Milhas
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Pontos do Cartão
TRANSFIRA A PARTIR DE 4.000 PONTOS DO PROGRAMA PONTOS CAIXA PARA A SMILES E GANHE ATÉ 70% DE BÔNUS.
De 26/02 a 28/02/2019, clientes do Programa Pontos CAIXA que se cadastrarem na promoção e transferirem a partir de 4.000 pontos para a Smiles ganham até 70% de bônus.
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamantetem vantagem especial nesta promoção. Se você ainda não faz parte do Clube Smiles, entre já para o Clube Smiles e ganhe mais bônus!
Confira quanto você pode ganhar:
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante Ganham:
70 % de bônus
Clientes Smiles Ganham:
50 % de bônus
Cadastre-se na promoção de 26/02 à 28/02/2019.
Transfira a partir de 4.000 pontos do Programa Pontos CAIXA para a Smiles até 28/02/2019
Ganhe até 70% de bônus e aproveite!
Importante: as milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 15/03/2019 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.
Já se cadastrou na promoção? Agora, é só transferir seus pontos. Aproveite!
Perguntas frequentes:
Como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
A solicitação de transferência de pontos do seu cartão de crédito só pode ser realizada a partir do site ou telefone da instituição financeira emissora do seu cartão. Por isso, garanta o cadastro na promoção Smiles dessa página e siga o passo a passo, acessando: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de expiração de 6 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo antes das suas milhas estarem em sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o usuário estiver cadastrado e for elegível.
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CAIXA – “BÔNUS DE ATÉ 100%”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, cliente CAIXA (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 22 de março de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 27 de março de 2019 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito CAIXA, acumulando a partir de 4.000 (quatro mil) Milhas Smiles em decorrência da presente promoção, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
2. Não será válida para o cômputo do mínimo de transferência a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que do mesmo banco. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela CAIXA, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
4. As Milhas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 10 de abril de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação realizada.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para uso de Código Promocional e demais tipos de transferência e Bônus sobre compra de Milhas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.