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Fique atento

  • Oferta elegível apenas para clientes que estão na Sala VIP.
  • Permanência mínima no Clube Smiles é de 06 meses para o Plano 1.000.
  • O valor de R$ 21,00 é somente nos 3 primeiros meses, após esse período, a cobrança será do valor vigente correspondente ao Plano 1.000.
  • A adesão deve ser feita na página da promoção para o cliente ser elegível à bonificação.
  • Promoção válida somente para novas adesões ao Clube Smiles. Caso o cliente tenha cancelado o clube no período de 365 dias, ele não será elegível a esta campanha, podendo aderir ao clube, usufruir dos benefícios, mas não receberá o desconto referente a esta promoção.
Termos e Condições:

Regulamento da promoção

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido que, acessar o Lounge GOL Smiles e tomar ciência da Promoção (“Participante”), que a partir das 10h00 (horário de Brasília) do dia 26 de março de 2024 (“Período de Vigência”), realizar, por meio do website oficial da Promoção, adesão ao Clube Smiles plano 1.000, optando como forma de pagamento por recorrência mensal, poderá receber bonificação em Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) e desconto em mensalidades do Clube Smiles plano 1.000, conforme regras apresentadas a seguir.

1.1. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento por recorrência mensal receberá, além das 1.000 (mil) Milhas Smiles mensais oriundas do Clube 1.000: (i) 1.000 (mil) Milhas Bônus no quarto mês de adesão; (ii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no quinto mês de adesão; (iii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no sexto mês de adesão; (iv) 1.000 (mil) Milhas Bônus no sétimo mês de adesão; (v) 1.000 (mil) Milhas Bônus no oitavo mês de adesão; (vi) 1.000 (mil) Milhas Bônus no nono mês de adesão; (vii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no décimo mês de adesão; (viii) 1.000 (mil) Milhas Bônus no décimo primeiro mês de adesão; e (ix) 1.000 (mil) Milhas Bônus no décimo segundo mês de adesão, totalizando 9.000 (nove mil) Milhas Bônus.

1.2. O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 optando como forma de pagamento por recorrência mensal, receberá um desconto de 50% (cinquenta por cento) nas 03 (três) primeiras mensalidades do plano, pagando R$21,00 (vinte e um reais) /mês durante esse período. Após o período promocional de 03 (três) meses, a mensalidade do plano Clube Smiles 1.000, tendo como forma de pagamento a recorrência mensal, voltará ao valor padrão divulgado em https://www.smiles.com.br.

1.3. NÃO SERÃO BONIFICADOS DOWNGRADES REALIZADOS. A PRESENTE PROMOÇÃO É VÁLIDA TÃO SOMENTE PARA NOVAS ADESÕES.

1.4. Para ser elegível às Milhas Bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles que optou, sendo certo que as milhas oriundas do Clube, bem como as Milhas Bônus só serão creditados após a efetivação do pagamento da mensalidade. Caso o Participante realize a mudança de plano, seja para superior ou inferior, perderá o direito à bonificação previstos na presente Promoção.

2. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 1.000 A 10.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES 20.000 (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO MENSAL, ANUAL “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 10 (DEZ) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”).

2.1 CASO O PARTICIPANTE CANCELE O CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO ANUAL) ANTES DE COMPLETAR O SEU RESPECTIVO PERÍODO DE CARÊNCIA, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

2.2. CASO O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO CLUBE SMILES (NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MENSAL) CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA, AS MILHAS BÔNUS SERÃO ESTORNADAS E A SMILES TERÁ O DIREITO DE CANCELAR QUALQUER TRANSAÇÃO (POR EXEMPLO, RESGATE E/OU COMPRA DE PRODUTO E/OU SERVIÇO) NA QUAL O PARTICIPANTE TENHA UTILIZADO AS MILHAS BÔNUS RECEBIDAS EM RAZÃO DA ADESÃO AO CLUBE SMILES.

3. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, E AINDA, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER CANCELADO O CLUBE SMILES PARA SOLICITAR NOVA ADESÃO.

4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela GOL, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

5.1. Em caso de adesão ao Clube Smiles por modalidade de pagamento em recorrência mensal, o Participante receberá as Milhas Bônus conforme descritos acima, após a identificação do pagamento de cada mensalidade.

5.2. A BONIFICAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE PROMOÇÃO SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE. CASO O PARTICIPANTE FIQUE SUSPENSO (FALTA DE PAGAMENTO) NO MÊS DA BONIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE DEVERÁ REGULARIZAR O PAGAMENTO, E, APÓS A REGULARIZAÇÃO, O PARTICIPANTE RECEBERÁ AS MILHAS DO PLANO DO CLUBE SMILES NO PRÓPRIO MÊS DE REGULARIZAÇÃO, ENQUANTO AS MILHAS BÔNUS SERÃO CREDITADAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO PREVISTO NESTE REGULAMENTO. CASO O PARTICIPANTE DEIXE DE PAGAR UMA OU MAIS MENSALIDADES DO CLUBE SMILES, O CRONOGRAMA DE BONIFICAÇÃO SERÁ INTERROMPIDO E SÓ TERÁ A SUA CONTAGEM REINICIADA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O PARTICIPANTE REGULARIZAR TODAS AS COBRANÇAS EM ATRASO.

5.3. Após o término do período de bonificação, o Participante somente receberá as Milhas Smiles oriundas do plano Clube Smiles escolhido, após identificação do pagamento da mensalidade, observada as exceções do item 5.2. acima.

6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

7. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.