Milhas
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Parceria
Zaffari Card e Bourbon Card
FAÇA COMPRAS COM O ZAFFARI CARD OU BOURBON CARD E CONCORRA A 2 MILHÕES DE MILHAS.
Chegou a hora de você ganhar mais milhas do que imaginou! De 02/04 até 31/05/2019, os clientes que realizarem compras com o Zaffari Card ou Bourbon Card nas redes Zaffari e Bourbon concorrerão a 2 milhões de milhas. A cada R$400,00 em compras, ganhe um número da sorte para participar de 10 sorteios de 200.000 milhas. Participe!
Veja um exemplo de como você pode acumular muito mais milhas:

Faça compras e pague com o
Zaffari Card ou Bourbon Card
nas redes Zaffari e Bourbon de
02/04 a 31/05/2019.
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A cada R$400 em
compras ganhe um
número da sorte.
=

Concorra a
2.000.000 de milhas
no sorteio, dia 05/06/2019.
Importante: o número da sorte será concedido pelo Zaffari Card e Bourbon Card e as milhas dos ganhadores serão creditadas após a divulgação dos ganhadores.
Agora, é só escolher seu destino e aproveitar ofertas especiais para realizar sua próxima viagem.
De: São Paulo (SAO)
Para: Rio de Janeiro (RIO)
A partir de:
4.000 milhaso trecho + taxas*
De: São Paulo (SAO)
Para: SALVADOR (SSA)
A partir de:
11.000 milhaso trecho + taxas*
De: Brasília (BSB)
Para: FORTALEZA (FOR)
A partir de:
18.000 milhaso trecho + taxas*
Voos: * os valores estão sem taxa de embarque e podem variar de acordo com a disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidade de origem.
Termos e Condições:
REGULAMENTO
1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Razão Social: Bourbon Administradora de Cartões de Crédito Comércio e Participações Ltda
Nome Fantasia: BOURBON CARTÕES
Endereço: Avenida Assis Brasil, nº 164, Bairro São João, CEP 91010-000, Porto Alegre - RS
Inscrição no CNPJ/MF/N° 01.418.852.0001.66
Nome da Promoção: 2 Milhões de Milhas
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Sorteio.
3 - ÁREA DE OPERAÇÃO DO EVENTO: RS e SP
4 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 00h01min do dia 02/04/2019 até às 23h59min do dia 31/05/2019.
5 - DATA DO INÍCIO E TÉRMINO DO EVENTO: de 02/04/2019 a 05/06/2019.
6 - PRODUTOS OBJETOS DA PROMOÇÃO:
A presente Promoção está vinculada a aquisição de produtos por meio do cartão de crédito administrado pela empresa promotora (Zaffari Card e Bourbon Card) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96. 96. Também não farão parte da promoção os produtos para lactantes e crianças de primeira infância, conforme disposto no artigo 4º da Lei 11.265/06 e Decreto 9.579/18. Além disto, estão também excluídos desta ação: estacionamento, recarga de celular e compras realizadas no sistema de entrega de rancho.
7 - QUANTIDADE, DESCRIÇÃO DETALHADA E VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS:
Qtde. Descrição do Prêmio Valor unitário (R$) Ordem de classificação do elemento sorteado
10 200 mil milhas Smiles cada, que podem ser trocados 3.440,00 Do 1º ao 10º Prêmio identificado
por produtos e serviços à escolha do contemplado,
dentre as opções oferecidas por intermédio da Smiles.
Valor total da premiação: 34.400,00.
7.1. A quantidade de Milhas Smiles será depositada na conta Smiles dos ganhadores. Caso o ganhador não possua uma conta Smiles, deverá obrigatoriamente se inscrever no Programa Smiles pelo site www.smiles.com.br no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de conhecimento da contemplação, para o acúmulo das Milhas Smiles. Caso contrário, o ganhador perderá o direito ao prêmio, conforme disposto neste regulamento, não havendo qualquer conversão do prêmio em dinheiro, produto ou serviço.
7.1.1 O prêmio disposto neste regulamento (10 prêmios de 200 mil milhas Smiles), corresponde à R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais), entretanto o prêmio será em Milhas Smiles, não havendo possibilidade na escolha do prêmio em dinheiro.
7.1.2. Ainda, destaca-se que o valor em reais indicado por prêmio se restringe à presente promoção, não podendo ser exigível pelo consumidor a utilização do parâmetro de conversão entre milhas e reais em qualquer transação fora da presente promoção.
7.2. No caso de não apresentação da documentação necessária, como carteira de identidade à fruição do prêmio, ou qualquer fator que impeça o usufruto do prêmio no período determinado ou demais excludentes legais, implicará na perda do direito ao prêmio pelo contemplado, conforme regras deste regulamento e do Regulamento do Programa Smiles, que passa a integrar o presente regulamento.
7.3. O contemplado não usufruindo do prêmio no prazo previsto neste regulamento, por qualquer motivo, perderá automaticamente o direito do mesmo.
7.4. A validade das milhas Smiles são de acordo com as categorias do Cartão de Categoria Smiles do contemplado, na seguinte conformidade:
a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias Smiles e Prata
b) 48 (quarenta e oito) meses, para categoria OURO
c) 120 (cento e vinte ) meses, para a categoria DIAMANTE
As milhas Smiles deverão ser resgatadas através do site da empresa Smiles www.smiles.com.br e conforme os termos e condições legais do “REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES”.
7.5. Será de responsabilidade da empresa promotora unicamente a disponibilização das milhas junto ao Programa Smiles, para livre utilização pelo contemplado, não arcando com qualquer despesa relativa a contratação de pacotes turísticos, despesas de deslocamento entre a residência dos contemplados até ao aeroporto, despesas pessoais durante a viagem, atrasos nos voos, furtos e/ou extravios de bagagens.
8. 0 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO:
8.1 – Critério de Participação: O presente evento promocional é destinado a todos os clientes titulares dos Cartões Zaffari Card e Bourbon Card, pessoas físicas, residentes no território brasileiro, que durante o período de 00h01min do dia 02/04/2019 até às 23h59min do dia 31/05/2019 realizarem o pagamento de suas compras na rede de lojas Zaffari e Bourbon exclusivamente por meio dos Cartões Zaffari Card e Bourbon Card.
8.1.1 – A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras (considerando o valor líquido após os descontos dos valores referentes aos produtos vetados conforme este regulamento), será gerado automaticamente 1 (um) número da sorte* e este estará vinculado diretamente ao CPF do cliente associado titular da conta, sendo consideradas as compras realizadas com o cartão do cliente associado titular da conta e dos clientes associados adicionais**.
(*) Em até 24 (horas) horas após a realização do pagamento das compras no caixa, os participantes poderão consultar seus elementos sorteáveis por meio do aplicativo de propriedade do Grupo Zaffari denominado ZAFFAR e Bourbon, através do telefone do SAC 4004 1224 ou no Setor de Crediário e Caixa Central das lojas da rede Zaffari e Bourbon. Em caso de desastres naturais, indisponibilidade de ambiente; problemas inesperados com servidores; falhas na replicação das lojas e nos prazos da autorização do Ministério da Fazenda, os números poderão sofrer atrasos e ultrapassar o prazo previsto. Sendo retomada a estabilidade, o processamento da geração dos números da sorte se reiniciará e os eventuais
participantes receberão posteriormente seus números, sem nenhum prejuízo a eles.
(**) Os contemplados na promoção necessariamente serão clientes associados titulares de contas.
8.1.2. Ao longo da promoção, haverá(ão) data(s) em que o participante atingindo naquele dia o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, poderá receber uma bonificação dupla, tripla ou quádrupla. A informação do(s) dia(s) em que o número da sorte extra vier a ser concedido para os participantes será divulgada com antecedência de 24 horas.
8.1.3 – A adesão à promoção se dará de forma automática, bem como o recebimento de notificações Push1 aderente a promoção via aplicativo de propriedade do Grupo Zaffari denominado ZAFFAR e Bourbon, a partir do momento em que o cliente realizar compras que se encaixem nos critérios descritos nos itens 8.1.
8.1.4 - As compras serão cumulativas. O saldo que existir após a geração de um número da sorte poderá ser somado às compras seguintes até atingir novamente o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e gerar um novo número da sorte.
8.1.5 – A empresa promotora encaminhará durante a vigência da promoção aos participantes, notificações push informando o saldo restante do cliente necessário para gerar um novo número da sorte. Caso o cliente não esteja com sua rede de internet ativa, poderá haver diferenças nos valores informados através do último push recebido em relação à informação disponível através do aplicativo de propriedade do Grupo Zaffari denominado ZAFFAR e Bourbon, telefone do SAC 4004 1224 ou no Setor de Crediário e Caixa Central das lojas da rede Zaffari e Bourbon.
8.1.6 - O cliente titular que desejar não participar da promoção ou não deseje receber as notificações push deve entrar em contato exclusivamente via SAC 4004 1224 nos horários de atendimento pessoal* para formalizar esta solicitação, e suas compras, e de seus adicionais, não serão mais consideradas na geração de números da sorte. Caso o cliente já tenha algum número da sorte vinculado a seu CPF na promoção, este número será invalidado/descartado. Apenas o cliente associado titular poderá realizar esta solicitação.
(*) Os horários de atendimento pessoal no SAC são: de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; sábados das 8h às 20h; domingos e feriados das 9h às 20h.
8.1.7 - Condições que invalidam a participação:
a) Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. O cliente obriga-se a comunicar imediatamente à ADMINISTRADORA qualquer alteração de endereço e demais dados cadastrais, assumindo exclusiva e integralmente a responsabilidade por todas as consequências da omissão dessa obrigação.
b) Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
¹Notificações Push são mensagens que recebemos de um aplicativo diretamente na tela do celular.
c) Exclui-se, para efeito de geração de números da sorte, os produtos citados neste regulamento.
d) Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma fraudulenta e/ou criminosa ficará o cliente impedido de participar da promoção com este (s) número (s) da sorte.
e) Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o (s) número (s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção.
f) Exclui-se da promoção compras com o Cartão Empresarial, pois estes são pessoas jurídicas e não podem participar da promoção de acordo com este regulamento.
9 – Números dos Elementos Sorteáveis que serão emitidos: Serão emitidos 1.000.000 (um milhão) de elementos sorteáveis.
9.1 - SÉRIES E NUMERAÇÃO: Serão emitidas, durante toda campanha, 10 (dez) séries, numeradas de 0 a 9. Cada série será composta por 100.000 (cem mil) números sendo que os números de cada série serão numerados de 0 a 99.999.
9.2. – Entrega dos elementos sorteáveis:
9.2.1 – Respeitado o disposto nesse regulamento, o participante receberá números da sorte conforme regras definidas neste regulamento. Os números serão gerados de forma randômica e, portanto, não seguem uma sequência lógica.
9.2.2 – Os clientes poderão consultar seus números da sorte no aplicativo de propriedade do Grupo Zaffari denominado ZAFFAR e Bourbon, através do telefone do SAC 4004 1224 ou no Setor de Crediário e Caixa Central das lojas da rede Zaffari e Bourbon.
9.2.3 - Os números da sorte gerados, serão compostos por 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série, e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do elemento sorteável, conforme exemplo abaixo. 356789 = 3 (série participante); 56.789 (número do elemento sorteável).
10 - Data da emissão das séries e prazo de participação:
Série Período de Participação* Data de emissão das séries Data do sorteio
0 a 9 de 00h01min do dia 02/04/2019 A partir do dia 02/04/2019 05/06/2019
até às 23h59min do dia 31/05/2019.
(*) ou até esgotarem os elementos sorteáveis a serem distribuídos, haja vista que a quantidade é limitada (total geral = 1 milhão de números). Neste caso a data do sorteio permanecerá a citada acima, mesmo que os elementos sorteáveis acabem antes do período de participação.
11 – Forma de apuração: A identificação dos elementos sorteáveis contemplados se dará por meio de 2 (duas) etapas. A primeira tem o objetivo de identificar a série válida para participar no sorteio. A segunda serve para visualizar os elementos sorteáveis contemplados.
A) 1ª etapa: Definição da série que estará concorrendo ao prêmio: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal.
Exemplo 1º passo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Série válida para participar do sorteio = 4.
B) 2ª etapa: Definição dos números contemplados
B.1) O primeiro elemento sorteável contemplado (1º prêmio) será o elemento cujo número coincidir, exatamente, com as unidades simples dos números sorteados na Loteria Federal do Brasil, no sentido de cima (1º prêmio) para baixo (5º prêmio). Os demais elementos sorteáveis (2º prêmio ao 10º prêmio) serão os números imediatamente superiores ao primeiro prêmio identificado. Em caso de não se encontrar o número superior que esteja válido, continua-se a busca pelos demais superior, até encontrar um número válido.
Exemplo:
1º prêmio: 57.643
2º prêmio: 42.762
3º prêmio: 20.211
4º prêmio: 59.896
5º prêmio: 13.725
Número Extraído: 32.165
Depois juntamos a Série válida + Número extraído, que nos dará o número do primeiro ganhador. Os outros ganhadores (2º ao 10º) serão os números superiores ao 1º prêmio.
Série do exemplo é o nº 4.
1º ganhador: 432.165
2º ganhador: 432.166
3º ganhador: 432.167
4º ganhador: 432.168
5º ganhador: 432.169
6º ganhador: 432.170
7º ganhador: 432.171
8º ganhador: 432.172
9º ganhador: 432.173
10º ganhador: 432.174
Observação: No comprovante de participação constará 6 (seis) números, sendo que o primeiro número corresponde a série válida e os 5 (cinco) últimos números correspondem ao número do sorteável, conforme exemplo abaixo Exemplo 1º prêmio: Série + Numero Contemplado (Primeiro Prêmio) = 432165
RESSALVA I:
C.1) No caso de não ter sido distribuído o “Primeiro número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais números da sorte contemplado (2º ao 10º prêmio) serão sempre considerados os números imediatamente superiores.
C.2) Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
C.3) Os participantes terão direito ao usufruto de 01(um) prêmio. Na eventualidade de algum participante ser contemplado com dois prêmios, um destes será transferido a outro participante conforme critérios descritos nos itens C.1 e C.2.
Exemplo de Ressalva C.1:
1º Número Sorteado Número Validação
432165 Elemento sorteado não distribuído.
Nova busca pelo 1º ganhador:
2º Inferior 432165 1º Superior
Elemento sorteado não distribuído 432164 432166 Elemento sorteado não distribuído
432167 Número distribuído
1º Sorteado: 432167
2º Sorteado: 432168
3º Sorteado: 432169
4º Sorteado: 432170
5º Sorteado: 432171
6º Sorteado: 432172
7º Sorteado: 432173
8º Sorteado: 432174
9º Sorteado: 432175
10º Sorteado: 432176
11.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO SORTEIO:
Às 19h via Loteria Federal, no dia 05/06/2019
11.2 – ENDEREÇO, LOCAL E HORÁRIO DE AFERIÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
Local: Avenida Assis Brasil, nº 164, Bairro São João, CEP 91010-000, Porto Alegre - RS (com livre acesso aos interessados).
Horário e data: 07/06/2019, às 11 horas.
12 – FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O resultado desta promoção será divulgado no site www.zaffaricard.com.br e www.bourboncard.com.br, cabendo, assim, ao contemplado habilitar-se. Os contemplados serão notificados por intermédio de telefonema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do sorteio, não se responsabilizando a agência promotora pela perda do prêmio por parte do contemplado pelo não atendimento das ligações, visto a obrigatoriedade dos participantes em conferirem o resultado no site mencionado neste regulamento.
13 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues mediante carta compromisso, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data do sorteio, respeitado o disposto neste regulamento, no domicílio do contemplado, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Artigo 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do ganhador, será de 180 (cento e oitenta) dias contados das respectivas apurações. Não sendo o prêmio reclamado neste período a pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente(s) em moeda corrente, recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
Para o recebimento dos prêmios, os contemplados deverão preencher o “Recibo de Contemplação e Entrega do Prêmio” com seus dados pessoais, assiná-lo e fornecer cópia do RG e CPF, no ato da entrega do prêmio.
O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado estar absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser 432167 regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
O recebimento do prêmio pelo contemplado implica na cedência e transferência à Administradora, de forma total, irrevogável e irretratável pelo prazo de 1(um) ano, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país o direito de uso de imagem relativa à contemplação do prêmio ofertado na campanha, com a finalidade de compor materiais publicitários, promocionais e institucionais de divulgação da premiação.
15 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:
As dúvidas e controvérsias dos clientes participantes da Promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas à SECAP/ME- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. - Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
16.2. - Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: (a) Diretores e funcionários da empresa promotora, bem como os seus respectivos cônjuges, filhos e/ou enteados; (b) Empregados das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
16.3. - Ao participar desta Promoção estarão os clientes concordando tacitamente com todas as disposições constantes neste Regulamento.
16.4. Os contemplados da Promoção transferem à empresa promotora, sem nenhum ônus, e em caráter pleno e total, todos os direitos autorais sobre o conteúdo de fotos, vídeos, áudio e imagens que venham a ser produzidos e divulgados em canais de comunicação pela empresa promotora e utilizados pelo período de 1 (um) ano.
16.5. – O regulamento completo da presente promoção estará disponível por meio do site
www.zaffaricard.com.br e www.bourboncard.com.br
16.6. - Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
16.7. - Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
16.8. - Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
16.9. - A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à
SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de
descumprimento do Regulamento.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE nº 04.001314/2019.