Milhas
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Pontos Livelo
PRORROGADO
Promoção encerrada dia 12/06/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 12/08/2020.
O ANIVERSÁRIO É DA LIVELO, MAS TEMOS UM PRESENTE PARA VOCÊ: TRANSFIRA SEUS PONTOS PARA A SMILES E GANHE 100% DE BÔNUS VÁLIDOS POR 12 MESES.
A Livelo e a Smiles prepararam uma comemoração especial e escolheram um presentão exclusivo para Clientes Clube Livelo ou Clube Smiles ou Diamante: transfira seus pontos e ganhe 100% de bônus para acumular milhas e programar sua próxima viagem!
Ainda não faz parte do Clube Smiles? Entre agora e aproveite!
Veja quanto você pode ganhar:
Clientes Clube Livelo ou Clube Smiles ou Clientes Diamante
100 % bônus
Cadastre-se na promoção do dia 10/06 a 12/06/2020.
Transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles até 12/06/2020.
Ganhe 100% de bônus válidos por 12 meses.
Importante: As milhas bônus serão disponibilizadas em sua Conta Smiles até o dia 25/06/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses. Promoção exclusiva para Clientes Clube Livelo, Clube Smiles ou Diamante.
Cadastre-se na promoção, simule seu bônus e aproveite!
Assinale se você faz parte:
(Mínimo de transferência pontos)
=
+
=
Total de milhas calculado mediante informações fornecidas nessa simulação.
Transfira seus pontos e acumule muitas milhas!
Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos Livelo para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de seus pontos pode ser realizada a partir do site, app ou telefone da Livelo. Saiba mais em: https://www.smiles.com.br/livelo.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus, você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência de seus pontos Livelo.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
Com o Dicas Smiles, descubra tudo sobre seu próximo destino antes mesmo de viajar!
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Termos e Condições:
REGULAMENTO – BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS LIVELO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido cadastrado no programa Livelo e com inscrição ativa no Clube Livelo OU com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 10/06/2020 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 12/06/2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir pontos da LIVELO para a Smiles, acumulando a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção (“Promoção”).
1.1. A bonificação descrita no item 1. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.2. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.3. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pelo Bradesco ou pelo Banco do Brasil e pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.
4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 25 de junho de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Promoção válida entre 21:00hs (horário de Brasília) do dia 11 de junho de 2020 às 10:00hs (horário de Brasília) do dia 15 de junho de 2020 (“Período de Vigência”). O Participante, com CPF válido, e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil que fizer adesão aos planos do Clube Smiles 1.000 (mil), 2.000 (dois mil), 5.000 (cinco mil), 7.000 (sete mil) e 10.000 (dez mil), será bonificado conforme a seguir exposto: O Participante que aderir ao Clube Smiles 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Bônus, além das 1.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 2.000, receberá 8.000 (oito mil) Milhas Bônus, além das 2.000 Milhas Smiles oriundas do Clube. O Participante que aderir ao Clube Smiles 5.000, 7.000 ou 10.000, receberá, nos três primeiros meses, o dobro de Milhas referentes ao plano escolhido, ou seja, o Participante que aderir ao 5.000, receberá 5.000 Milhas Bônus, além das 5.000 oriundas do Clube 5.000; O Participante que aderir ao 7.000, receberá 7.000 Milhas Bônus, além das 7.000 oriundas do Clube 7.000; O Participante que aderir ao 10.000, receberá 10.000 Milhas Bônus, além das 10.000 oriundas do Clube 10.000. Não serão considerados para o recebimento da bonificação da presente Promoção, os downgrades ou upgrades de plano do Clube Smiles, ou seja, caso o Participante a mude de plano para um inferior ou superior, não será bonificado com as Milhas Bônus. O Participante deverá permanecer no Clube durante, no mínimo, 06 (seis) meses. Caso o Participante saia do Clube ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada. TERÁ DIREITO À BONIFICAÇÃO NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS O PARTICIPANTE QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHA ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTE DO CLUBE SMILES QUE TENHA AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TER EFETUADO UMA ADESÃO OU UPGRADE ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL. O PARTICIPANTE QUE TIVER ADERIDO AO PLANO ANUAL DO CLUBE SMILES (NAS MODALIDADES DE PAGAMENTO “À VISTA” OU “PARCELADO”), DEVERÁ PERMANECER NO CLUBE SMILES POR, NO MÍNIMO, 6 (SEIS) MESES CONSECUTIVOS A CONTAR DA ADESÃO (“CARÊNCIA”). As Milhas oriundas do plano do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos, a contar da data do crédito das Milhas na Conta Smiles do Participante. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/esse-clube-e-10. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.
Resgate aéreo:
Promoção válida entre 21h00 (horário de Brasília) do dia 11/06/2020 e 10h00 (horário de Brasília) do dia 15/06/2020 (“Período de Vigência”). A promoção permite que o participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à Categoria Diamante (“Participante”) poderá resgatar trechos com quantidade de Milhas Smiles promocionais, para os destinos e companhias aéreas participantes, apresentados na peça de comunicação. A quantidade de Milhas suficientes para o resgate apresentados no momento do resgate já estará com preço promocional aplicado. Os valores iniciais apresentados na comunicação poderão variar de acordo com a cidade de partida, datas, horários e o Participante deverá consultá-las no site da Smiles. Os valores estão sujeitos à disponibilidade de assentos. Para participar da Promoção, consulte o regulamento completo em https://www.smiles.com.br/clube-smiles/esse-clube-e-10. Ao participar da Promoção haverá o aceite automático de todos os termos e condições. As imagens são meramente ilustrativas.