comparecimento), prazos, validade e elegibilidade, incluindo, mas não se limitando a tipo de tarifa e responsabilidades. Ao realizar a contratação do serviço de locação diária de veículo automotor, o Participante assume as condições, restrições e demais regras. O fornecimento das diárias resgatadas será de exclusiva responsabilidade da Rentcars juntamente às suas Locadoras parceiras.
3. As reservas de aluguel de carros com a Parceira Rentcars poderão ser canceladas sem qualquer cobrança, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para retirada do veículo. O cancelamento deve ser feito no website do Programa Smiles. Após realizar o login, acesse "minha conta" e clique em meus carros, clique sobre o pedido e em seguida no botão "cancelar reserva". No caso de não comparecimento na data da retirada do veículo (no-show), ou no caso de cancelamento fora do prazo de tolerância, as milhas não serão estornadas em sua conta.
3.1. As reservas são pré-pagas, não permitindo nenhum tipo de alteração. Caso alguma alteração seja necessária, realize o cancelamento e faça uma nova reserva. No momento de retirada do veículo, o Participante deverá apresentar um cartão de crédito físico (cartões de crédito digitais serão recusados), com limite para o caução exigido pelas Locadoras. O cartão de crédito apresentado deverá estar em nome da pessoa que será a Condutora.
3.2. Qualquer serviço adicional como, cadeirinhas para crianças, seguros e proteções, dentre outros, que, eventualmente, venham a ser contratados diretamente no balcão da Locadora, deverão ser pagos por cartão de crédito, ou, eventualmente, poderão ser retidos pela Locadora do valor do caução. O Participante não poderá utilizar Milhas Smiles para pagar por adicionais contratados diretamente no balcão da Locadora.
3.3. Além da contratação de opcionais no balcão, é possível que a Locadora cobre do Participante outras despesas como: seguros obrigatórios, impostos, taxas, dentre outros.
3.4. Para a retirada do veículo, o Participante também deverá assinar um contrato de locação diretamente com a Locadora, e as condições expressas neste contrato serão aplicáveis à reserva. O contrato de locação provavelmente será na língua local do destino, o Participante deve se certificar que compreendeu seu conteúdo, pois a alegação de desconhecimento não invalidará as contratações realizadas no balcão.
4. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Ação em parceria com a Rentcars a qualquer momento, mediante aviso prévio de 24 (vinte e quatro horas).
5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da presente Ação, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Campanha e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Campanha, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive quando o Participante for inelegível à Campanha, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude e/ou Código Promocional; e/ou (iii) cancelar todas as transações provenientes desta Campanha, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento da compra que gera acúmulo de Milhas Smiles.
6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Campanha, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Campanha exclusivamente a legislação brasileira.
7. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Campanha.
8. Esta Campanha independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei n° 5.768/71.
REGULAMENTO – CÂMBIO ONLINE
Esta ação é comunicada pela GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”, e promovida pela FRENTE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., com sede na Rua Fidêncio Ramos nº 100 – 7º andar, Vila Olímpia, CEP: 04551-010 – São Paulo/SP (“Parceiro”).
I – OFERTA
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com Conta Smiles ativa e com CPF válido (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2023 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 03 de março de 2023 (“Período de Vigência”), aplicar um único Código Promocional (EUROPA30), terá 30% (trinta por cento) de desconto no valor do spread cambial nas operações de compra de papel moeda estrangeira (utilizando para pagamento tão somente moeda brasileira corrente) e/ou de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro (“Operação de Câmbio”), além de acumular Milhas Smiles em cada Operação de Câmbio com o Parceiro, conforme termos e condições aqui previstos.
1.1. Por spread cambial, entende-se como a diferença entre a taxa que a Parceira Frente Corretora de Câmbio Ltda. pagou pela compra de determinada moeda estrangeira e a taxa que a Parceira Frente Corretora de Câmbio Ltda. vende ao Participante a mesma moeda estrangeira na Operação de Câmbio. O SPREAD CAMBIAL NÃO SE CONFUNDE COM A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF), SENDO ESTE ÚLTIMO COBRADO SEM QUALQUER DESCONTO.
1.1.1. A título de exemplo, se a cotação comercial de dólares americanos é de R$ 5,00 (cinco reais) e o spread cambial cobrado pela Parceira em certa Operação de Câmbio é de 1,5% (um por cento e cinco centésimos), o Participante pagará, nesta hipótese, R$ 5,075 (cinco reais e sete centavos e meio) [R$5,00 x 1,015] para cada USD 1,00 (um dólar americano) comprado, além do montante a ser recolhido a título de IOF.
1.1.2. O valor a ser cobrado pelo spread cambial, bem como o valor efetivamente descontado do spread cambial poderá ser consultado no momento de contratação dos serviços de Operação de Câmbio diretamente com o Parceiro. É de exclusiva responsabilidade do Parceiro Frente Corretora de Câmbio Ltda. a garantia de desconto após a aplicação do Código Promocional.
1.2. O Código Promocional destinado ao desconto no spread cambial das Operações de Câmbio poderá ser utilizado repetidas vezes até o final do Período de Vigência.
1.3. No âmbito desta Promoção, o Participante poderá utilizar o Código Promocional em Operações de Câmbio no valor mínimo de USD 100,00 (cem dólares americanos) e no valor máximo de USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos).
1.4. A quantidade de Milhas Smiles a ser acumulada pelo Participante será apresentada no ato do fechamento da contratação da Operação de Câmbio. A quantidade de Milhas Smiles poderá variar em razão do tipo de Operação de Câmbio disponível ao Participante, do montante envolvido, da cotação da moeda estrangeira e/ou das taxas de câmbio aplicáveis e as condições e índices macroeconômicos. Não serão considerados para fins de acúmulo de Milhas Smiles os impostos e tributos aplicados para cada operação.
2. Antes de iniciar a contratação da Operação de Câmbio junto ao Parceiro, o Participante deverá acessar o website www.smiles.com.br/mfe/cambio e clicar no link de direcionamento para a página do Parceiro.
2.1. O Participante deverá realizar seu cadastro pessoal junto do Parceiro, independentemente de já possuir cadastro ativo no Programa Smiles. Uma vez aprovado o cadastro pessoal do Participante, este poderá realizar as operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior junto do Parceiro.
2.2. A taxa de câmbio a ser paga pelo Participante será fornecida pelo Parceiro e está sujeita à confirmação no fechamento da Operação de Câmbio. Impostos e tributos serão calculados de acordo com a natureza da operação e não serão considerados para efeito de acúmulo de Milhas Smiles.
2.3. O Parceiro poderá estabelecer valores mínimos e máximos para a realização das operações de compra de papel moeda estrangeira e do serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Consulte as regras definidas pelo Parceiro em https://iamsimple.com.br/smiles/terms.
2.4. Para Operação de Câmbio, cujo valor ultrapasse o equivalente em USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), o Parceiro realizará procedimento próprio, conforme normativas do Banco Central do Brasil, para celebração de contrato com o Participante.
2.4.1. Caso o Participante realize Operação de Câmbio em valor superior a USD 10,000.00 (dez mil dólares norte-americanos), será encaminhada comunicação informando o acúmulo de Milhas Smiles gerado com a mencionada Operação de Câmbio. O total de Milha Smiles a ser acumulada pelo Participante será informado previamente à contratação da Operação de Câmbio.
2.5. Ao final de cada uma de suas operações junto do Parceiro, o Participante receberá, via e-mail cadastrado no Parceiro, comprovante descritivo da Operação de Câmbio realizada, contendo, no mínimo, a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional e a conta de depósito do Parceiro para liquidação da Operação de Câmbio. Não é necessário que o Participante envie comprovante de pagamento ao Parceiro.
2.6. Caso o Participante deseje cancelar operação junto do Parceiro, este poderá fazê-lo no período de 24 (vinte e quatro) horas e antes de liquidar a compra de moeda estrangeira, isto é, antes de efetuar o pagamento e liquidar a Operação de Câmbio junto ao Parceiro.
2.6.1. Caso o Participante não realize o pagamento no período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da aprovação da Operação de Câmbio contratada, o Parceiro cancelará automaticamente a operação, sem cobrança ao Participante.
2.6.2. Em caso de cancelamento de operação junto do Parceiro nos termos do item 2.6. acima, o Participante poderá solicitar a formalização de novo contrato, que deverá obedecer a taxa de câmbio do momento de solicitação do novo contrato.
2.6.3. O Parceiro não realiza compra de papel moeda ou devolução de valores pagos não utilizados.
3. As regras de câmbio de moeda estrangeira e de remessa de valores em moeda estrangeira para o exterior são estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Cabe ao Parceiro cumprir integralmente a Resolução 3.691 do BACEN, de 16 de dezembro de 2013, e demais disposições regulamentares que dispõem sobre o Mercado de Câmbio, sendo o Parceiro o único responsável pelas operações de compra de papel moeda e contratação de serviço de remessa de valores em moeda estrangeira para conta no exterior. Ao realizar as Operações de Câmbio, o Participante declara que leu e aceitou as condições, restrições e demais regras.
4. As Milhas Smiles acumuladas em razão da operação contratada pelo Participante junto ao Parceiro serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 15 (quinze dias) de confirmação da operação de câmbio, isto é, após o pagamento pelo papel moeda estrangeira e/ou pela remessa de quantia solicitada.
5. A Câmbio Online é uma marca do Parceiro (“Frente Corretora de Câmbio Ltda.”).
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Parceria a qualquer momento, mediante aviso prévio.
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Parceria, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Parceria, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios e estorno das Milhas Smiles.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente do Programa Smiles, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Parceria.
10. Este serviço independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.