Milhas
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Promo
Ida e Volta é mais barato!
Promoção encerrada dia 19/08/2020 às 20h. A página ficará disponível para consulta até o dia 19/10/2020.
HOJE É DIA DE PLANEJAR A SUA PRÓXIMA VIAGEM! RESGATE A PASSAGEM DE IDA E TENHA ATÉ 40% OFF NA VOLTA!
Hoje, dia 19/08/2020, você encontra destinos nacionais e internacionais com
descontos imperdíveis! Escolha o destino, resgate a passagem de ida e tenha
desconto na volta!
São trechos a partir de 3.300 para garantir a passagem de volta com
desconto e planejar seu próximo roteiro!
Assinantes Clube Smiles ou Clientes Diamante aproveitam os maiores
descontos. Ainda não faz parte? Entre agora e tenha acesso aos melhores
benefícios na hora de se planejar.
Confira os destinos e comece a montar o seu roteiro:
Voltando de: PORTO ALEGRE (POA)
Para: CURITIBA (CWB)
De: 6.000 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
3.600
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
4.700
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: RECIFE (REC)
Para: FORTALEZA (FOR)
De: 6.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
3.900
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
5.000
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: BUENOS AIRES (EZE)
Para: SÃO PAULO (GRU)
De: 14.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
10.400
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
12.500
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: BELO HORIZONTE (CNF)
Para: RIO DE JANEIRO (GIG)
De: 5.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
3.300
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
4.400
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: ARACAJU (AJU)
Para: SÃO PAULO (GRU)
De: 16.100 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
12.100
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
14.100
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: ROSÁRIO (ROS)
Para: RIO DE JANEIRO (GIG)
De: 11.500 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
9.200
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
10.400
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: NAVEGANTES (NVT)
Para: BRASÍLIA (BSB)
De: 13.200 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
7.900
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
10.500
milhas
o trecho + taxas*
Voltando de: FORTALEZA (FOR)
Para: SÃO PAULO (GRU)
De: 16.000 milhas
Por a partir de:
Clube Smiles ou Diamante
12.100
milhas
o trecho + taxas*
Cliente Smiles
14.100
milhas
o trecho + taxas*
Voos: *os valores estão sem a taxa de embarque e eventuais taxas aplicáveis de acordo com a tarifa escolhida e podem variar de acordo com a companhia aérea, disponibilidade de assentos nas aeronaves, datas e cidades de origem.

Trecho 1
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Trecho 2
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Ida
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Volta
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Adultos
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Crianças
2 a 11 anos
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Bebês
0 a 23 meses
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Use milhas:
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Termos e Condições:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – PROMO_IDA E VOLTA É MAIS BARATO!
Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, neste ato representada por seus diretores na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. A promoção permite que o participante devidamente inscrito no Programa Smiles (“Participante”) resgate trechos, obrigatoriamente de ida e volta, nacionais e internacionais com quantidade de Milhas Smiles promocionais resgate trechos, obrigatoriamente de ida e volta, em voos operados pela GOL, com desconto de até 38% (trinta e oito por cento)
1.1 O Participante com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante poderá resgatar passagens com desconto de até 40% (quarenta por cento e os demais Participantes poderão resgatar passagens com desconto de até 20% (vinte por cento) TÃO SOMENTE no trecho de volta, para destinos apresentados no item 3. abaixo. O percentual de desconto poderá variar de acordo com a rota e empresa aérea parceira.
2. A emissão dos bilhetes poderá ser feita pelos Participantes pelos canais de resgate disponibilizados pela Smiles entre 09h (horário de Brasília) do dia 19/08/2020 e 20h00 (horário de Brasília) do dia 19/08/2020 (“Período de Vigência”).
3. Destinos válidos: BRASÍLIA (BSB), RIO DE JANEIRO (GIG), BUENOS AIRES (EZE), FERNANDO DE NORONHA (FEN), SANTIAGO (SCL), JOÃO PESSOA (JPA), FORTALEZA (FOR) e ARACAJU (AJU).
4. A promoção está sujeita à disponibilidade de assentos de acordo com a origem, datas e horários e o Participante deverá consultá-las no site da Smiles.
5. Esta promoção não inclui tarifas de embarque e/ou quaisquer outras tarifas de natureza administrativa que eventualmente sejam cobradas dos passageiros em razão da realização do voo.
6. Não serão permitidas paradas intermediárias (“Stopovers”) nos voos objeto desta Promoção, bem como não serão permitidos Upgrades de classe, seja em milhas ou em dinheiro.
7. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, regras para inserção de crianças no Bilhete e demais regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.
7.1. Independentemente da regra tarifária disponibilizada no momento do resgate, os bilhetes GOL emitidos para voos que serão operados até o dia 30 de setembro de 2020, poderão ser cancelados com isenção da cobrança da Tarifa de reembolso de Milhas.
7.1.1. As emissões por meio do produto Viaje Fácil ou, ainda, quando reservados por meio do produto Reserva de Voos GOL, não estarão isentos da taxa de serviço/conveniência, ou seja, não serão reembolsados os valores pagos para a utilização dos referidos produtos.
7.1.2. Caso o Participante tenha feito emissão de mais de um Trecho em um mesmo Bilhete (mesmo localizador) e o primeiro Trecho se dê até o dia 30 de setembro de 2020 e o segundo Trecho se dê após o dia 30 de setembro de 2020, o Participante será isento da Tarifa de Reembolso de Milhas, ainda que o segundo Trecho aconteça após o dia 30 de setembro de 2020.
7.1.3. Serão reembolsadas as Milhas Smiles utilizadas para o resgate, bem como a taxa de embarque, seja em Milhas Smiles, caso o Participante tenha resgatado a taxa de embarque com Milhas, seja em dinheiro, caso o Participante tenha comprado a taxa de embarque.
8. Independentemente da regra tarifária disponibilizada no momento do resgate, os bilhetes GOL emitidos para voos que serão operados até o dia 30 de setembro de 2020, poderão ser cancelados com isenção da cobrança da Tarifa de reembolso de Milhas.
8.1.1. Caso o Participante tenha feito emissão de mais de um Trecho em um mesmo Bilhete (mesmo localizador) e o primeiro Trecho se dê até o dia 30 de setembro de 2020 e o segundo Trecho se dê após o dia 30 de setembro de 2020, o Participante será isento da Tarifa de Reembolso de Milhas, ainda que o segundo Trecho aconteça após o dia 30 de setembro de 2020. O primeiro Trecho deverá ser operado, obrigatoriamente, até 30 de setembro de 2020.
8.1.2. Serão reembolsadas as Milhas Smiles utilizadas para o resgate, bem como a taxa de embarque, seja em Milhas Smiles, caso o Participante tenha resgatado a taxa de embarque com Milhas, seja em dinheiro, caso o Participante tenha comprado a taxa de embarque.
9. Independentemente da regra tarifária disponibilizada no momento do resgate, os bilhetes GOL emitidos na Smiles poderão ser remarcados sem custo, uma única vez, observada as regras a seguir:
a) Voos nacionais com embarque até o dia 30 de setembro de 2020, independentemente da data do resgate;
b) Voos internacionais com destino a Argentina, Bolívia, Chile, Peru, Paraguai, Uruguai com embarque até 31 de dezembro de 2020, independentemente da data do resgate;
c) Voos internacionais com destino a República Dominicana, Equador, México, Suriname, Estados Unidos da América com embarque até 31 de março de 2021, independentemente da data do resgate;
9.1. Não haverá cobrança adicional ou devolução de diferença tarifária se, por exemplo, a nova remarcação estiver disponível para resgate por uma quantidade de Milhas Smiles inferior ao resgatado anteriormente pelo Participante.
9.2. A solicitação de remarcação de voo deve ser realizada até 02 (duas) horas antes do voo original e, caso o bilhete tenha mais de um trecho, a remarcação deve ser feita até 02 (duas) horas antes da data do primeiro voo. O Participante poderá remarcar seus voos para até 330 (trezentos e trinta) dias a partir da data de solicitação, conforme disponibilidade de malha.
9.3. A alteração deve ser feita para o mesmo tipo de cabine resgatada originalmente, e, em caso de indisponibilidade de cabine, será remarcada para uma cabine de mesma equivalência ou uma superior.
9.4. É possível alterar a data do Bilhete, respeitando a temporada de voos GOL:
9.4.1. Voo emitido em alta temporada (meses de julho, dezembro, janeiro e feriados nacionais, incluindo véspera e dia seguinte após o feriado) - nova data para alta ou baixa temporada (sem devolução de milhas).
9.4.2. Emissão em baixa temporada (demais meses) – a nova data que o Participante deverá escolher deve, obrigatoriamente, ser em período de baixa temporada e mediante disponibilidade.
9.4.3. Não é possível realizar alteração de temporada mediante o resgate ou pagamento adicional.
9.4.4. Em qualquer um dos casos, o Participante não receberá qualquer quantia (em dinheiro ou em Milhas Smiles), caso o novo voo esteja com valor inferior ao resgatado originalmente.
9.5. O cliente tem direito a uma remarcação. Basta entrar em contato com a Central de Atendimento antes do voo original e indicar a nova data desejada para que seja indicada as opções de voo. O cliente precisa apenas respeitar o critério de alta e baixa temporada. Sendo que, se o primeiro voo tiver sido emitido em alta, o cliente pode remarcar para outro período em baixa ou alta temporada.
9.6. A reitineração de voo não será permitida. Ou seja, o cliente não pode alterar a origem, destino ou aeroporto indicados no voo original.
9.7. O Participante poderá remarcar seus voos para até 330 (trezentos e trinta) dias a partir da data de solicitação, conforme disponibilidade de malha.
10. O Participante poderá remarcar ou cancelar os voos, nos termos acima mencionados, entrando em contato com a Central de Atendimento Smiles/GOL. O cliente será informado sobre os voos disponíveis de acordo a temporada do voo original. Caso o cliente não aceite as opções ofertas, será orientado a realizar o cancelamento para recebimento das Milhas Smiles.
11. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, ou seja, não poderão ser utilizados Códigos Promocionais para a compra de passagens adquiridos com outra Promoção.
12. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou cancelar esta Promoção a qualquer momento sem aviso prévio.
13. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
14. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.
15. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
16. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.