Milhas
-
Transfira seus pontos Sempre Presente
Promoção encerrada dia 07/08/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 07/10/2020.
CLIENTE ITAÚ: TRANSFIRA SEUS PONTOS DO PROGRAMA SEMPRE PRESENTE PARA A SMILES E GANHE ATÉ 80% DE BÔNUS PARA A SUA PRÓXIMA VIAGEM!
É tempo de sonhar, de escolher o destino e planejar sua próxima viagem com a certeza de que, em breve, tudo irá passar.
Cadastre-se nessa promoção entre os dias 05/08 e 07/08/2020, transfira seus pontos e ganhe até 80% de bônus válidos por
12 meses, para ter mais tempo de realizar suas próximas aventuras.
Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham o bônus máximo nessa promoção. Se ainda não faz parte, entre agora
para o Clube Smiles e aproveite!
Veja quanto você pode ganhar:
Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante ganham:
80 % de bônus
Clientes Smiles ganham:
60 % de bônus
Cadastre-se na promoção do dia 05/08 a 07/08/2020.
Transfira os pontos do Programa Sempre Presente para a Smiles até 07/08/2020.
Ganhe até 80% de bônus válidos por 12 meses.
Importante: As milhas bônus serão bonificadas em sua conta Smiles até 21/08/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses.
Já se cadastrou? Aproveite e transfira os seus pontos!
Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Somente clientes do Benefícios BB Empresas participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-do-brasil
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes mesmo de viajar!
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes
mesmo de viajar!
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA – ITAÚ E CREDICARD”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, cliente Itaú ou cliente Credicard (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 05/08/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 07/08/2020 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos Programas de Fidelidade do Banco Itaú, bem como Cartões Credicard Mastercard Black e Credicard Exclusive, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, conforme regra apresentada no item 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou estar ativo no clube Smiles no momento da bonificação.
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida transferência dos demais Bancos Parceiro da Smiles, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelo Itaú e pelos Cartões Credicard, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 21 de agosto de 2020 e será de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido utilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate, estornando as Milhas Smiles oriundas da presente Promoção.
7.Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 06 de agosto de 2020 e 21:00hs (horário de Brasília) do dia 10 de agosto de 2020. O Participante do Programa Smiles, portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que aderir ao Clube Smiles 1.000, 2.000, 5.000, 7.000, 10.000 ou 20.000 por meio, exclusivamente, da página promocional, receberá Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”), conforme condições a seguir expostas: Plano Clube 1.000 – O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, ou seja, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus apenas no primeiro mês; Plano Clube 2.000 – O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube, ou seja, receberá 10.000 (dez mil) Milhas Bônus apenas no primeiro mês; Plano Clube 5.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 12º mês de permanência: 80 (oitenta) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 2º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 3º mês: 5.000 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 4º ao 8° mês: 5.000 milhas plano; 9º mês: 2.500 milhas bônus + 5.000 milhas plano; 10° e 11º mês: 5.000 milhas plano; 12º mês: 2.500 milhas bônus + 5.000 milhas plano; Plano Clube 7.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 6º mês de permanência: 42 (quarenta e duas) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 7.000 milhas bônus + 7.000 milhas plano; 2º mês: 7.000 milhas plano; 3º mês: 7.000 milhas bônus + 7.000 milhas plano; Plano Clube 10.000 – Total de Milhas Smiles recebidas no final do 6º mês de permanência: 60 (sessenta) mil Milhas Smiles, as quais serão creditadas da seguinte forma: 1º mês: 10.000 milhas bônus + 10.000 milhas plano; 2º mês: 10.000 milhas plano; 3º mês: 10.000 milhas bônus + 10.000 milhas plano; Plano Clube 20.000 – terá desconto de 10% (dez) por cento na adesão por meio do modelo de pagamento anual a vista ou terá desconto de 5% (cinco por cento) na adesão por meio do modelo de pagamento anual parcelado. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clubes-smiles/esse-clube-5mil-e-demais-06-08. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.