Milhas
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Pontos Livelo
PRORROGADO
Promoção encerrada dia 17/09/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 17/11/2020.
PRORROGADO! CLIENTE LIVELO: TRANSFIRA SEUS PONTOS PARA A SMILES E GANHE ATÉ 100% DE BÔNUS!
Entre os dias 15/09 e 17/09/2020, cadastre-se nessa promoção, transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles e ganhe até 100% de bônus.
Você sabia que agora o bônus da promoção cai na hora, direto na sua conta Smiles e junto com os seus pontos transferidos da Livelo? 😱 💝
Assinantes Clube Smiles ganham o bônus máximo nessa promoção. O Clube é o seu acelerador para acumular mais milhas e ter acesso a benefícios exclusivos! Não perca tempo e entre já!
Veja quanto você pode ganhar:
Clube Smiles
ou
Clube Livelo
ou
Categoria Diamante ganha:
100 % bônus
Clientes Smiles ganham:
60 % bônus
Cadastre-se na promoção entre os dias 15/09 e 17/09/2020.
Transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles até o dia 17/09/2020.
Ganhe até 100% de bônus.
Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua Conta Smiles até o dia 01/10/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Simule quantas milhas você ganhará participando dessa promoção
Assinale se você faz parte:
(Mínimo de transferência 10.000 pontos)
=
+
=
Total de milhas calculado mediante informações fornecidas nessa simulação.
Cadastre-se, transfira seus pontos e aproveite!
Perguntas frequentes:
Como transferir Pontos Livelo para minha conta Smiles?
Clique aqui para transferir seus pontos. E não esqueça de se cadastrar nessa promoção, hein. 😜 Para mais informações, acesse: https://www.smiles.com.br/livelo
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS LIVELO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido cadastrado no programa Livelo (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 15/09/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 17/09/2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir pontos da LIVELO para a Smiles, acumulando a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção (“Promoção”), conforme os itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Livelo OU com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção.
1.3. A bonificação descrita no item 1.1. e 1.2. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.5. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pelo Bradesco ou pelo Banco do Brasil e pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.
4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 30 de setembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 17 de setembro de 2020 e 21h00 (horário de Brasília) do dia 18 de setembro de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000 por meio de qualquer um dos canais da Smiles, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme a seguir exposto: O Participante que aderir ao Clube 1.000, optando pela modalidade de pagamento mensal (recorrência), ganhará 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, totalizando 9.000 (nove mil) Milhas Smiles no momento da adesão. O Participante que aderir ao Clube 1.000 optando pela modalidade de pagamento anual (à vista ou parcelado), ganhará 11.000 (onze mil) Milhas Bônus, totalizando 12.000 Milhas Smiles no momento da adesão. Para adesões pela modalidade de pagamento anual (a vista ou parcelado), o Participante terá desconto conforme a seguir apresentado: 5% (cinco por cento) de desconto no plano do Clube 1.000 anual parcelado e 10% (dez por cento) de desconto no plano do Clube 1.000 anual a vista. O Participante, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 6 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 6 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), CANCELE O CLUBE SMILES ANTES DE COMPLETAR O PERÍODO DE CARÊNCIA DE 6 (SEIS) MESES, A SMILES COBRARÁ DO PARTICIPANTE UMA MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MENSALIDADES FALTANTES PARA COMPLETAR A CARÊNCIA. NESSA HIPÓTESE, A MULTA SERÁ DESCONTADA DO VALOR TOTAL A SER REEMBOLSADO AO PARTICIPANTE, CORRESPONDENTE AOS DEMAIS MESES DO PLANO ANUAL. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/12-mil-milhas-na-hora-17-09. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.