O primeiro Bolão de milhas do Brasil.
Entre os dias 08 e 12 de junho, você terá desafios para completar e a chance de ganhar ainda mais milhas. Participe das tarefas do Missão Smiles, dê seus palpites para os jogos do Brasil e entre na disputa por mais milhas na sua conta.
A cada palpite correto, você ganha mais 100 milhas na conta.
Importante: para receber a recompensa do Missão Smiles, é preciso concluir todas as tarefas enviadas para o seu perfil dentro do período da ação.
Aceitar missãoConfira como participar do primeiro bolão de milhas do Brasil com a Smiles
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Clique em Aceitar missão e confirme ou preencha seu número Smiles.
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Preencha seu nome completo e dê seu palpite em cada partida.
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Agora é torcer e aguardar a apuração dos resultados. Boa sorte!
Não sabe seu número Smiles?
Acesse sua conta, clique no ícone do Menu e encontre seu número Smiles abaixo do saldo de milhas.
As ofertas já estão em jogo. Agora só falta você!
Termos e condições
Quer saber mais sobre a Torcida Smiles?
Consulte o regulamento e veja todas as informações importantes.
Ver regulamentoREGULAMENTO “MISSÃO SMILES”
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGULAMENTO
1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, que receber a comunicação pessoal e intransferível (“Participante”), que durante a 1ª Fase da Missão, compreendida entre 19h00 (horário de Brasília) do dia 08 de junho de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2026, e/ou durante a 2ª Fase da Missão, compreendida entre 19h00 (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2026 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 06 de julho de 2026 (em conjunto, “Período de Vigência”), se cadastrar na presente Missão, conforme disposto neste Regulamento, e registrar seus Palpites, será elegível ao recebimento de Milhas Smiles (“Milhas Bônus”), observadas as condições abaixo.
1.1. Para os fins desta Missão, considera-se “Partida de Futebol” cada partida regular e previamente definida pela Smiles, realizada no contexto do evento esportivo mundial de futebol que ocorrerá nos meses de junho e julho de 2026, em relação à qual os Participantes poderão registrar seus Palpites.
1.2. Considera-se “Palpite” a manifestação de opinião pessoal do Participante acerca de qual País será o vencedor de determinada Partida de Futebol elegível para a Missão.
1.3. Considera-se “Resultado Oficial” o resultado final de cada Partida de Futebol, incluindo o tempo regulamentar, eventuais acréscimos, eventual prorrogação e, quando aplicável, a disputa por pênaltis. Para fins de apuração da Missão, será considerado vencedor o País oficialmente declarado vencedor da respectiva Partida de Futebol ao seu término.
1.4. A Missão será dividida em 2 (duas) fases: (i) 1ª Fase da Missão: entre 19h00 do dia 08/06/2026 e 23h59 do dia 12/06/2026; e (ii) 2ª Fase da Missão: entre 19h00 do dia 29/06/2026 e 23h59 do dia 06/07/2026.
1.5. As Partidas de Futebol elegíveis para registro dos Palpites serão disponibilizadas oportunamente pela Smiles na área logada do Programa Smiles e/ou por meio dos canais de comunicação da Missão.
1.6. Serão aceitos apenas os Palpites registrados dentro do período de disponibilização de cada fase, considerando o horário oficial de Brasília.
1.7. Uma vez registrado, o Palpite não poderá ser alterado, editado ou substituído pelo Participante.
1.8. Os Participantes que registrarem seus Palpites de acordo com este Regulamento e acertarem o País vencedor da respectiva Partida de Futebol, conforme o Resultado Oficial, farão jus ao recebimento de 100 (cem) Milhas Bônus por Palpite correto.
1.8.1. O Participante poderá receber até 300 (trezentas) Milhas Bônus na 1ª Fase da Missão, considerando três jogos disponíveis para Palpite, e até 100 (cem) Milhas Bônus na 2ª Fase da Missão, observado o limite máximo de 400 (quatrocentas) Milhas Bônus por Participante durante toda a vigência da Missão.
2. Para os fins da presente Missão, serão elegíveis apenas os clientes que receberem a comunicação pessoal e intransferível por e-mail cadastrado na Smiles, push notification, central de notificações ou aviso no App Smiles.
2.1. O Participante que tiver descadastrado o recebimento de e-mail marketing da Smiles poderá não receber comunicações referentes à presente Missão.
2.2. O Participante poderá se cadastrar na presente Missão por meio da página exclusiva disponibilizada pela Smiles ou diretamente pelo App Smiles, em sua área logada.
2.3. O Participante que não receber a comunicação pessoal e intransferível, ou seja, que não for elegível à presente Missão, não conseguirá efetuar o cadastro, bem como não terá acesso à Missão em sua área logada no App Smiles.
2.4. O cadastro deverá ser realizado dentro do Período de Vigência.
2.5. Para verificar a disponibilidade da Missão, o Participante deverá acessar a aba “Minha Conta”, em sua conta Smiles logada, e selecionar a opção “Missão Smiles”.
3. Após efetuar o cadastro na Missão, o Participante terá acesso às Partidas de Futebol elegíveis para registro dos Palpites, observadas as regras e prazos previstos neste Regulamento.
3.1. O Participante deverá registrar seus Palpites dentro dos prazos de disponibilização definidos para cada fase da Missão.
3.2. O Participante que deixar de registrar seu Palpite dentro do prazo aplicável ou o registrar após o encerramento da respectiva fase não será elegível ao recebimento das Milhas Bônus correspondentes.
3.3. Após o registro do Palpite, a atualização de seu status na plataforma poderá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas.
4. As Milhas Bônus referentes aos Palpites corretos da 1ª Fase da Missão serão creditadas na Conta Smiles do Participante até o dia 03 de julho de 2026.
4.1. As Milhas Bônus referentes aos Palpites corretos da 2ª Fase da Missão serão creditadas na Conta Smiles do Participante até o dia 28 de julho de 2026.
4.2. As Milhas Bônus terão validade de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, observadas as disposições constantes do Regulamento do Programa Smiles.
5. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
6. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio
7. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível a Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
8. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
9. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento. 10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
10. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.



