PROMOÇÃO MENSALIDADE CLUBE SMILES

Esta ação é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

 

I – PROMOÇÃO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 14/07/2020 (“Período de Vigência”) e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 31/12/2040 (“Período de Vigência”), aderir ao Clube Smiles 2.000, 5.0000, 7.000 e 10.000 por meio dos canais da Smiles, optando pela modalidade de pagamento mensal (recorrência), terá desconto sobre o valor da mensalidade original, durante os 03 (três) primeiros meses (“Promoção”).

1.1. As demais modalidades de pagamento não estão com o desconto apresentado no item 1. acima.

2. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Smiles oriundas do Clube Smiles serão estornadas e caso o Participante as tenha utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.

3. A partir do quarto mês de adesão, o Participante pagará a mensalidade do Clube escolhido apresentada no site da Smiles.

 

4. PODERÁ ADERIR AO CLUBE SMILES, NO ÂMBITO DA PRESENTE PROMOÇÃO, APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DE VIGÊNCIA, NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL.

5. Consulte os benefícios, regulamento, termos e condições do Clube Smiles no site da Smiles (www.smiles.com.br).

 

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

 

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.