REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – BÔNUS DURANTE DOZE MESES – PLANO 1.000

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. Durante o período de vigência da Promoção, compreendido entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 01/10/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 31/10/2020 (“Período de Vigência”), o Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, com inscrição ativa no Clube Smiles 1.000 na modalidade mensal receberá 1.200 (mil e duzentas) Milhas Smiles por mês, durante os 12 (doze) meses seguintes, considerando 1.000 (mil) Milhas Smiles referente ao plano 1.000 mensal e 200 (duzentas) Milhas Smiles Bônus.

1.1. Após os 12 (doze) meses, o Participante receberá 1.000 Milhas Smiles mensais.

2. Para ser elegível à promoção e às Milhas bônus, o Participante deverá realizar os pagamentos das mensalidades do Clube Smiles 1.000, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas bônus, durante os 12 (doze) meses subsequentes ao cadastro na presente promoção, só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles 1.000.

3. TERÃO DIREITO AO BÔNUS NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, ESTEJA COM CADASTRO ATIVO NO CLUBE SMILES 1.000 NA MODALIDADE MENSAL.

4. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses após a adesão à presente Promoção. Caso o Participante saia do Clube o deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas e caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.

5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.