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Promoção válida das 12h do dia 25/02/2026 até às 21h do dia 26/03/2026 (horário de Brasília). O Clube Smiles é sua porta de entrada para um novo mundo de viagens.

Nesta condição especial, você assina o Plano 2.000 anual e já começa com 15.000 milhas bônus para acelerar sua próxima viagem.

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Importante

As 15.000 milhas bônus serão creditadas após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

A assinatura do Plano 2.000 anual é válida por 12 meses após a contratação.

Ao cancelar o Clube Smiles, o recebimento mensal de milhas é interrompido.

Bora aproveitar todos os benefícios do clube de quem ama viajar?

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

I – PROMOÇÃO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido que receber comunicação pessoal e intransferível (“Participante”), entre 12h00 (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2026 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 26 de março de 2026 (“Período de Vigência”), realizar adesão ao Clube Smiles no plano 2.000, na página exclusiva da Promoção no website do Programa Smiles, pelo período de 12 (doze) meses, desde que cumpridas todas as regras apresentadas a seguir: 

1.1. O Participante, para fazer jus a promoção, deverá assinar o Clube Smiles 2.000, optando como forma de pagamento anual (“parcelado”), ao custo de R$984,00 (novecentos e oitenta e quatro reais), que poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$82,00 (oitenta e dois reais).

1.2. Após a assinatura do Clube Smiles 2.000, o Participante receberá 17.000 (dezessete mil) Milhas, sendo 2.000 (duas mil) Milhas Smiles do Plano 

2.000, além de 15.000 (quinze mil) Milhas bônus no primeiro mês;

2. SERÁ ELEGÍVEL PARA ESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES.  PARA FINS DA PROMOÇÃO, NÃO SÃO ELEGÍVEIS REGULARIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DA ASSINATURA DO CLUBE SMILES, BEM COMO DOWNGRADES E/OU UPGRADES DE CATEGORIAS.

3. As Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles Plano 2.000 bem terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

4. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES NO PLANO 2.000 (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO”) DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (PERÍODO DE “CARÊNCIA”).

4.1. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO”), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

4.2. O CLUBE SMILES NO PLANO 2.000 NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL “PARCELADO” NÃO POSSUI RENOVAÇÃO, DE TAL SORTE QUE, APÓS O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE CONTRATAÇÃO, O PARTICIPANTE PERDERÁ A ASSINATURA AO PLANO 2.000.

5. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

6. Após o final da vigência, a assinatura do Clube Smiles plano 2.000, não terá a renovação automática. 

6.1. Caso o Participante deseje permanecer ativo no Clube Smiles, no décimo primeiro mês deverá escolher qual o plano que deseja a renovação e a forma de pagamento, anual (“à vista” ou “parcelado”) ou recorrência mensal.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas. 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71. 

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