REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – CLUBE SMILES – BÔNUS UPGRADE - PLANOS 2.000 | 5.000 | 7.000 | 10.000
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – MECÂNICA
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil, com cadastro ativo no Clube Smiles, exceto Participante com cadastro no Clube 10.000 e 20.000 (“Participante”) que entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 13 de abril de 2021 e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 19 de abril de 2021 (“Período de Vigência”), realizar upgrade de plano do Clube Smiles para o Clube 2.000, 5.000, 7.000 ou 10.000 por meio, exclusivamente, da página promocional, e na modalidade de pagamento recorrência mensal, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme itens 1.1., 1.2., 1.3. e 1.4. abaixo.
1.1. Upgrade Plano Clube 2.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, que realizar upgrade para o Clube Smiles 2.000, receberá 45.000 (quarenta e cinco mil) Milhas Smiles até o final de 12 meses de adesão ativa, conforme janelas mensais de bonificação apresentadas na comunicação da presente campanha.
1.1.1. Além da bonificação descrita no item 1.1., o Participante que realizar Upgrade para o plano do Clube 2.000, pagará, em caráter promocional, o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) referente a cada mensalidade do Clube 2.000, durante os 03 (três) primeiros meses. Após os 03 (três) meses de mensalidade promocional, o Participante pagará o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), ou seja, o valor da mensalidade sem desconto.
1.2. Upgrade Plano Clube 5.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000 ou Clube 2.000, que realizar upgrade para o Clube Smiles 5.000, receberá 95.000 (noventa e cinco mil) Milhas Smiles até o final de 12 meses de adesão ativa, conforme janelas mensais de bonificação apresentadas na comunicação da presente campanha.
1.3. Upgrade Plano Clube 7.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000 ou Clube 5.000, que realizar upgrade para o Clube Smiles 7.000, receberá 130.000 (cento e trinta mil) Milhas Smiles até o final de 12 meses de adesão ativa, conforme janelas mensais de bonificação apresentadas na comunicação da presente campanha.
1.4. Upgrade Plano Clube 10.000 – O Participante com cadastro ativo no Clube 1.000, Clube 2.000, Clube 5.000 ou Clube 7.000, que realizar upgrade para o Clube Smiles 10.000, receberá 180.000 (cento e oitenta mil) Milhas Smiles até o final de 12 meses de adesão ativa, conforme janelas mensais de bonificação apresentadas na comunicação da presente campanha.
1.5. O Participante não será elegível caso faça Upgrade por meio da modalidade de pagamento anual (parcelado ou a vista).
2. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA REALIZADO UPGRADE DE PLANO DO CLUBE SMILES NOS ÚLTIMOS 365 DIAS.
3. Para ser elegível à promoção e às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do plano do Clube Smiles escolhido dentro do Período da Promoção, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus só serão creditadas após a efetivação do pagamento das mensalidades do Clube Smiles conforme itens acima.
4. O Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos nos itens 1.1., 1.2., 1.3. e 1.4. após a identificação do pagamento de cada mensalidade. A partir dos meses subsequentes, de acordo com a forma de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do plano escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade.
5. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA CONFORME ITENS 1.1 À 1.4. MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO CONFORME CRONOGRAMA DISPOSTO NOS ITENS 1.1 À 1.5, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO QUE AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.
5.1. Após o término do período de bonificação (12 meses), o Participante somente receberá as Milhas oriundas do plano escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5. acima.
6. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses (“Período de Carência”). Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.
6.1. O Participante que tiver aderido à presente Promoção e, durante o Período de Carência, altere o seu plano no Clube Smiles para um plano inferior (downgrade), perderá as Milhas Bônus adquiridas até a data do downgrade ou, ainda, as transações realizadas com as Milhas Bônus serão canceladas e as Milhas Bônus estornadas.
6.2. O Participante que realizar o Downgrade, independentemente da aplicabilidade dos itens acima, deixará de ser elegível à Promoção, não fazendo a jus ao recebimento de quaisquer bonificações ou benefícios oferecidos no âmbito da presente Promoção após o downgrade.
7. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.