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Promoção encerrada dia 31/08/2020 às 23h59. A página ficará disponível para consulta até o dia 31/10/2020.
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Do dia 26/08 até 31/08/2020, cadastre-se na promoção, transfira seus pontos e ganhe até 70% de bônus.
Quer ganhar o bônus de 100%? Resgate qualquer passagem na Smiles até 15/09/2020 e ganhe + 30% de bônus sobre o valor das milhas acumuladas, limitado a 10.000 milhas.
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Veja quanto você pode ganhar:
Assinantes Clube Smiles e/ou Clientes Diamante recebem:
70
% de bônus
e ganham
+
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uma passagem.
Clientes Smiles recebem:
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+
30
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uma passagem.
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Transfira seus pontos para a Smiles até 31/08/2020, e ganhe até 70% de bônus.
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Os 30% de bônus são sobre o valor das milhas acumuladas e limitados a 10.000 milhas.
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Importante: As milhas bônus serão creditadas em sua conta Smiles até 15/09/2020 e haverá limitação de 300.000 milhas por CPF ou Conta Família. Os bônus adquiridos nessa promoção são válidos por 12 meses. O Programa de Fidelidade Esfera, do Banco Santander, não participa desta promoção. Os 30% de bônus decorrentes da emissão da passagem são limitados a 10.000 milhas. O crédito desse bônus ocorrerá em até 10 dias úteis a contar da data limite para emissão das passagens (15/09/2020).
Simule quantas milhas você ganhará participando dessa promoção
Veja como é fácil ganhar:
(Insira a quantidade das suas milhas)
+
(Máximo de 300.000 milhas de bônus)
+
(Máximo de 10.000 milhas de bônus)
=
(Total de milhas acumuladas)
Total de milhas calculado mediante informações fornecidas nessa simulação.
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Perguntas frequentes:
Quais são os bancos participantes e como transfiro pontos do cartão de crédito para minha conta Smiles?
Somente clientes do Benefícios BB Empresas participam dessa promoção. Veja como é fácil transferir, acessando: https://www.smiles.com.br/banco-do-brasil
Qual é o mínimo de pontos do cartão para realizar minha transferência nessa promoção?
Consulte o mínimo de transferência com seu banco.
Qual é a validade das milhas bônus dessa promoção?
As milhas bônus terão prazo de validade de 12 meses a partir da data de crédito do bônus na sua conta Smiles.
Qual é o prazo para crédito do bônus?
As milhas bônus podem ser creditadas na sua conta Smiles em até 10 dias úteis após o término da promoção, mas não se esqueça: para ser elegível ao bônus você precisa ter realizado o cadastro nessa página de promoção antes de pedir a transferência dos pontos do seu cartão.
Qual bônus receberei se eu aderir ao Clube Smiles depois de pedir a transferência dos pontos?
Para receber o bônus relativo ao Clube Smiles, é necessário que o participante esteja ativo no Clube Smiles antes de realizar a transferência dos seus pontos do cartão para sua conta Smiles.
Qual bônus receberei se estiver cadastrado em mais de uma promoção no momento da transferência dos pontos?
A Smiles irá considerar a promoção de maior percentual de bônus na qual o participante estiver cadastrado e for elegível.
Dicas
Smiles

Smiles Explica
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO WL – “BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 26 de agosto de 2020 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 31 de agosto de 2020 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded) e cartões do programa Esfera (Santander), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2., 1.3. e 1.4. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. O Participante, poderá receber 30% (trinta) por cento de Milhas Bônus adicionais (“Milhas Bônus Adicionais”), calculadas sobre o total de Milhas Smiles acumuladas em decorrência da transferência no âmbito da presente Promoção (exceto as Milhas Bônus), caso emita, até o dia 15 de setembro de 2020, bilhete aéreo para qualquer destino mediante o resgate de Milhas Smiles, em qualquer um dos canais do Programa Smiles (site, mobile ou aplicativo), observado o limite constante no item 1.3.1. abaixo.
1.4.1. A bonificação constante no item 1.4. acima será limitada a 10.000 MILHAS BÔNUS ADICIONAIS por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família).
1.4.2. CASO O PARTICIPANTE CANCELE A EMISSÃO DO BILHETE ANTES DO CRÉDITO DAS MILHAS BÔNUS ADICIONAIS, ESTÁ CIENTE QUE NÃO SERÁ ELEGÍVEL À BONIFICAÇÃO. A SMILES RESERVA-SE NO DIREITO DE REALIZAR O ESTORNO DAS MILHAS CREDITADAS CASO O BILHETE SEJA CANCELADO APÓS O CRÉDITO DAS MILHAS BÔNUS ADICIONAIS.
1.4.3. PARA EMISSÕES COM O PRODUTO VIAJE FÁCIL, O PARTICIPANTE SOMENTE FARÁ JUS ÀS MILHAS CASO QUITE O PRODUTO VIAJE FÁCIL, CONCLUINDO A EMISSÃO ATÉ O DIA 15 de setembro de 2020
1.5. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.6. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles considerará a promoção com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido.
2. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 15 de setembro de 2020. As Milhas Bônus Adicionais serão creditadas em até 10 dias úteis a contar do dia 15 de setembro de 2020, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2020. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estornar as Milhas.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Clube Smiles
Confira o regulamento completo em: https://www.smiles.com.br/clube-smiles