REGULAMENTO – PROMOÇÃO UPGRADE – CLUBE SMILES 25.000

Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES FIDELIDADE S.A. (CNPJ/MF 05.730.375/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

MECÂNICA

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil, com cadastro ativo no Clube Smiles (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 17 de setembro de 2021 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 19 de setembro de 2021 (“Período de Vigência contratar plano de padrão mais elevado (“Upgrade de plano”) para o pano Clube 25.000, por meio de qualquer um dos canais da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme apresentado nas regras a seguir.

1.1. O Participante que, durante o Período de Vigência, realizar Upgrade para o Clube Smiles 25.000, receberá 12.000 (doze mil) Milhas Bônus por mês, durante os três primeiros meses, independentemente da modalidade de pagamento que optar (mensal ou anual), além das 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Smiles oriundas do plano, totalizando, assim, 111.000 (cento e onze mil) Milhas Smiles no final do terceiro mês de adesão.

1.2. Para mudanças de plano Clube Smiles pela modalidade de pagamento anual (à vista ou parcelado), o Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto no plano do Clube 25.000 anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto no plano do Clube 25.000 anual à vista.

2. Os Upgrades realizados para os demais planos do Clube Smiles não serão elegíveis à presente Promoção.

3. O Participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, deverá permanecer no Clube 25.000 durante, no mínimo, 10 (dez) meses. Caso o Participante saia do Clube 25.000 ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 10 (dez) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e, caso o Participante tenha as utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.

3.1. SE O PARTICIPANTE QUE TIVER MUDADO DE PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”) CANCELAR O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 10 (DEZ) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL.

4. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, em que o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site www.smiles.com.br.

5. O Participante receberá as Milhas Bônus apenas nos primeiros três meses após a realização do Upgrade. A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube 25.000, após identificação do pagamento da mensalidade.

 

6. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.

                         

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

10. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.