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Confira o valor promocional para realizar a reativação das suas milhas.
 
 
 
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Confira como reativar suas milhas

Você pode usar as milhas para resgatar passagens, alugar carros, reservar hotéis, comprar no Shopping Smiles e muito mais. Aproveite para resgatar as milhas que estão expiradas desde janeiro de 2011.
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REGULAMENTO

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

 

I – REGULAMENTO

 

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido ("Participante") que, entre 09h00 (horário de Brasília) do dia 23 de julho de 2026 e 23h30 (horário de Brasília) do dia 24 de julho de 2026 ("Período de Vigência"), reativar Milhas Smiles expiradas a partir de 01 de janeiro de 2011 ("Milhas Reativadas"), poderá realizar a reativação pelo valor promocional de R$ 0,0168 (zero vírgula zero um seis oito real) por Milha Smiles expirada reativada, correspondente a 76% (setenta e seis por cento) de desconto sobre o valor regular da reativação.

 

1.1. Durante o Período de Vigência, todos os Participantes elegíveis que realizarem a reativação de Milhas Smiles expiradas farão jus ao valor promocional previsto no item 1, não havendo diferenciação entre categorias de Participantes.

 

2. As Milhas Reativadas serão disponibilizadas na Conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a confirmação do pagamento, seja à vista ou parcelado.

 

3. As Milhas Reativadas serão válidas por 12 (doze) meses, a contar da data do crédito destas na Conta Smiles do Participante.

 

4. O Participante apenas poderá reativar as Milhas Smiles expiradas a partir de janeiro de 2011. O mínimo para a reativação de Milhas é de 100 (cem) Milhas Smiles.

 

5. Não será permitido ao Participante realizar o cancelamento ou o reembolso do serviço de reativação das Milhas Smiles.

 

6. Durante o Período de Vigência desta Promoção, a reativação das Milhas Smiles terá o custo promocional de R$ 0,0165 (zero vírgula zero um seis oito reais) por unidade da Milha Smiles expirada, correspondente a 76% (setenta e seis por cento) de desconto sobre o valor regular de R$ 0,07 (zero vírgula zero sete reais) por unidade. O pagamento poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes sem juros no cartão de crédito, que precisa ser emitido no país.

 

6.1. Para pagamentos realizados com o cartão de crédito GOL Smiles, o valor promocional previsto no item 6 poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes sem juros.

 

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

8. A GOL reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar esta Promoção, a qualquer momento, mediante prévio aviso.

 

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela GOL, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a GOL poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante as Milhas Smiles reativadas irregularmente, inclusive mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

 

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

 

11. A tolerância, omissão ou transigência da GOL não implicará em renúncia ou modificação das condições expressas nas regras deste Regulamento.

 

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.

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