Milhas
Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CAIXA – “BÔNUS + CÓDIGO PROMOCIONAL PARA A COMPRA DE MILHAS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS”
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido, cliente CAIXA (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2018 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 18 de novembro de 2018 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito CAIXA, acumulando a partir de 10.000 (dez mil) Milhas Smiles em decorrência da presente promoção, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, bem como 01 (um) único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá comprar até 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles com desconto de 70% (setenta por cento).
1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, bem como 01 (um) único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá comprar até 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles com desconto de 50% (cinquenta por cento).
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.4. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
2. Não será válida para o cômputo do mínimo de transferência a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que do mesmo banco. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pela CAIXA, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos.
4. As Milhas Bônus e o Código Promocional serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 03 de dezembro de 2018. As Milhas Bônus e o Código Promocional são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Cada Participante receberá 01 (um) único Código Promocional, que poderá ser utilizado para a compra de até 30.000 (trinta mil) Milhas Smiles com o desconto elegível apresentado no item 1.1. e 1.2.. O pagamento poderá ser feito em até 03 (três) vezes, sendo que o valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
7. O Código Promocional terá validade de 30 (trinta) dias a contar da data de disponibilização do Código Promocional na Conta Smiles do Participante. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente, não podendo ser utilizado. A expiração do Código Promocional se dará às 23h59 do último dia do seu prazo de validade (horário de Brasília). As Milhas Smiles adquiridas com o código promocional terão validade 12 (doze) meses a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles e serão no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a identificação do pagamento.
8. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus bem como do Código Promocional. Caso as Milhas Bônus e/ou o Código Promocional tenham sido disponibilizados antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar o Código Promocional.
9. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para uso de outro Código Promocional e demais tipos de transferência e Bônus sobre compra de Milhas.
10. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
11. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
12. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
13. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
14. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.