Milhas
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Promo
Você Milhas à Frente
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Oportunidade Imperdível! Cadastre-se na promoção, concentre suas compras no seu Cartão de Crédito Smiles, acumule milhas direto na sua conta e ganhe milhas bônus para planejar sua próxima viagem. Quanto mais você usar o seu Cartão de Crédito Smiles, mais você ganha!
Promoção válida das 10h do dia 04/10 às 23h59 do dia 31/12/2019 (horário de Brasilia).
Cadastre-se na promoção do dia 04/10 até 31/12/2019.
Concentre seus gastos no Cartão de Crédito Smiles.
Verifique sua meta no e-mail recebido, para saber o % de bônus que você pode ganhar.
Todas as milhas acumuladas até 31/01/2020 decorrentes dos seus gastos no Cartão de Crédito Smiles serão bonificadas.
Importante: Para ganhar o bônus é necessário realizar o cadastro na promoção antes de acumular milhas na sua conta Smiles.
Simule e veja quanto você precisa gastar no seu Cartão de Crédito Smiles para acumular e ganhar mais milhas:
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* O cliente deve informar o valor gasto mensalmente no cartão e uma cotação de dólar.
Veja os benefícios dos Cartões de Crédito Smiles.
Acesso aos GOL Premium Lounge*
*Necessária apresentação do Cartão de Crédito Smiles físico e ativo na recepção da sala VIP
1ª bagagem gratuita na GOL
Check-in e embarque preferenciais GOL
Passagens na GOL:
• Até 12x sem juros
• +1 milha por dólar gasto na compra
10 anos de validade das milhas
Todas as compras valem milhas qualificáveis para subir de categoria na Smiles
Chip de viagem internacional para sair do Brasil navegando1
Desconto nas corridas de ida e volta em aeroportos selecionados com Cabify.1
Visa Concierge 24h1
Seguro de Emergência Médica Internacional e Médico On-line 24h1
Saque e substituição emergencial do cartão1
Seguro proteção de preço, de compra e de garantia estendida original1
Proteção para perda, roubo ou atraso de bagagem1
Proteção para atraso de embarque, perda de conexão ou cancelamento de viagem1
Free valet no aeroporto de Congonhas1
Primeira hora do estacionamento em aeroportos selecionados1
Cliente Smiles
US$ 1 = 2,2 milhas Ganhe 2,2 milhas a cada dólar gasto
Ganhe 15.000 milhas ao pedir o seu Ganhe 5.000 milhas bônus na renovaçãoCliente Clube Smiles
US$ 1 = 2,5 milhas Ganhe 2,5 milhas a cada dólar gasto
Ganhe 20.000 milhas ao pedir o seu Ganhe 7.000 milhas bônus na renovaçãoIMPORTANTE: Os benefícios apresentados acima seguirão regras de validade, acúmulo, elegibilidade e restrições apresentados nos termos e condições e o Participante deverá ler atentamente as referidas regras antes de realizar a adesão.
*Sujeito à análise de crédito.
A Smiles sempre traz ofertas incríveis para você viajar para os melhores destinos:
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Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “Campanha Cartão de Crédito Smiles - Você Milhas a Frente”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, doravante denominada “Smiles”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, que recebeu a comunicação pessoal e intransferível da Smiles, titular do Cartão de Crédito Smiles ativo, e especificado no item 1.2 abaixo (“Participante”) que, entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 04 de outubro de 2019 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro de 2019 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção, e superar a média de acúmulo de Milhas Smiles através do pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles durante o Período de Vigência (“Meta de Acúmulo”), será elegível ao recebimento de bonificação mensal em Milhas Smiles (“Milhas Bônus”) calculada sobre o total de Milhas Smiles acumuladas no mês pelo Participante com o pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles, nos termos do item 2 abaixo.
Considerar-se-ão Cartões de Crédito Smiles ativos aqueles em que o Participante tenha realizado, ao menos, 1 (uma) transação de compra com o Cartão de Crédito Smiles nos últimos 6 (seis) meses. Pagamentos decorrentes da anuidade do Cartão de Crédito Smiles que gerarem crédito de Milhas Smiles de aquisição ou bonificações recebidas oriundas de benefícios do Cartão de Crédito Smiles não serão consideradas para o cálculo da média de acúmulo de Milhas Smiles
Para efeito da presente Promoção a média de acúmulo de Milhas Smiles através do pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles será calculada da seguinte forma: Todos os acúmulos decorrentes de pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles, dividido por até 12 (doze) meses. Caso o Participante tenha acumulado menos de 12 (doze) meses consecutivos, o cálculo será sobre o total de meses em que houve acúmulo.
Não será válida para o cômputo da Milhas Bônus, as Milhas Smiles creditadas na conta Smiles do Participante e decorrentes de pontos transferidos de parceiros comerciais da Smiles para o Programa Smiles. Somente será considerado o acúmulo de Milhas Smiles decorrente do pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles.
1.1. A média de acúmulo de Milhas Smiles do Participante, decorrente do pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles, que servirá como base de comparação para os meses subsequentes para fins de bonificação do Participante será a média apurada nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início da vigência da Promoção, ou seja, 04 de outubro de 2019, a qual será informada ao Participante por e-mail (ou outros canais de comunicação), para o correio eletrônico cadastrado em sua Conta Smiles. A MÉDIA DE ACÚMULO DE MILHAS SMILES DECORRENTE DOS PAGAMENTOS DE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO SMILES INFORMADA AO PARTICIPANTE NO INÍCIO DA PROMOÇÃO, SERÁ A ÚNICA MÉDIA A SER CONSIDERADA NA COMPARAÇÃO COM OS MESES DO PERÍODO DA VIGÊNCIA, AINDA QUE, NO DECORRER DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO, O PARTICIPANTE TENHA ELEVADO OU DIMINUIDO A SUA MÉDIA DE ACÚMULO.
1.2. Para os fins da presente Promoção, consideram-se Cartões de Crédito Smiles participantes os seguintes cartões de crédito: Cartão Smiles Banco do Brasil Visa Gold, Cartão Smiles Banco do Brasil Visa Platinum, Cartão Smiles Banco do Brasil Visa Internacional, Cartão Smiles Banco do Brasil Visa Infinite, Cartão Smiles Banco do Brasil MasterCard Gold, Cartão Smiles Banco do Brasil MasterCard Platinum, Cartão Smiles Banco do Brasil MasterCard Internacional, Cartão Smiles Santander Visa Gold, Cartão Smiles Santander Visa Platinum, Cartão Smiles Santander Visa Infinite, Cartão Smiles Bradesco Visa Gold, Cartão Smiles Bradesco Visa Platinum, Cartão Smiles Bradesco Visa Internacional, Cartão Smiles Bradesco Visa Infinite, Cartão Smiles Bradesco MasterCard Gold, Cartão Smiles Bradesco MasterCard Platinum, Cartão Smiles Bradesco MasterCard Internacional. CONSIDERAM-SE CARTÕES DE CRÉDITO SMILES ATIVOS OS CARTÕES EM QUE O ÚLTIMO ACÚMULO DE MILHAS SMILES DECORRENTE DO PAGAMENTO DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO SMILES TENHA OCORRIDO NOS ÚLTIMOS 6 (SEIS) MESES, OU SEJA, A PARTIR DE 6 DE ABRIL DE 2019.
2. Caso o Participante, durante o Período de Vigência e após cadastro na Promoção, atinja a Meta de Acúmulo conforme as faixas de aumento definidas na comunicação enviada ao Participante, em seu e-mail cadastrado no Programa Smiles, o Participante fará jus ao recebimento de uma bonificação mensal em Milhas Bônus sempre que atingir a Meta de Acúmulo, cujo percentual da bonificação será calculado sobre o total de Milhas Smiles acumuladas pelo Participante com o Cartão Crédito Smiles naquele mês. As Metas de Acúmulo serão individualizadas. NÃO SERÃO VÁLIDAS PARA O RECEBIMENTO DAS MILHAS BÔNUS PARTICIPANTES QUE TIVEREM ACUMULADOS MILHAS ANTERIORMENTE À DATA DO CADASTRO NA PROMOÇÃO.
2.1. Serão considerados, para fins de bonificação, todos os acúmulos realizados nos termos do item 2 acima e no período de 04 de outubro de 2019 até o dia 31 de janeiro de 2020.
2.1.1 APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO, OS ACÚMULOS REALIZADOS PELO PARTICIPANTES EM UM DETERMINADO MÊS DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO DECORRENTE DE ACÚMULO DE MILHAS SMILES COM O CARTÃO DE CRÉDITO SMILES, TAL AUMENTO NÃO INTEGRARÁ A MÉDIA DE ACÚMULO DE MILHAS SMILES APURADA NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES ANTERIORES À DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PRESENTE PROMOÇÃO, OU SEJA, 04 DE OUTUBRO DE 2019, E INFORMADA AO PARTICIPANTE POR E-MAIL.
2.2. A título exemplificativo, caso o Participante tenha uma média de acúmulo mensal de Milhas Smiles com o Cartão de Crédito Smiles nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de início da vigência da presente Promoção correspondente a 1.000 (mil) Milhas Smiles e, em um determinado mês, acumule com o Cartão de Crédito Smiles 2.000 (duas mil) Milhas Smiles, o Participante fará jus ao recebimento de Milhas Bônus equivalente a 10% (dez por cento), ou seja, receberá 200 (duzentas) Milhas Bônus.
2.3. A Milha Bônus será calculada, a partir do cadastro na promoção e dentro do Período de Vigência (vide itens 2, 2.1 e 2.1.1), sobre o total de Milhas Smiles acumuladas pelo Participante decorrente do pagamento das faturas do Cartão de Crédito Smiles, em um determinado mês, seja em virtude de transação de compra no cartão titular ou adicional.
3. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível e serão disponibilizadas mensalmente na conta Smiles do Participante, caso seja verificado o atingimento da Meta de Acúmulo das milhas acumuladas no mês, no prazo de até 10 dias úteis (dez) dias contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao encerramento do mês anterior. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
4. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
5. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
6. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
7. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
8. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.