Milhas
Promoção válida do dia 05/11 a 05/12.
O Clube Smiles é o clube de assinatura de milhas da Smiles disponibilizado como benefício corporativo para equipes!
Com ele, os colaboradores juntam milhas todo mês e têm acesso a benefícios exclusivos, como descontos em toda a plataforma Smiles para juntar e usar milhas que ajudam a acelerar a próxima viagem.
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Como indicar o Clube Smiles como
benefício corporativo:


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Confira as regras da promoção:

REGULAMENTO
REGULAMENTO DO “PROGRAMA DE INDICAÇÃO – Clube Smiles Benefício Corporativo”
Esta ação é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa VoeBiz, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.
I – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
1. A pessoa natural, residente e domiciliada no Brasil, com CPF válido (“Participante” ou “Participantes”) que, entre 00h00 (horário de Brasília) do dia 05 de novembro de 2024 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 05 de dezembro de 2024 (“Período de Vigência”), indicar a empresa, na qual é colaborador para contratação do Clube Smiles como Benefício Corporativo (“Indicada”), e tiver a sua indicação avaliada e, sendo efetivada a contratação, poderá receber bonificação em Milhas Smiles, conforme apresentado nas regras aqui estabelecidas.
1.1. No âmbito deste Programa de Indicação – Clube Smiles como Benefício Corporativo, a Indicada deverá contar com, no mínimo, 50 (cinquenta) colaboradores no seu quadro funcional, e ainda, optar pela coparticipação como forma de contratação do subsídio do pagamento da assinatura junto aos seus colaboradores, caso efetive a assinatura do contrato.
2. Clube Smiles trata-se de um benefício corporativo, configurando-se como o clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Gol, onde a Empresa Participante do Programa VoeBiz poderá contratar o subsídio do pagamento da assinatura do Clube Smiles, para que os seus colaboradores, observando os seus termos e condições, possam usufruir de tais benefícios, e obter promoções excepcionais.
3. O Programa VoeBiz é um programa de fidelidade da Gol Linhas Aéreas S.A.exclusivo para pessoas jurídicas, próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos em passagens aéreas para voos operados pela GOL, observados os termos e condições do seu Regulamento, que poderá ser consultado em https://voebiz.smiles.com.br/regra-programa-novo.
4. Para efetuar a contratação do Clube Smiles como Benefício Corporativo, a Indicada precisará ser elegível ao cadastramento no Programa Voebiz. Poderão se cadastrar as pessoas jurídicas de direito privado que obedeçam aos seguintes critérios, dentre outros estabelecidos no Regulamento do Programa: (i) estejam regularmente constituídas e ativas no Brasil, com inscrição válida perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; e (ii) não estejam classificadas de qualquer forma como “Autoridade Governamental” ou “Agência de Turismo”.
4.1. Conforme definição contida no Regulamento do Programa Voebiz citado no item 3. acima, por “Autoridade Governamental” entende-se: qualquer Estado ou governo (federal, estadual, municipal ou outro), qualquer entidade, autoridade ou órgão, com poderes executivos, legislativos, judiciais, regulatórios ou administrativos, de acordo com a lei aplicável, incluindo qualquer autoridade, agência, departamento, comitê, comissão ou agência autorregulatória, Ministérios, Secretarias, ou qualquer foro, tribunal ou árbitro, qualquer bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e ainda, empresas públicas e sociedades de economia mista.
4.2. Conforme definição contida no Regulamento do Programa Voebiz citado no item 3. acima, por “Agência de Turismo” entende-se: as empresas que atuam no mercado de turismo, ou seja, fornecem, prestam serviços, intermediam, distribuem e/ou de qualquer forma comercializam produtos e serviços relacionados a viagens e desenvolvem atividades afins. Exemplificativamente, estão incluídas nesse conceito as agências de viagens, consolidadoras e operadoras de turismo.
5. O Participante, durante o Período de Vigência, poderá indicar a Indicada por meio do formulário apresentado em www.smiles.com.br/campanhadeindicacao. Os dados a serem preenchidos no formulário são: (i) o nome completo do Participante; (ii) o e-mail corporativo do Participante; (iii) telefone celular do participante; (iv) a inscrição ativa no CPF/MF do Participante; (iv) a razão social da empresa Indicada; (v) nome e o e-mail corporativo do profissional responsável pela contratação dos benefícios da Indicada; (vi) indicação da quantidade de colaboradores da Indicada; e (vii) o número da inscrição ativa da Indicada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.
5.1. O Participante fica ciente que os dados fornecidos neste formulário serão unicamente tratados para a finalidade de viabilizar a concessão de Milhas Smiles e atender a esse regulamento, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Da mesma forma, fica também ciente que o cadastro feito na Conta Smiles possui regulamento próprio que também está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
5.2. O Participante, ao fornecer os dados da Indicada, declara tacitamente que deu publicidade à Indicada de que informaria seus dados para participar do presente Programa de Indicação – Clube Smiles como Benefício Corporativo e que teve o seu consentimento e informa, no momento de submissão do formulário, que aceita os Termos e Condições aqui apresentados.
5.3. O Participante que responder parcialmente ao formulário, bem como o Participante que não concluir a submissão da indicação, não será elegível ao recebimento da bonificação de Milhas Smiles e sua indicação será descartada.
6. A empresa indicada terá até 6 (seis) meses, a contar da data da Indicação, para efetivar a contratação junto à GOL. Se esse prazo for excedido, o Participante não fará jus à bonificação conferida no presente Regulamento.
6.1. A GOL se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, o registro de qualquer pessoa jurídica de direito privado que não cumpra com as condições exigidas para participação no Programa VoeBiz e para adesão ao Clube Smiles como Benefício Corporativo.
7. Em decorrência da indicação da Indicada e sendo o contrato efetivamente firmado no prazo apontado no item 6. acima, o Participante poderá ser bonificado com Milhas Smiles, de acordo com os critérios abaixo descritos:
- Caso a Indicada possua entre 50 (cinquenta) e 200 (duzentos) colaboradores – o Participante receberá 25.000 (vinte e cinco mil) Milhas Smiles;
- Caso a Indicada possua entre 201 (duzentos e um) e 500 (quinhentos) colaboradores – o Participante receberá 100.000 (cem mil) Milhas Smiles;
- Caso a Indicada possua entre 501 (quinhentos e um) e 1.000 (mil) colaboradores – o Participante receberá 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Milhas Smiles;
- Caso a Indicada possua mais de 1.000 (mil) colaboradores – o Participante receberá 500.000 (quinhentas mil) Milhas Smiles;
8. Para que o Participante possa receber as Milhas Smiles decorrentes deste Regulamento, após cumpridas as regras aqui dispostas, precisará possuir cadastro ativo no Programa Smiles. Caso ainda não tenha uma Conta Smiles, deverá providenciar o seu cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a confirmação da bonificação pela GOL, seguindo as regras dispostas no Regulamento do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br
8.1. O Participante declara estar ciente das regras e condições impostas pelo Programa Smiles para cadastramento, nada podendo reclamar caso não consiga efetivá-lo no prazo disposto neste Regulamento e, portanto, não consiga receber as Milhas Smiles.
8.2. As Milhas Smiles são de caráter pessoal e intransferível e apenas poderão ser creditadas na Conta Smiles de mesmo CPF informado pelo Participante por ocasião do preenchimento do formulário de indicação previsto no item 6. acima.
8.3. O prazo para a concessão das Milhas Smiles será de até 15 (quinze) dias úteis após a contratação do Clube Smiles pela Indicada e a validação pela GOL dos critérios dispostos no presente Regulamento e desde que a Conta Smiles do Participante esteja devidamente ativa. Caso o Participante não possua Conta Smiles ativa junto ao Programa Smiles, esse prazo só começará a contar a partir da data de sua ativação, respeitado o prazo limite imposto ao Participante no item 8 acima.
8.4. As Milhas Smiles a serem creditadas terão a validade de 12 (doze) meses, a contar do crédito na Conta Smiles do Participante e poderão ser utilizadas de acordo com o Regulamento do Programa Smiles em https://www.smiles.com.br.
8.5. Toda e qualquer comunicação em relação ao presente regulamento será efetuada por intermédio do e-mail corporativo ou por contato telefônico ou via WhatsApp, indicados pelo Participante por ocasião do preenchimento do formulário previsto no item 6. acima. É de responsabilidade exclusiva do Participante manter esses dados cadastrais atualizados e ativos.
8.6. Efetivo Contato: é a confirmação de leitura do e-mail, atendimento telefônico e recebimento das mensagens via WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela GOL sendo responsabilidade do Participante acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais comunicados enviados.
8.7. “WhatsApp” é marca registrada de seus respectivos proprietários.
9. Caso mais de um Participante tenha indicado a mesma Indicada, será bonificado o que tiver primeiro efetuado o preenchimento do formulário de indicação previsto no item 6. acima, considerando-se em dias, horas, minutos, segundos e milissegundos. Além disso, deverá haver a identidade entre a pessoa indicada no formulário e aquela que efetivamente é a responsável pelas viagens corporativas da Indicada.
10. Cada Participante somente poderá indicar uma empresa durante o Período de Vigência.
11. Ao realizar a indicação da Indicada para participação no Programa VoeBiz, o Participante autorizará o uso de todo e qualquer material submetido contendo sua imagem, nome e/ou voz, como fotos, vídeos, depoimentos por voz ou por escrito e outros meios de comunicação, com a finalidade de divulgação dos resultados do Programa de Indicação – Clube Smiles como Benefício Corporativo
12. O Participante está ciente que a mera participação e submissão da indicação da Indicada não confere qualquer direito ao Participante, sendo necessário o atendimento às fases e ao cumprimento de todas as exigências previstas neste Regulamento e no Regulamento do Programa VoeBiz.
12.1. Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à GOL, não podendo, ainda, ser imputada qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o Participante de usufruir sua bonificação;
b) Interrupções ou suspensões por quaisquer razões, incluindo caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, conexão e tecnologia;
c) Cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, desatualizados, extraviados, imprecisos ou preenchidos com informações não verdadeiras, os quais serão desconsideradas, inclusive, considerando as características inerentes ao ambiente da Internet;
d) Configurações de bloqueio/segurança no telefone, WhatsApp ou e-mail do Participante que impeçam o recebimento da comunicação, sendo estes os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança;
e) Participações realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento (participações inválidas).
13. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, a qualquer tempo, inclusive após o término do Programa de Indicação – Clube Smiles como Benefício Corporativo, o Participante será excluído automaticamente do Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados.
14. Nestes casos a GOL poderá também, a seu critério: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir do Programa Smiles o Participante, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível ao Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes da bonificação do Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
15. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras do Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo.
16. Os Participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento. Todas as dúvidas, divergências, ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, por uma comissão nomeada pela GOL para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
17. O Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de eventuais controvérsias, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. O Programa de Indicação - Clube Smiles como Benefício Corporativo independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.